Suely Barbosa Advogada

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Se o médico ainda não liberou você para voltar ao trabalho, será necessário pedir prorrogação do auxílio-doença. Mas dei...
05/01/2026

Se o médico ainda não liberou você para voltar ao trabalho, será necessário pedir prorrogação do auxílio-doença. Mas deixar passar o prazo pode fazer você perder o benefício.

O pedido de prorrogação precisa ser feito dentro de um prazo específico. Se você não fizer isso a tempo, será necessário entrar com um novo pedido, como se fosse a primeira vez.

Você deve solicitar nos últimos 15 dias antes do fim do seu benefício. Se deixar passar esse período, não será possível prorrogar.

Para pedir a prorrogação, há três alternativas:

• No site ou aplicativo Meu INSS.
• Pela central 135.
• Ou, se necessário, direto em uma agência do INSS.

O INSS pode marcar uma perícia médica para verif**ar se você ainda está incapacitado para o trabalho.

Se o benefício for negado e você discordar, é possível pedir reconsideração em até 30 dias após a última perícia.

Se o INSS negar o pedido de reconsideração, busque ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para acionar a Justiça.

Ainda que existam esforços para a simplif**ação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia exce...
03/01/2026

Ainda que existam esforços para a simplif**ação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia excessiva são rotina na vida dos segurados.

A perícia médica, por exemplo, é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios e, mesmo assim, muitas dificuldades são enfrentadas.

Desde a demora para se conseguir um agendamento, até o descaso vivido por grande parte dos segurados no momento da consulta e avaliação médica.

Os principais benefícios dependentes da perícia médica são:

→ A aposentadoria por incapacidade permanente;

→ Auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente;

→ A aposentadoria da pessoa com deficiência;

→ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Em todos esses benefícios, o INSS precisa comprovar a existência de doenças, deficiências ou condições incapacitantes do segurado.

A comprovação se dá, justamente, por meio da perícia realizada por médico habilitado, que produzirá um laudo indicando a existência e a extensão das más condições de saúde.

O documento é tão fundamental que, a partir dele, o benefício pode ser concedido, negado ou, embora concedido, ter valor maior ou menor.

Em alguns casos, a perícia precisa ser contestada, o que pode ocorrer pela via administrativa, diretamente junto ao INSS, ou judicial, por meio de ação judicial.

Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental a consulta de um especialista na área!

Deixe seu comentário, curta e compartilhe este conteúdo com seus amigos e nos siga para muito mais!

Você é viúva e recebe pensão, mas está se perguntando se pode perder esse benefício ao se aposentar?Essa é uma dúvida co...
02/01/2026

Você é viúva e recebe pensão, mas está se perguntando se pode perder esse benefício ao se aposentar?

Essa é uma dúvida comum entre pensionistas e aposentados, especialmente após a Reforma da Previdência.

Aqui vai a boa notícia: é possível sim receber tanto a pensão por morte, quanto a aposentadoria do INSS!

Entretanto, é importante estar ciente de que, com as novas regras, não será possível receber integralmente os dois benefícios.

A reforma estabeleceu que o aposentado-pensionista receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem do segundo benefício, que geralmente é o de menor valor.

Isso signif**a que se o seu benefício de aposentadoria for maior que a pensão, você receberá o valor integral da aposentadoria e uma parte da pensão.

Se a pensão for maior, você receberá o valor integral da pensão e uma porcentagem da aposentadoria.

Quer saber como isso funciona na prática e como isso se aplica ao seu caso específico?

Procure uma equipe especializada para auxiliá-la!

A Reforma afetou drasticamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora só existe nas regras de transição.Co...
01/01/2026

A Reforma afetou drasticamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora só existe nas regras de transição.

Com isso, os possíveis beneficiários dessa modalidade passaram a ser apenas os segurados que já eram filiados ao INSS até a data de 13/11/2019 e não completaram o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido).

Devido à mudança, esse benefício que apenas exigia o tempo mínimo de contribuição passou a ter novos requisitos.

Agora, a modalidade foi dividida em quatro, de modo que temos a aposentadoria por tempo de contribuição com adição de:

1- Pontuação: exige tempo de contribuição e somatório de pontos.
2- Idade mínima: exige idade menor e tempo de contribuição maior.
3- Período adicional de 50%: exige tempo de contribuição e pedágio.
4- Período adicional de 100%: exige idade, tempo de contribuição e pedágio.

É importante muita atenção, pois cada categoria tem cálculo e exigências específ**as. Ainda, em determinados casos, os requisitos mudam anualmente!

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado previdenciário.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de bai...
31/12/2025

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, só tem direito quem contribuiu para o INSS.

E aqui está a regra: não é permitido receber os dois ao mesmo tempo!

Se a pessoa com deficiência começa a cumprir os requisitos da aposentadoria, ela pode sim fazer o pedido no INSS, mesmo já recebendo o BPC.

No entanto, ao ser aprovada, terá que escolher qual benefício quer continuar recebendo, pois a lei proíbe o acúmulo.

E o BPC não se transforma automaticamente em aposentadoria. Para isso, é preciso:

• Ter contribuído para o INSS.
• Cumprir os requisitos da aposentadoria (como idade mínima ou tempo de contribuição)
• Solicitar o novo benefício e cancelar o BPC, se for o caso.

Antes de fazer qualquer pedido, o ideal é realizar um planejamento previdenciário. Assim, você evita prejuízos e garante a melhor escolha, sem correr o risco de f**ar sem nenhum dos dois benefícios.

Cada caso é único. Por isso, contar com a orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário fará toda a diferença.

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.A licença-...
29/12/2025

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.

A licença-maternidade diz respeito ao direito que a segurada tem de se afastar de suas atividades, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de:

• Nascimento de filho;

• Feto natimorto;

• Ab**to não criminoso;

• Adoção;

• Guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho no seu início de vida, se conectar com a criança ou sofrer o luto.

É um direito trabalhista e dura, em regra, 120 dias. Para isso, basta que a trabalhadora informe à empresa de sua gravidez e apresente atestado médico com a provável data do parto.

O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago pela Previdência Social a todas as seguradas inscritas no Regime Geral da Previdência Social.

Seu objetivo é garantir auxílio financeiro mensal no período de afastamento de atividades profissionais por motivo de licença-maternidade - a segurada não pode estar trabalhando.

Ainda, no caso de adoção, o salário-maternidade será devido independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício no nascimento da criança e pode ser estendido ao pai.

Para garantir o benefício, basta entrar em contato com o INSS, seja pelo aplicativo “MeuINSS” ou pelo 135 e apresentar a documentação necessária.

Para saber dos requisitos, não deixe de procurar um advogado especialista.

A aposentadoria especial é destinada aos segurados(as) que exerceram suas atividades com exposição a riscos de saúde ou ...
28/12/2025

A aposentadoria especial é destinada aos segurados(as) que exerceram suas atividades com exposição a riscos de saúde ou integridade física.

Ela é aplicada aos trabalhadores(as) que iniciaram suas contribuições após a Reforma da Previdência de 2019.

Confira a seguir quais são seus requisitos:

1 - Atividade de baixo risco:
60 anos + 25 anos de atividade especial;
2 - Atividade de risco moderado:
58 anos + 20 anos de atividade especial;
3 - Atividade de alto risco:
55 anos + 15 anos de atividade especial.

Essas regras aplicam-se a ambos os gêneros, com uma carência mínima de 180 contribuições mensais.

Além disso, é necessário que o(a) trabalhador(a) tenha uma efetiva exposição à atividade, a qual deve ser comprovada por meio do:

- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista no assunto previdenciário!

Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Aciden...
27/12/2025

Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?

Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a realização da perícia do INSS são essenciais para garantir seus direitos previdenciários.

Mas afinal, como elas funcionam?

A CAT é um documento que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou a suspeita de uma doença ocupacional.

Ela deve ser emitida pelo empregador, mas se isso não acontecer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode registrá-la.

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado ou não na perícia médica.

A perícia médica avalia se a condição do trabalhador realmente o impede de exercer sua função.

Quando f**a comprovado que a doença ou o acidente tem relação direta com o trabalho, o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário, e não ao auxílio-doença comum.

O auxílio-doença acidentário oferece algumas vantagens em comparação ao auxílio-doença comum, como:

1 – Estabilidade no emprego: após a recuperação e retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses;
2 – Possibilidade de auxílio-acidente: caso fique com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, pode receber esse benefício indenizatório;
3 – Depósito do FGTS: enquanto estiver afastado, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS;
4 – Tempo de contribuição: o período de afastamento por auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria.

Quem pode solicitar a perícia?

→ Trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho;
→ Quem desenvolveu doenças ligadas à profissão;
→ Segurados que precisam de afastamento por problemas de saúde.

Ainda tem dúvidas?

Procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Grande notícia para os filhos de vítimas de feminicídio!Esse projeto estabelece que filhos menores de 18 anos terão dire...
26/12/2025

Grande notícia para os filhos de vítimas de feminicídio!

Esse projeto estabelece que filhos menores de 18 anos terão direito a uma pensão especial.

Para ter acesso a ela, a renda familiar mensal por pessoa precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo.

A proposta aprovada tem um objetivo crucial: garantir uma rede de apoio a essas crianças em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto relevante é que, se houver fortes indícios de que o crime foi feminicídio, a pensão pode ser concedida temporariamente antes do julgamento. Caso contrário, o pagamento será suspenso.

Mas não se preocupe! Os beneficiários não terão que devolver o dinheiro já recebido, a menos que haja má-fé comprovada.

Além disso, a lei também assegura que o suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.

Esse é mais um avanço em busca de justiça!

Se você tiver mais dúvidas sobre o tema, é essencial buscar orientação de advogados especializados em direito de família ou previdenciário.

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signif**...
22/12/2025

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signif**a?

Ele está relacionado a uma limitação da capacidade de ter uma vida independente, não apenas social, mas também profissional.

Não importa se limitação é definitiva ou não, desde que essa condição perdure por um período mínimo de dois anos. E ainda, pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No processo de concessão do benefício, a incapacidade deve ser detalhada em laudo conforme avaliação a ser realizada via perícia médica e serviço social sob responsabilidade do INSS.

Acompanhe os objetivos dessa análise:

I - Comprovar a existência do impedimento de qualquer natureza;

II - Aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

O benefício poderá ser concedido ainda que não seja possível prever a duração dos impedimentos, desde que haja a possibilidade de que se estendam por longo prazo.

Uma vez concedido, ele passará por avaliação periódica para atestar a permanência da deficiência.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção socia...
21/12/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ele é concedido pelo INSS a indivíduos com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, ou seja, que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Pago mensalmente, seu objetivo é garantir o acesso a uma renda mínima para custear despesas básicas com alimentação, moradia e saúde.

Para garantir o BPC, não é necessário contribuição alguma. Além disso, não será preciso reembolsar o governo em caso de melhora de situação financeira.

Em caso de dúvidas, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender:Para essas categorias ...
19/12/2025

É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender:

Para essas categorias profissionais, é, sim, permitida a quitação das contribuições em atraso.

Quer saber como funciona?

1- Até 5 anos de atraso: é possível quitar sem que haja a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.

2- Período superior a 5 anos: será necessária a comprovação do exercício de atividade.

Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.

Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma ótima possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!

Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação.

Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área que te ajude a tomar as melhores decisões.

Endereço

EStrada Do Galeão, 961 Sala 307 Ilha Do Governador
Rio De Janeiro, RJ
21.920-383

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