11/07/2023
Advogado de Imigração
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (disponível em Obter Autorização de Residência);
1 (uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente (em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação);
Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação;
Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
Declaração, sob as p***s da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência;
Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
Declaração, sob as p***s da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil;
Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as p***s da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência;
Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso.
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