20/07/2023
PROPAGANDAS ENGANOSAS: SAIBA COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER DESSES TIPOS DE IRREGULARIDADE
📢Importante que os consumidores saibam que a responsabilidade pela veracidade das informações por trás das propagandas é dos fornecedores de produtos ou serviços.
Segundo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando ela traz alguma informação falsa capaz de fazer com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
A propaganda enganosa pode estar em uma simples frase no rótulo de um produto ou até mesmo em um comercial de TV, motivo pelo qual é necessário que o consumidor observe atentamente as informações da oferta.
Veja como o consumidor poderá proceder diante de uma propaganda enganosa, segundo a Lei Consumerista:
✅ Ele poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
✅ Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
✅ Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Além das alternativas acima, em alguns casos, a propaganda enganosa poderá constituir a prática de infração penal, passível de aplicação de pena de detenção de três meses a um ano e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.
⚖Se, mesmo após exercer o seu direito, o fornecedor não solucionar o problema, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especializado, para que possa avaliar a medida judicial cabível.