05/09/2017
VOCÊ SABIA?
VOCÊ PODE DIMINUIR O VALOR DA SUA CONTA DE LUZ EM ATÉ 30% E AINDA PEDIR A DEVOLUÇÃO DE TUDO QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO LHE COBROU INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. LEIA ESTA NOTÍCIA ATÉ O FINAL.
Quando você paga sua conta de luz, está embutido no valor o ICMS – Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços que é revertido ao Estado do Rio De Janeiro. Esse imposto vem sendo cobrado de forma incorreta e ilegal, em alíquota acima da permitida e incluindo em sua base de cálculo rubricas indevidas.
Ou seja, está sendo realizada uma cobrança ilegal de ICMS sobre a tarifa de distribuição e transmissão, quando deveria ser cobrada apenas em razão da energia consumida, o que enseja uma cobrança a maior de até 30%!
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que prevê alíquotas de ICMS acima de 18% para a energia elétrica.
Além disso, o Estado ainda cobra ilegalmente ICMS sobre taxa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica - TUST e a taxa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica – TUSD, questão também já decidida pelo Tribunal do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça, ambas matérias já pacificadas.
Portanto, a arrecadação equivocada faz com que as pessoas físicas e jurídicas paguem até 30% a mais na tarifa de energia elétrica, sendo possível conseguir na justiça esta redução mensal e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.