19/10/2022
O tema pensão alimentícia é muito controverso entre famílias e ex-casais.
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Não existe uma tabela ou uma regra que defina um valor para a pensão.
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O importante é observar se o valor da pensão alimentícia é condizente com a realidade financeira e com o padrão de vida de quem paga.
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O ponto relevante é: a lei que dispõe sobre a ação de alimentos (Lei nº. 5.478/68) determina um critério de fixação, que é a razoabilidade.
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A razoabilidade é o ponto de equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
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No caso concreto, o Juízo avalia a capacidade de pagamento de quem paga para fazer frente ao pagamento das necessidades básicas e de desenvolvimento da criança, como alimentação, educação, saúde e moradia.
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Atenção: aquele que paga a pensão deve fazer todo o esforço para que o padrão de vida da criança não se altere substancialmente após a separação do casal.
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F**a a dica!