24/10/2022
Talvez você ou alguém próximo já foi contratado para trabalhar em algum lugar sem ter sua carteira de trabalho assinada, na maioria das vezes isso acontece através da criação de uma pessoa jurídica (MEI).
Um dos maiores mitos que provavelmente muitas pessoas já ouviram falar é o de que o trabalhador que não teve a sua carteira de trabalho assinada não tem os mesmos direitos que alguém que teve.
Saiba que felizmente isto não é verdade, uma vez que, caso seja constatado dentro da relação de trabalho elementos como habitualidade na prestação do serviço, onerosidade (contraprestação através de salário), subordinação e pessoalidade, é possível entrar na justiça para receber todos os seus direitos, tais como: Saldo de Salário, 13°, férias, aviso prévio, recolhimento do FGTS, Multa de 40%, seguro desemprego, dentre muitos outros.
Por isso, sempre é recomendado entrar em contato com um advogado para que ele possa analisar a sua situação.