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📍Você ainda não se preparou para BLACK FRIDAY?Arraste para o lado e confira as dicas que preparamos, com auxílio do Proc...
11/11/2022

📍Você ainda não se preparou para BLACK FRIDAY?

Arraste para o lado e confira as dicas que preparamos, com auxílio do Procon/Rj, para você comprar com segurança!

1. Evitar pagar com boletos bancários

Os Boletos são muito utilizados em fraudes porque não é possível fazer o estorno do pagamento. Algumas lojas falsas oferecem apenas o boleto para pagar a suposta compra.

2. Prefira compra no crédito

As Lojas digitais passam por requisitos de segurança para ter opção de pagamento no cartão, o que aumenta a credibilidade da loja. Além disso, as compras no crédito poder ser estornadas.

3. Confira se o site é seguro

Veja se no início do endereço eletrônico tem o ícone de um cadeado fechado e está escrito "https", o que mostra que o site utiliza medidas de segurança.

4. O que os outros estão falando da loja

Pesquise o que os consumidores estão falando nas redes sociais e consulte a reputação do estabelecimento nos sites especializados, como o "RECLAME AQUI".

5. Se for pagar com PIX, peça o CNPJ

Use o CNPJ da empresa como chave do destinatário do PIX. Assim você pode checar se aquele CNPJ de fato pertence a quem está vendendo o produto pelo site da receita federal.

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Banco é condenado a indenizar cliente por empréstimo não contratado.A autora informou que foram liberados cerca de R$ 10...
21/10/2022

Banco é condenado a indenizar cliente por empréstimo não contratado.

A autora informou que foram liberados cerca de R$ 10,7 mil referentes a um empréstimo consignado que ela não firmou. A 1ª Vara Mista da Comarca de Campina Grande (PB) declarou a inexistência do débito, proibiu o banco de fazer novos descontos e estipulou o ressarcimento e a indenização.

Em recurso, o C6 alegou que não houve fraude, pois o valor do contrato foi creditado na conta corrente da autora. Também argumentou que não houve má-fé a justificar a devolução em dobro dos valores.

O desembargador Marcos William de Oliveira, relator do caso no TJ-PB, verificou que a assinatura presente no contrato de fato não condizia com a do documento de indentidade da autora.

Assim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do banco C6 ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e à restituição em dobro de valores descontados indevidamente de uma cliente.

Fonte: Consultor Jurídico

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Não recebimento de fatura não isenta consumidor de pagar conta.A autora da ação teve o nome negativado em decorrência da...
18/10/2022

Não recebimento de fatura não isenta consumidor de pagar conta.

A autora da ação teve o nome negativado em decorrência da inadimplência de três contas de luz e pediu a indenização por dano moral com a alegação de que a empresa não lhe enviou as faturas.

A indígena descobriu que o seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição de crédito ao comparecer a uma loja de eletrodomésticos. Ela também narrou na inicial que a Fundação Nacional do Índio (Funai) era a responsável pelo pagamento de energia em sua aldeia, porém, em 2006, seriam instalados medidores individuais nas casas, o que não foi cumprido pela Celpe.

No julgamento do recurso, a 4ª Câmara Cível levou em conta provas juntadas pela empresa de que índios da aldeia Truká destruíram equipamentos da Celpe na localidade e funcionários da empresa sofreram ameaças ao tentar entrar na área. Para o Tribunal, a negativação do nome da consumidora decorreu do "regular exercício do direito da apelante", após o débito de três faturas consecutivas.

Fonte: RedeNews

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Os shows que aconteceriam em outubro foram adiados para março de 2023 em razão de uma infecção pulmonar do vocalista, Ch...
17/10/2022

Os shows que aconteceriam em outubro foram adiados para março de 2023 em razão de uma infecção pulmonar do vocalista, Chris Martin.

Em decisão liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, faça o reembolso integral dos ingressos aos compradores que não puderem ir nas novas datas determinadas.

A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informações detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de serviço e o adicional de correção monetária.

Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposição de recurso ao TJ/RJ.
O relator ponderou que o cancelamento da turnê é oficial, sendo fato público e notório, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisição do ingresso.

Segundo o magistrado, é dever da Eventim regular os termos dessa devolução e fazê-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.

Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Eventim, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo

Proc: 0079411-24.2022.8.19.0000

Fonte: Migalhas

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Trata-se de ação por cobrança indevida, em que uma consumidora alega que desde 2014 sofre descontos pela UOL referente a...
14/10/2022

Trata-se de ação por cobrança indevida, em que uma consumidora alega que desde 2014 sofre descontos pela UOL referente a serviços não contratados. Nesse sentido, pleiteou ressarcimento, em dobro, pelos valores indevidamente cobrados, bem como indenização por danos morais pelo ocorrido.

O magistrado verificou que mesmo diante da ausência de contratação do serviço da UOL, a cliente recebeu cobranças indevidas em sua conta bancária por 8 anos. Pontuou, ainda, que era responsabilidade da empresa contrapor-se às alegações da consumidora, o que não ocorreu.

No tocante aos danos morais, o juiz asseverou que a mulher sofreu abalos morais, tendo em vista que, conforme prova documental, a consumidora procurou por diversas vezes a empresa para resolver o problema.

Nesse sentido, o magistrado julgou procedente a ação para declarar a inexistência da dívida e condenar a UOL ao ressarcimento, em dobro, dos valores cobrados indevidamente. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

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https://www.migalhas.com.br/quentes/375332/uol-deve-indenizar-consumidora-por-8-anos-de-cobrancas-indevidas.

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De acordo com os autos, o requerente enviou o vídeo em mensagem privada a um amigo, que em seguida o encaminhou a grupos...
13/10/2022

De acordo com os autos, o requerente enviou o vídeo em mensagem privada a um amigo, que em seguida o encaminhou a grupos de WhatsApp. Segundo o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta foi ofensiva, pois, ao receber as imagens, o requerido não se tornou dono delas.

Ainda, o juiz ponderou na sentença que, "houve ato ilícito, portanto, consistente na conduta voluntária de encaminhar montagem sabidamente capaz de causar dano à honra e à imagem da pessoa retratada".

A vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Vinhedo/SP condenou um homem a pagar R$ 1 mil em danos morais por divulgar um vídeo difamatório pelo WhatsApp, em que insinuava que um conhecido era usuário de dr**as.

📌 Leia o conteúdo completo no site migalhas

Fonte: Migalhas

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A mulher alegou que durante a venda não foi informada de que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, ...
11/10/2022

A mulher alegou que durante a venda não foi informada de que os novos aparelhos eram comercializados apenas com o cabo, sem seu adaptador para plugar na tomada. Dessa forma, pedia o fornecimento do adaptador e fones de ouvido, além de indenização por danos morais.

A Apple afirmou que, ao retirar os carregadores da caixa, promove a redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos. A empresa também alegou que a ausência dos acessórios foi mundialmente anunciada pela imprensa e canais de comunicação da fabricante.

Vender o celular sem o carregador é prática de venda casada. Com esse entendimento, a juíza Rose Estela Albuquerque Sousa, do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a Apple deve fornecer carregador compatível a uma consumidora que adquiriu um aparelho da marca por mais de R$ 8 mil.

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Fonte: DireitoNews

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Bradesco é condenado a indenizar consumidor por ligações excessivas de cobrança de dívida de terceiros.O Banco Bradesco ...
10/10/2022

Bradesco é condenado a indenizar consumidor por ligações excessivas de cobrança de dívida de terceiros.

O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívidas de terceiro desconhecido. Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia. Além disso, foi determinado que a instituição financeira exclua o contato do promovente dos seus bancos de dados e que cesse qualquer tipo de ligação ou mensagem.

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Fonte: DireitoNews

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O Procon autuou a empresa Frigorífico Goiás responsável pela promoção do "Picanha Mito" por suposta venda de carne impró...
07/10/2022

O Procon autuou a empresa Frigorífico Goiás responsável pela promoção do "Picanha Mito" por suposta venda de carne imprópria para consumo. Durante fiscalização no estabelecimento, o órgão apreendeu mais de 44 quilos de carne refrigerada sem informações sobre a data da embalagem ou o prazo de validade.

O frigorífico foi notificado e terá o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a relação de produtos ofertados na promoção. A empresa deverá informar os preços reais, promocionais, bem como a duração da oferta e as condições impostas ao consumidor para participar.

A Frigorífico Goiás atraiu centenas de pessoas com uma ação promocional em que ofertou peças de picanha por R$ 22 o quilo.

Fonte: Migalhas

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O plano de saúde, na hora de avaliar o fornecimento e serviços para o fornecimento de Home Care, o que é vai ditar a ext...
06/10/2022

O plano de saúde, na hora de avaliar o fornecimento e serviços para o fornecimento de Home Care, o que é vai ditar a extensão desses serviços é o relatório formulado pela equipe médica que assiste o paciente.

É importante que a família converse com os médicos e que neste relatório conste:

* Quais são os profissionais de saúde que acompanharão o paciente;

* Quais os períodos de atendimento de cada especialidade;

* Quais os dias da semana e equipamentos necessários que o paciente precisará ter para o atendimento e medicamentos, e demais necessidades que se fizerem necessárias para o tratamento do paciente em home care.

Importante destacar que o seu plano de saúde tem o dever de fornecer o Home Care, independente do tipo de cobertura do seu contrato (se apartamento ou enfermaria). Se o seu contrato tiver previsão hospitalar, a operadora é obrigada a fornecer os serviços de home care.

Fonte: Jusbrasil

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Consta nos autos que o paciente tinha leucemia e foi internado para ser submetido a tratamento. De acordo com familiares...
05/10/2022

Consta nos autos que o paciente tinha leucemia e foi internado para ser submetido a tratamento. De acordo com familiares, enquanto se recuperava da sessão de quimioterapia na enfermaria, outro paciente com sintomas de Covid-19 foi recebido no mesmo quarto. Ambos permaneceram no mesmo ambiente por dois dias, até o paciente oncológico ser testado e positivado, vindo a falecer em decorrência das complicações do coronavírus.

De acordo com o Magistrado, o hospital não juntou qualquer documento que indicasse a efetuação do procedimento correto, limitando-se a juntar lista dos materiais utilizados no atendimento.

Diante disso, o hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais à família do paciente de Covid-19 que faleceu em decorrência de imprudência na prestação dos serviços médicos. O valor fixado foi de R$ 70 mil, com correção monetária, além das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Fonte: Jusbrasil

Proc: 1138667-08.2021.8.26.0100

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04/10/2022

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