Anita Silva

Anita Silva Advogada Trabalhista

O projeto de lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia internacional da mulher 08/03/2023 para ...
09/03/2023

O projeto de lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia internacional da mulher 08/03/2023 para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função estabelece uma multa alta a quem descumprir a legislação. A penalidade será equivalente a dez vezes o maior salário pago na estrutura da empresa.

O texto precisa ser aprovado no Congresso antes de entrar em vigor e poderá ser alterado por deputados e senadores.

O Brasil pode ser pioneiro, ao lado de alguns poucos países no mundo, em relação a esse assunto. A multa hoje representa, num primeiro momento, dez vezes o maior valor pago pela empresa. O Congresso Nacional vai deliberar sobre a multa. Ao lado disso, empregadores que tem mais de 20 empregados terão que ter transparência dessas faixas salarias para que o Ministério do Trabalho possa ter, através do seu protocolo, a capacidade de fiscalização.

Além da multa, que será paga ao erário e não à mulher, se o projeto for aprovado, a empresa deverá pagar as diferenças salariais devidas à mulher, o que não afasta a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, seja por discriminação em função de gênero, raça ou etnia. Essa indenização independe da multa.
A organização autuada deverá ainda implementar um plano de ação, com metas e prazos, para eliminar a desigualdade salarial em seus quadros. Se houver descumprimento, será aplicada nova multa administrativa cinco vezes superior ao maior salário pago pelo empregado.

"Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender? Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro ...
08/03/2023

"Qual é a maior lição que uma mulher pode aprender? Que desde o primeiro dia, ela sempre teve tudo o que precisa dentro de si mesma. Foi o mundo que a convenceu que ela não tinha." (Rupi Kaur
) Que o seu sucesso sirva de inspiração para outras mulheres! Porque juntas, somos mais fortes e toda mulher carrega dentro de si uma força capaz de transformar o mundo! - Amiga, comece a transformação dentro de você e todos notarão a diferença, a partir de então, quando você menos esperar, todo o seu entorno irá melhorar. Seja a liderança que o mundo precisa! Feliz dia da mulher! ❤️

06/03/2023

A medida vale para casos em que devedores não quitaram dívidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional as medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DE PASSAPORTE, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E A PROIBIÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÃO PÚBLICA.

Segundo o ministro F*x, a norma é válida para que a Justiça faça valer as determinações das sentenças, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Desta forma, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Advogada Trabalhista

➡️PAGAMENTO TOTAL E RETROATIVO DAS VERBAS TRABALHISTAS As vítimas trabalhavam para a empresa FÊNIX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS...
27/02/2023

➡️PAGAMENTO TOTAL E RETROATIVO DAS VERBAS TRABALHISTAS
As vítimas trabalhavam para a empresa FÊNIX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, administrada por procuração por um dos sócios da OLIVEIRA & SANTANA, que fornecia mão de obra terceirizada para vinícolas da região como AURORA, SALTON e COOPERATIVA GARIBALDI.
Embora a Fênix continue como a empresa responsável por pagar os trabalhadores, as vinícolas e os produtores têm responsabilidades subsidiárias. Caso a terceirizada não honre os pagamentos, o valor pode ser cobrado de quem se beneficiou do trabalho.
🚨As vinícolas tinham o dever de fiscalizar as condições de trabalho dos funcionários, checando o pagamento de encargos trabalhistas e impostos.
🚨A legislação deixa claro que se a tomadora de serviços não fiscaliza, ela contribui para o resultado.
Os funcionários estavam sem receber salários, tinham jornadas exaustivas e sofriam agressões físicas. Também contraíram empréstimos por conta de cobranças abusivas do empregador e moravam em um alojamento insalubre, sem acesso à alimentação adequada.
Se o caso for configurado como Terceirização Ilícita do Trabalho, as vinícolas podem ser cobradas diretamente, da mesma forma que a empresa terceirizada. Inexistindo, nesta hipótese, uma ordem prioritária para a execução do crédito.

➡️DESAPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADE - CONFISCO SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO
A mais severa de todas, porque expropria, não gera direito a nenhuma indenização, aplicável aos casos de tráfico de entorpecentes e trabalho escravo.
A expropriação é do terreno total e não apenas do espaço usado para os crimes citados acima.
Conforme art. 243 da CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

➡️24 de fevereiro de 1891: primeira Constituição republicana do BrasilFoi a Carta de 1891 que efetivamente implantou o r...
27/02/2023

➡️24 de fevereiro de 1891: primeira Constituição republicana do Brasil

Foi a Carta de 1891 que efetivamente implantou o regime republicano no Brasil, pois o país vinha passando por um período de adaptação da monarquia para o presidencialismo, desde a deposição de Dom Pedro II.
Resumidamente, o Brasil virou uma república federativa liberal, com sistema presidencialista de governo. Foram claramente definidos os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e extinto o Poder Moderador foi extinto. E, ainda, definido o fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos. Enfim, restava normalizada a separação entre Igreja e Estado, com a criação do Estado Laico.

➡️Em 24 de fevereiro comemora-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.

Há 88 anos, mais precisamente em 24 de fevereiro de 1932, foi publicada a primeira legislação eleitoral brasileira que reconhecia o voto feminino e incluía o voto secreto.
A garantia do sufrágio feminino foi uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto.
E essa conquista só seria possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX.
Se hoje as brasileiras podem votar, é importante conhecer a história de Bertha Lutz, uma das pioneiras do movimento feminista no Brasil e responsável direta pela articulação política, a qual resultou nas leis que deram direito de voto às mulheres e igualdade de direitos políticos nos anos 20 e 30.
Dois anos depois, Bertha participou do comitê elaborador da Constituição de 1934 e garantiu às mulheres a igualdade de direitos políticos.

➡️Carnaval é feriado ou ponto facultativo? É possível negociar a folga? Embora não seja feriado nacional, estados e muni...
27/02/2023

➡️Carnaval é feriado ou ponto facultativo? É possível negociar a folga?

Embora não seja feriado nacional, estados e municípios têm autonomia para definir leis próprias para os dias de folia

➡️O carnaval é feriado?

O carnaval não é feriado nacional, então qualquer folga depende de leis locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado na terça. A dispensa é garantida sem desconto no salário ou banco de horas.
A regra é diferente apenas para aqueles que trabalham em alguns setores da saúde e transporte, categorias consideradas essenciais. Quem for convocado, neste caso, deve ir e será recompensado.

O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal.

➡️E se eu faltar no carnaval?

Neste caso, a empresa está autorizada a descontar valor correspondente do salário ou do banco de horas, dependendo do que consta no Acordo de Banco de Horas.

Em caso de falta injustificada, a empresa também poderá aplicar penalidades como advertência ou suspensão, além de descontar o descanso semanal remunerado do funcionário.

➡️Mas não tem ponto facultativo no carnaval?

Nos casos em que há legislação vigente para folgas, como no Rio, em que terça é feriado, empregado pode compensar o expediente com banco de horas ou salário a mais por dia trabalhado.
Quando não há lei estadual ou municipal estabelecendo feriados, a empresa pode convocar seus funcionários a trabalharem normalmente, sem compensações.

Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem qualquer obrigação de remunerar o empregado em dobro.

Caso uma empresa privada decida não funcionar nos dias de ponto facultativo, ela pode escolher firmar acordos individuais com os trabalhadores para compensar as horas não trabalhadas. Só não haver desconto nos salários.

➡️Qual o regime de trabalho na segunda anterior ao carnaval e na Quarta-feira de Cinzas?

A segunda-feira antes do carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são consideradas feriado por lei federal. Ou seja, o empregador pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente, sem qualquer compensação.

➡️Posso negociar os dias de trabalho com a empresa no carnaval?

É livre a negociação entre empregado e empregador a respeito dos dias de carnaval, desde que haja consenso, é possível negociar os dias de carnaval para descanso em compensação a outros dias de trabalho.

Finalizando mais um dia de luta ⚖️
30/06/2022

Finalizando mais um dia de luta ⚖️

22/06/2022
Sabemos que há muito tempo a luta feminina vem ganhando espaço em diversas áreas, afinal foi preciso começar do zero no ...
15/12/2021

Sabemos que há muito tempo a luta feminina vem ganhando espaço em diversas áreas, afinal foi preciso começar do zero no que diz respeito aos direitos e aos deveres da mulher para que elas pudessem viver de forma mais igualitária com os homens. Graças a isso, muitas áreas que antes eram de domínio masculino começaram a ser cada vez mais habitadas também por mulheres, principalmente na área judiciária. Até então não tínhamos essa representação, o que acabava por prejudicar quando os casos envolviam mulheres. Portanto se você conhece uma mulher que atua nessa área, valorize-a como profissional. Elas já enfrentam preconceito instantâneo em forma de subestimação, assédio de todos os tipos e de todos os lados pelo simples fato de serem mulheres.
Parabéns, doutora!
Siga firme e jamais se esqueça que sua carreira nunca irá abandoná-la!

Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, que são:* Saldo de salário (correspon...
02/09/2021

Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, que são:
* Saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado);
* Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço);
* 13º proporcional;
* Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
* Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além de ter direito ao saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS;
* direito ao recebimento de seguro desemprego se preencher os requisitos impostos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

O empregador possui até 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação referente, sendo que, caso não seja respeitado tal prazo, arcará com uma multa no valor de um salário do empregado.

Sempre é importante uma conferência por um advogado especializado das verbas rescisórias pagas, a fim de se analisar se estão corretas.

Da mesma forma que você paga consulta para ter orientação médica, aprenda que advogado também cobra para dar orientação ...
13/08/2021

Da mesma forma que você paga consulta para ter orientação médica, aprenda que advogado também cobra para dar orientação jurídica!

Fonte:https://oabrj.org.br/sites/default/files/tabela_08_2021_site.pdf

SIM! Entretanto, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais. A informalidade na de...
30/07/2021

SIM! Entretanto, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais.
A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador.
Ainda que para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão.

A DEMISSÃO QUE GEROU INDENIZAÇÃO:
A juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) de indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica. Ela foi demitida por meio de um grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.
Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, foi “vexatória” a forma pela qual ela foi demitida, causando sua exposição e submetendo-a a constrangimentos perante seus colegas.

Portanto, é fundamental um cuidado redobrado por parte dos departamentos de RH e empregadores. Além disso, a demissão em presença física é o melhor modo, mas se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.

⚖️ Não dispense Assessoria preventiva e consultiva de um (a) advogado (a) especialista em Direito do Trabalho.

⚠️ Este post tem caráter meramente informativo, em caso de dúvidas procure um especialista.

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