20/08/2026
TER FILHO E ESTAR NOIVO NÃO GARANTE, POR SI SÓ, O RECONHECIMENTO DE UMA UNIÃO ESTÁVEL.
E essa decisão do STJ merece atenção, especialmente das mulheres.
Imagine viver uma relação, ter um filho em comum, receber um pedido de casamento e acreditar que, juridicamente, aquela família já está constituída.
Foi justamente essa discussão que chegou ao STJ.
No caso analisado, a maioria da Terceira Turma entendeu que os elementos existentes não eram suficientes, naquele contexto, para demonstrar a intenção atual de constituir família.
O relacionamento foi enquadrado como namoro qualificado, e não como união estável.
E aqui está o ponto que considero mais importante:
No Direito de Família, aquilo que parece óbvio emocionalmente nem sempre é suficiente juridicamente.
Filho em comum, noivado, convivência, auxílio financeiro e outros elementos precisam ser analisados dentro do contexto da relação e das provas existentes.
A união estável exige mais do que um projeto de família para o futuro: é necessário demonstrar que, durante aquela convivência, a família já estava efetivamente constituída. (Processo STJ)
E isso traz uma pergunta importante:
Você saberia provar juridicamente a relação que vive hoje?
Porque, quando existe patrimônio, herança ou uma ruptura, não basta dizer:
“Éramos uma família.”
É preciso conseguir demonstrar isso.
Salve este post e envie para uma mulher que precisa saber disso.
Gláucia Frederico | Advogada
Direito de Família e Sucessõe