07/12/2022
O visto Schengen é emitido para os nacionais de Estados terceiros enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1806. Este visto permite estadias no espaço Schengen de até 90 dias (em qualquer período de 180 dias) por razões de turismo, negócios, visita familiar, tratamento médico, para estudos, estágios não profissionais ou atividades de voluntariado de duração inferior a 3 meses, ou outras atividades sem fins lucrativos. Permite também o trânsito territorial e aeroportuário.
O espaço Schengen abrange 26 países europeus sem controlos fronteiriços entre si: Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
O visto Schengen permite viajar para qualquer um dos Estados Schengen e transitar pelo seu território, mas não implica um direito automático de entrada no espaço Schengen. As autoridades de fronteira podem recusar a entrada se não forem apresentadas provas do motivo e das condições da viagem ou se as restantes condições de entrada não forem cumpridas (Ver secção “Condições de entrada em Espanha"").
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