14/08/2025
O TST acolheu recurso do MPT contra empresa que consultava antecedentes criminais e SPC para contratar. O MPT requereu indenização por dano moral coletivo e multa de R$ 20 mil mensais por candidato, após denúncia de motorista preterido por restrição no SPC, mesmo aprovado nos exames.
A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o TRT-2 negaram a ação por falta de prova de discriminação, entendendo que nenhum candidato foi preterido apenas por restrição cadastral e que tal verificação é comum, até em órgãos públicos.
No recurso ao TST, o ministro Hugo Scheuermann afirmou que a preterição por restrições cadastrais é de difícil prova e que consultas a cadastros só são válidas se pertinentes ao cargo. Reforçou que deve prevalecer o direito à intimidade e à privacidade do trabalhador, evitando discriminação pela situação financeira.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do Relator e considerou a conduta discriminatória.