07/10/2026
O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. O instrumento, lançado em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias.
Empregado da instituição por quase 30 anos, o professor foi diagnosticado com um linfoma não Hodking em março de 2020, quando tinha 65 anos. Em julho do mesmo ano, foi informado da demissão, mas, no dia seguinte, a medida foi cancelada.
Ele permaneceu empregado até fevereiro de 2021, mas alegou na ação trabalhista ter havido esvaziamento funcional ao longo do contrato: o professor passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo a coordenação de curso já encerrado e a execução de tarefas reduzidas. O docente sustentou que a situação gerou sentimento de desvalorização e inutilidade durante o tratamento da doença. A instituição de ensino negou relação entre a dispensa e o estado de saúde do professor. A defesa afirmou que a medida decorreu de sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas.
FONTE: https://abre.ai/tGaY