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07/08/2026
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16/07/2026

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🏠 Você é dono "de fato" ou apenas "de papel"?​Muita gente acredita que, ao assinar a escritura pública no Tabelionato de...
02/03/2026

🏠 Você é dono "de fato" ou apenas "de papel"?

​Muita gente acredita que, ao assinar a escritura pública no Tabelionato de Notas, o processo de compra do imóvel acabou. Mas a verdade é que, juridicamente, você ainda não é o proprietário oficial! 😱
​No Brasil, o Cartório de Registro de Imóveis (RI) é onde a "mágica" da propriedade acontece. Entenda por que ele é indispensável:

​✅ A Regra de Ouro: De acordo com o Art. 1.245 do Código Civil, a transferência de propriedade entre vivos só ocorre mediante o registro do título no Cartório de Imóveis. Sem isso, o vendedor continua sendo o dono perante a lei.

​✅ A Matrícula é o "RG" do imóvel: É no RI que f**a o histórico completo da propriedade (Lei n.º 6.015/1973). Lá constam vendas anteriores, hipotecas, penhoras ou qualquer restrição judicial.

​✅ Segurança Jurídica: O registro dá publicidade ao ato. Isso signif**a que o mundo inteiro passa a saber que aquele imóvel é seu, protegendo você contra fraudes ou vendas duplicadas.

​⚖️ O que a lei diz?

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) define que o registro serve para dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Ou seja: é o que garante que o seu investimento está seguro e que ninguém pode contestar sua posse injustamente.

​💡 Dica de ouro: Assim que sair do Tabelionato com a sua escritura, corra para o Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel. Só o registro garante o seu sono tranquilo!
​Você já sabia dessa diferença entre Escritura e Registro? Conta aqui nos comentários! 👇

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🏠 IMÓVEL DE LEILÃO: Oportunidade ou Cilada? ⚖️​Arrematar um imóvel em leilão judicial pode garantir descontos de até 50%...
25/02/2026

🏠 IMÓVEL DE LEILÃO: Oportunidade ou Cilada? ⚖️

​Arrematar um imóvel em leilão judicial pode garantir descontos de até 50% sobre o valor de avaliação. Mas atenção: não é apenas "dar o lance". O sucesso da arrematação está nos detalhes que ninguém te conta.

​Confira 3 pontos de atenção máxima antes de clicar no botão de lance:

​1. O Edital é a sua "Bíblia" 📖
​O Art. 886 do Código de Processo Civil (CPC) exige que o edital contenha todas as informações do bem. É ali que você descobre se o imóvel tem dívidas de IPTU, condomínio ou se há recursos pendentes que podem anular a venda.

Dica de ouro: Se o débito não estiver expressamente previsto no edital, ele pode não ser de responsabilidade do arrematante (Art. 903, §1º, CPC).

​2. Dívidas "Propter Rem" 💸
​Dívidas de condomínio acompanham o imóvel. Se você arrematar sem analisar o processo, pode herdar uma conta astronômica que inviabiliza o lucro. A análise prévia da certidão de ônus e do processo judicial é obrigatória.

​3. O Imóvel está Ocupado? 🚪
​Muitos imóveis de leilões judiciais possuem moradores. A desocupação não é imediata e automática. Embora o juiz da causa possa expedir o mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º, CPC), o trâmite exige estratégia jurídica para evitar meses de espera.

​🛡️ Por que você PRECISA de um advogado do início ao fim?

​Muitos acreditam que o leiloeiro faz tudo, mas o papel dele é vender. O advogado especialista é quem garante a sua segurança jurídica através da:

- ​Due Diligence: Análise técnica do processo judicial para identif**ar riscos de nulidade.

- ​Cálculo de Viabilidade: Avaliação de impostos (ITBI), custas cartorárias e comissão do leiloeiro (geralmente 5%)

- Pós-Arrematação: Agilidade na expedição da Carta de Arrematação e no registro no Cartório de Imóveis.

- ​Desocupação Estratégica: Atuação rápida para que você tome posse do bem o quanto antes.

Segurança jurídica não é custo, é o investimento que protege o seu patrimônio. 🚀

​Gostou das dicas? Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem está pensando em investir em leilões!

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Quem tem direito à herança? 🤔 Entenda a ordem sucessória no Brasil! 📜​Muita gente tem dúvida sobre quem recebe os bens q...
22/02/2026

Quem tem direito à herança? 🤔 Entenda a ordem sucessória no Brasil! 📜

​Muita gente tem dúvida sobre quem recebe os bens quando alguém falece. O Código Civil brasileiro define uma "fila" de prioridade e protege os chamados herdeiros necessários.

​O que você precisa saber:
​✅ Herdeiros Necessários (Art. 1.845): São os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge/companheiro. A lei garante a eles, no mínimo, 50% do patrimônio (a "legítima").

​📍 A Ordem de Recebimento (Art. 1.829):
1️⃣ Descendentes + Cônjuge: Os filhos são os primeiros da fila, geralmente dividindo com o viúvo(a) dependendo do regime de bens.
2️⃣ Ascendentes + Cônjuge: Se não houver filhos, os pais herdam junto com o viúvo(a).
3️⃣ Cônjuge/Companheiro: Na falta de descendentes e ascendentes, o parceiro recebe a herança inteira.
4️⃣ Colaterais: Se não houver nenhum dos anteriores, entram irmãos, sobrinhos, tios e primos (até o 4º grau).

​⚠️ Importante: Os parentes mais próximos sempre excluem os mais distantes!

​Gostou do conteúdo? Salve para consultar depois e envie para quem precisa saber disso!

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