26/09/2025
🎯 IMISSÃO NA POSSE E FORÇA POLICIAL!
Você sabia que o art. 846 do CPC permite o uso de força policial quando o ocupante resiste à ordem judicial de imissão na posse?
Ou seja: se o juiz já determinou que o arrematante entre no imóvel, a lei garante o cumprimento, mesmo diante de resistência. ⚖️🏠
📜 Art. 846 do CPC:
“Se for necessário, o juiz requisitará força policial para auxiliar no cumprimento do mandado.”
👉 Por isso, a posse não depende da boa vontade do ocupante, depende da ordem judicial.