Marques Advocacia

Marques Advocacia O escritório atua, preferencialmente, no Estado do Rio de janeiro. Estamos à disposição para atendê-lo...

Seja na representação de Pessoas Físicas, Jurídicas ou no apoio de outros escritórios de advocacia.

17/02/2026

No Carnaval, a regra é clara: sem consentimento, não é paquera, pode ser crime. 🚨

A importunação sexual está prevista no Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem a autorização da outra pessoa, mesmo em ambientes de festa ou aglomeração. O respeito à vontade do outro é indispensável para que a diversão não se transforme em problema jurídico.

Informação é prevenção. Compartilhe para que mais pessoas curtam o Carnaval com responsabilidade e segurança.

O escritório Marques Advocacia estará de plantão para sanar qualquer dúvida.
📞 (21) 3400-7713

11/02/2026
10/02/2026

No Carnaval, muita gente tenta minimizar certas condutas com a frase: “foi só uma brincadeira”.

Mas quando não há consentimento, a situação pode deixar de ser brincadeira e se tornar crime. A lei é clara, e as consequências podem ser sérias.

Informação e orientação correta fazem toda a diferença, tanto para quem se sente lesado quanto para quem precisa se defender.

Em caso de dúvidas, busque esclarecimentos jurídicos adequados e tenha sempre o contato de um advogado de confiança. Se precisar de mais informações, estaremos de plantão.
📞 (21) 3400-7713

A equipe de Apoio Administrativo do M. Adv esbanjando elegância e competência… 🖥️⌨️🖨️📞⏱️
02/02/2026

A equipe de Apoio Administrativo do M. Adv esbanjando elegância e competência… 🖥️⌨️🖨️📞⏱️

✨ Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! ✨Agradecemos pela confiança e parceria ao longo de mais um ano.Informamos que esta...
24/12/2025

✨ Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! ✨
Agradecemos pela confiança e parceria ao longo de mais um ano.

Informamos que estamos em recesso forense, conforme o calendário do Judiciário.
Ainda assim, nosso escritório segue em regime de plantão para atender demandas urgentes e inadiáveis.

Desejamos que esta data seja repleta de paz, luz e renovação para você e sua família. 🎄✨
Seguimos à disposição.

Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu que uma emissora de televisão de Belém/PA não poderia deixar de pagar a parce...
16/12/2025

Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu que uma emissora de televisão de Belém/PA não poderia deixar de pagar a parcela denominada “prêmio” a empregados do setor comercial, após tê-la mantido por anos com natureza salarial. Para o colegiado, ao manter o pagamento da verba como salário por cerca de quatro anos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a empresa consolidou uma condição mais benéfica, que se incorporou aos contratos de trabalho, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Os empregados exerciam atividades ligadas à comercialização de espaços publicitários e recebiam remuneração composta por salário fixo e parcelas variáveis. Entre essas verbas estava o “prêmio”, pago de forma habitual desde o início da relação de emprego e considerado, até então, parcela salarial. Com a entrada em vigor da lei 13.467/17, o art. 457, §2º, da CLT passou a prever que prêmios, ainda que pagos com habitualidade, possuem natureza indenizatória, não integrando a remuneração. Apesar disso, a empresa manteve inalterada a forma de pagamento da verba, que continuou sendo tratada como salário por vários anos. A mudança ocorreu apenas em fevereiro de 2021, quando o pagamento do prêmio foi interrompido e sua natureza jurídica redefinida pela empregadora. Os trabalhadores ajuizaram reclamação trabalhista, sustentando que a supressão da parcela violou o contrato de trabalho e requerendo o restabelecimento do pagamento, com os devidos reflexos.

FONTE: https://abre.ai/oivk

Aos reservistas, exemplos de disciplina, coragem e patriotismo, nossa admiração por sua contribuição para a defesa da na...
16/12/2025

Aos reservistas, exemplos de disciplina, coragem e patriotismo, nossa admiração por sua contribuição para a defesa da nação. Parabéns pelo seu dia!

Endereço

Rua Debret 79, Grupo 301 A 303, Centro – Rio De Janeiro –
Rio De Janeiro, RJ
20030080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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