22/07/2025
Negativa de plano de saúde ocorre quando o paciente solicita à operadora de saúde que cubra um medicamento, procedimento ou tratamento que foi prescrito pelo médico assistente, e tem como resposta o indeferimento de seu pedido.
São muitas as situações em que o paciente pode ter um pedido indeferimento pela operadora de plano: medicamentos de alto custo, cirurgias, tratamentos para doenças graves, portabilidade de carência, reativação de plano de saúde, entre outros.
Na grande maioria das vezes, a justificativa para a negativa é que o item pedido não estava incluso no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS estabelece regras claras para a negativa de cobertura e exige mais agilidade e transparência das empresas na resolução de problemas.
✅ A negativa deve ser formalizada por escrito com a justificativa técnica baseada no contrato e nas diretrizes da ANS.
❌ Não podem negar genericamente com frases como "não está no rol" ou "não há cobertura contratual" sem explicação clara.
📜 A operadora deve indicar:
Nome do profissional responsável pela análise;
Fundamentação legal e contratual;
Opções de recurso e canais de atendimento.
💡 Negativa mal fundamentada pode ser abusiva e gerar indenização.
Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, procure orientação jurídica. A negativa pode ser contestada judicialmente e o atendimento pode ser garantido por liminar.