04/03/2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a restituição imediata de um caminhão avaliado em quase R$ 300 mil, que havia sido objeto de busca e apreensão. A decisão histórica reconheceu que o banco aplicava taxas abusivas, o que descaracteriza a mora e impede a retomada do bem.
A estratégia de defesa conduzida pela advogada Franciele Rodrigues (.advocacia) demonstrou que o contrato bancário omitia informações essenciais sobre a capitalização de juros. Sem a transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo STJ, a cobrança torna-se ilegal.
Na prática, quando o banco exige encargos abusivos durante a normalidade do contrato, ele perde o direito de utilizar a liminar de busca e apreensão. Isso garante que o proprietário recupere a posse do seu patrimônio enquanto as cláusulas contratuais são revistas judicialmente.
Para a advogada Franciele Rodrigues (.advocacia), essa vitória reforça que o valor do bem não impede a proteção do direito. Seja um carro popular ou um caminhão de carga, a lei exige que os bancos respeitem os limites contratuais e o dever de informação.