Bruno Cunha Direito Médico

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Bruno Cunha
⚖Advogado especialista em Direito Médico💉
🩺Defesa de pacientes e profissionais de saúde💊
Tel e zap: 21 97500 7395
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➡️  A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo m...
04/07/2022

➡️ A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

O recuo por parte da ANS ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovar o rol de exemplificativo para taxativo, restringindo assim uma série de exames e procedimentos considerados pelos médicos como a melhor opção de tratamento para doenças raras, patologias graves ou condições específicas. ⚕️

Fonte: ANS

Procure ficar atento nesse ponto. Compartilhamos nossos dados sem qualquer filtro de segurança. Fonte: ANPD
24/06/2022

Procure ficar atento nesse ponto. Compartilhamos nossos dados sem qualquer filtro de segurança.

Fonte: ANPD

12/10/2021

📌Nas demandas ajuizadas em face das pessoas políticas com requerimento de medicamentos, o Plenário do STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, salvo em casos excepcionais. Por maioria dos votos, fixou-se a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral:

1 - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

2 - A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

3 - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem o registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchido três requisitos:

a) a existência de pedido de registo do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
b) a existência de registro do medicamento em renomadas agência de regulação no exterior;
c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

4 - As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.

Conhece alguém com dificuldade para conseguir seu tratamento? Compartilhe essa informação!🩺

02/10/2021

📌 Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo a criança com autismo. 💲💊

A decisão foi do juiz Marcelo de Freitas Brito, da 2ª vara cível de Lins/DP. A operadora tinha negado sob a justificativa de não possuir clínica credenciada. 🩺

Fonte: Migalhas

A determinação partiu da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Formosa (GO). A mãe da bebê, Érica Francisca de Sousa...
21/09/2021

A determinação partiu da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Formosa (GO).

A mãe da bebê, Érica Francisca de Sousa, 24, conta que a família aguarda um parecer da União. "Ela tem prazo de 15 dias para nos dar uma resposta favorável e de mais um mês para depositar ou não o valor do medicamento", detalha a jovem. Caso o Estado não cumpra a determinação judicial ou recorra dela, a família precisará continuar na luta pelo recurso.

Fonte: Correio Braziliense

20/09/2021

📌 O medicamento com a alíquota zerada é o Atezolizumabe, um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de câncer metastático. O medicamento bloqueia o PD-L1 – substância produzida pelo tumor e pelas células imunes infiltradas no tumor, responsável por impedir que o sistema de defesa do corpo o reconheça como uma ameaça. Dessa forma, reativa o sistema imunológico, que passa a atacar e destruir as células do câncer.

O Atezolizumabe foi incluído na Letec com alíquota do Imposto de Importação com redução tarifaria de 2% a 0%. 💊🚫💲

Fonte: Agência Brasil EBC

16/09/2021

Depende.

No caso de plano de saúde coletivo empresarial com um número de participantes igual ou superior a 30 beneficiários, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que você solicite seu ingresso em até 30 dias da celebração do contrato.

Já nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora de plano de saúde poderá exigir os prazos de carências previstos em lei.

Fique atento! 😉

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enferm...
16/09/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares.

Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.

A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.
Pacientes inconscientes

Conforme a lei, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

13/01/2021
Entenda a diferença entre a duas! ⚖️⚕️❗Na Rede Credenciada, a assistência privada é prestada por estabelecimentos e prof...
14/12/2020

Entenda a diferença entre a duas! ⚖️⚕️

❗Na Rede Credenciada, a assistência privada é prestada por estabelecimentos e profissionais previamente registrados junto à operadora, sem vínculo contratual entre ela e os integrantes da rede. A operadora se limita a realizar uma prévia avaliação da qualidade dos serviços a
serem disponibilizados

❗ Já na Rede Referenciada, a assistência privada à saúde é prestada por estabelecimentos e profissionais que não possuem qualquer vínculo contratual com a operadora, como também não se submetem a prévio registro perante a operadora.

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02/12/2020

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Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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