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O tema pensão alimentícia é muito controverso entre famílias e ex-casais.-Não existe uma tabela ou uma regra que defina ...
19/10/2022

O tema pensão alimentícia é muito controverso entre famílias e ex-casais.
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Não existe uma tabela ou uma regra que defina um valor para a pensão.
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O importante é observar se o valor da pensão alimentícia é condizente com a realidade financeira e com o padrão de vida de quem paga.
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O ponto relevante é: a lei que dispõe sobre a ação de alimentos (Lei nº. 5.478/68) determina um critério de fixação, que é a razoabilidade.
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A razoabilidade é o ponto de equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
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No caso concreto, o Juízo avalia a capacidade de pagamento de quem paga para fazer frente ao pagamento das necessidades básicas e de desenvolvimento da criança, como alimentação, educação, saúde e moradia.
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Atenção: aquele que paga a pensão deve fazer todo o esforço para que o padrão de vida da criança não se altere substancialmente após a separação do casal.
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F**a a dica!

Sim. No caso de demissão é possível continuar com a cobertura, mas algumas questões envolvendo a demissão precisam ser o...
11/10/2022

Sim. No caso de demissão é possível continuar com a cobertura, mas algumas questões envolvendo a demissão precisam ser observadas.

1. O trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.
2. O trabalhador deve ter contribuído com a mensalidade do plano de saúde durante o contrato de trabalho, pois se a empresa custeou sozinha o plano de saúde do empregado, não é permitido a continuidade da cobertura.

Atenção! A partir da demissão, o ex-empregado ficará responsável pelo pagamento integral da mensalidade, podendo permanecer no plano de saúde pelo período mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Comprei um produto ou contratei um serviço pela internet, mas me arrependi. Posso desistir da compra ou contratação?Sim....
04/10/2022

Comprei um produto ou contratei um serviço pela internet, mas me arrependi. Posso desistir da compra ou contratação?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. O consumidor terá o prazo de 7 dias para desistir. O prazo começa a contar do ato da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

O consumidor não está obrigado a informar o motivo do seu arrependimento ao fornecedor, bem como não poderá ser cobrada nenhuma taxa ou retenção de qualquer valor antecipado pelo consumidor. F**a a dica!

Inovação, agilidade e capacidade técnica são premissas essenciais do Tebaldi, Souza & Werneck - Advocacia e Consultoria.
28/09/2022

Inovação, agilidade e capacidade técnica são premissas essenciais do Tebaldi, Souza & Werneck - Advocacia e Consultoria.

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