21/03/2023
⚖️ O código de defesa do consumidor esclarece que o consumidor não é obrigado a ficar com um bem defeituoso.
Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o consumidor tem direito à restituição da quantia paga por produto com defeito, com o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.
O entendimento foi baseado no caso em que uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015, que apresentou problemas logo nos primeiros meses de uso, que não foram resolvidos. Com isso, a cliente exigiu judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.
Em casos semelhantes é essencial a ajuda de um advogado especialista no Direito do Consumidor, para fazer valer os seus direitos.