04/07/2022
➡️ A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
A normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).
O recuo por parte da ANS ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovar o rol de exemplificativo para taxativo, restringindo assim uma série de exames e procedimentos considerados pelos médicos como a melhor opção de tratamento para doenças raras, patologias graves ou condições específicas. ⚕️
Fonte: ANS