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03/02/2023

Meu perfil profissional do Instagram foi hackeado. Não transfiram nada para qualquer pessoa que esteja se passando por mim. Não é da minha conduta solicitar dinheiro, tampouco, vender conteúdos desse perfil.

Sou advogada e trabalho apenas com isso. Meu compromisso é prestar serviços jurídicos e transmitir informações.

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A idade mínima para filiar-se ao INSS é de, no mínimo, 16 anos de idade. ⁣⁣✔️Quem trabalha ou já atuou com carteira assi...
27/08/2020

A idade mínima para filiar-se ao INSS é de, no mínimo, 16 anos de idade. ⁣

✔️Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada, já é automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. ⁣

Se o jovem possui 16 anos ou mais, não exerce atividade remunerada e opta por contribuir para o INSS, ele se enquadra na categoria de segurado facultativo. Já se o jovem possui essa mesma idade e exerce atividade remunerada, ele será segurado obrigatório. ⁣

⚠️Existe também a possibilidade de o jovem ter 14 anos e desenvolver atividades na condição de menor aprendiz, ocasião em que contribuirá como segurado obrigatório. ⁣

👩🏽‍⚖️ Na dúvida, procure um(a) advogado(a) especialista.⁣


Uma vez na correria entre faculdade, estágio e tarefas para hora complementar, fui até o fórum do Méier/RJ assistir algu...
11/08/2020

Uma vez na correria entre faculdade, estágio e tarefas para hora complementar, fui até o fórum do Méier/RJ assistir algumas audiências e entre uma audiência e outra, em um determinado caso, o juíz muito agradável, me perguntou o que ele faria naquela situação. ⁣

Logo pensei com meus botões:"Como assim? O juíz é ele". E percebendo meu espanto ele me perguntou em seguida:" Você sabe quem é o primeiro juíz da causa?" ⁣

Minha mente fez uma "longa e rápida" viagem sobre todas as disciplinas estudadas na faculdade e antes que eu pudesse responder, ele mesmo respondeu:⁣

"O PRIMEIRO JUÍZ DA CAUSA É O ADVOGADO".⁣

E nunca mais eu me esqueci daquele dia e daquelas palavras, que me remetem ao texto de Rui Barbosa:⁣

"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele".⁣

FELIZ DIA DO ADVOGADO!

📢O INSS divulgou hoje (10/08/2020), através da Portaria 205 Dirat/INSS, as orientações para entrega de documentos junto ...
10/08/2020

📢O INSS divulgou hoje (10/08/2020), através da Portaria 205 Dirat/INSS, as orientações para entrega de documentos junto ao órgão. ⁣

A Exigência Expressa será adotada em todo o país para que os segurados entreguem a documentação que falta falta para concluir a análise de seu requerimento.⁣

📥Essa nova forma de entregar os documentos consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o segurado deposite uma cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.⁣

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🧔🏽 Neste dia tão especial, vos apresento o meu pai!⁣⁣Esse homem além de ser um servo temente a Deus, é o meu melhor amig...
09/08/2020

🧔🏽 Neste dia tão especial, vos apresento o meu pai!⁣

Esse homem além de ser um servo temente a Deus, é o meu melhor amigo e mestre.⁣

🙏🏽Eu que quando pequena, corria por toda a agência do INSS e pra me conter um pouco, ele me colocava pra numerar os processos, hoje não consigo falar do caminho que percorri até aqui sem citar isso, pois reflete no que sou atualmente e no que serei amanhã.

🔹Ele sempre dizia o que eu deveria fazer, todavia respeitava minhas escolhas, pois em uma casa que respirava previdênciário, eu queria penal... Rodei, rodei... E como filho de peixe, peixinho é... Aqui estou eu: Advogada Previdenciarista.⁣

💟Este homem (e não é porque é meu pai) é sensacional. É meu exemplo de tudo nesta vida. Exemplo de integridade, caráter e responsabilidade.⁣

Obrigada pai, por me direcionar, encorajar e ser base forte para que eu pudesse me manter de pé.⁣

TE AMO INFINITAMENTE!

FELIZ DIA DOA PAIS PARA TODOS OS PAIS !

Essa é uma pergunta recorrente no meu dia a dia, e para que não haja dúvidas sobre a aposentadoria da DONA DE CASA leia ...
05/08/2020

Essa é uma pergunta recorrente no meu dia a dia, e para que não haja dúvidas sobre a aposentadoria da DONA DE CASA leia até o final. ⁣

▫️A dona de casa que não tem carteira de trabalho assinada e nem qualquer outra atividade remunerada que lhe obrigue a se filiar ao INSS, deverá recolher como CONTRIBUINTE FACULTATIVO.⁣

🔹𝗣𝗮𝗿𝗮 𝗶𝗻𝗶𝗰𝗶𝗮𝗿 𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀:⁣

1º- Fazer o cadastro através do número 135 ou acessar o portal MeuINSS (meu.inss.gov.br). ⁣

2º- Gerar a guia ou comprar carnês em papelarias e pagar todo mês nas lotéricas ou bancos.⁣

⚠️ É importante dizer que caso a Dona de Casa tenha qualquer atividade remunerada em que haja recolhimento para o INSS, NÃO poderá recolher como facultativo. ⁣
Nesse caso se tiver um recolhimento menor que 1 salário mínimo, deverá complementar o recolhimento.⁣

🔹𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗮 𝗺𝗲𝗹𝗵𝗼𝗿 𝗮𝗹𝗶́𝗾𝘂𝗼𝘁𝗮 ?⁣

A dona de casa poderá recolher sobre 3 alíquotas diferentes (5% , 11% ou 20%), dependerá da renda da família e o quanto deseja receber de aposentadoria.⁣

🔸Para contribuir 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 5% - Deverá ser cadastrada no CadÚnico, se enquadrar nos parâmetros de baixa renda dos programas sociais do Governo e preencher outros requisitos para se encaixar nessa categoria.⁣

🔸Para contribuir 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 11% - Terá direito ao benefício de 1 salário mínimo, independente do tempo de contribuição ou da idade.⁣

🔸Para contribuir 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 20% - É para quem quer receber mais de 1 salário mínimo, logo o valor das contribuições serão mais altos que o valor das alíquotas citadas acima.⁣
Todavia, vale a pena para quem trabalhou e recolheu a bastante tempo com uma renda mais alta e hoje como Dona de Casa não quer reduzir as médias de contribuição.⁣

⚠️ E não se esqueça que para a contribuição ser válida, ela deve ser paga em dia. As contribuições devem ser pagas no dia 15 de cada mês, ou no 1º dia útil após essa data.⁣

👩🏽‍⚖️ Para mais informações procure um(a) advogado(a) especialista.⁣

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A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprov...
28/07/2020

A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.⁣

A medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus.⁣

👩🏽‍⚖️ Procure um(a) advogado (a) especialista.


Antes de tudo, ARRASTE para o lado e saiba o que é AUXÍLIO DOENÇA.⁣⁣Vamos sanar algumas dúvidas?⁣⁣🔸O auxílio-doença cont...
22/07/2020

Antes de tudo, ARRASTE para o lado e saiba o que é AUXÍLIO DOENÇA.⁣

Vamos sanar algumas dúvidas?⁣

🔸O auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria?⁣

Nos termos do art. 55, II, da Lei 8.213/91, o tempo em que o segurado esteve usufruindo do benefício de auxílio-doença deve ser contado e acrescido ao tempo de contribuição, desde que seja intercalado com contribuições. Ou seja, o valor do benefício entrará na base de cálculo para a futura aposentadoria, todavia, é muito importante dizer que, assim que cessado o benefício, o segurado precisará fazer a devida contribuição à Previdência Social logo no dia seguinte da cessação do auxílio doença, pois não havendo contribuição posterior, esse tempo não será aproveitado, visto que a contribuição feita antes da entrada do benefício será perdida.⁣

⚠️ Os que não possuem carteira registrada precisam ficar atentos a esta regra, para que o tempo de afastamento não fique perdido para fins de soma de tempo para aposentadoria.⁣

🔸 Como é feito o cálculo do auxílio-doença?⁣

Funciona da seguinte maneira:⁣

Uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.⁣

🔸 Quais são os requisitos?⁣

▫️Cumprimento de carência (12 meses)⁣
▫️Incapacidade de atuar no trabalho e atividades habituais;⁣
▫️Qualidade de segurado.⁣

⚠️Uma importante mudança refere-se à qualidade de segurado: Antes se perdesse a qualidade de segurado, deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. ⁣
No entanto, com a mudança, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.⁣

⚠️ Não é exigida carência para o auxílio doença no caso de acidente de origem de qualquer natureza ou razão, e de doença profissional ou do trabalho.⁣


👩🏽‍⚖️ Na dúvida, procure um(a) advogado(a) especialista.⁣

@ Rio De Janeiro, Brazil

Você sabe o que é o AUXÍLIO ACIDENTE ? ⁣ ⁣Não? Tudo bem, ARRASTE PARA O LADO E LEIA O POST ATÉ O FINAL!⁣⁣O AUXÍLIO ACIDE...
20/07/2020

Você sabe o que é o AUXÍLIO ACIDENTE ? ⁣

Não? Tudo bem, ARRASTE PARA O LADO E LEIA O POST ATÉ O FINAL!⁣

O AUXÍLIO ACIDENTE é um benefício que não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido cumulativamente com o salário. (SALÁRIO + AUXÍLIO ACIDENTE)⁣

🔸𝗤𝘂𝗮𝗶𝘀 𝘀𝗮̃𝗼 𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗾𝘂𝗶𝘀𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮̃𝗼?⁣
Os requisitos são 4:⁣

▫️ Qualidade de segurado;⁣
▫️Ter sofrido acidente de qualquer natureza;⁣
▫️ Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;⁣
▫️Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.⁣

⚠️ A nova redação excluiu o auxílio acidente do rol dos benefícios que garantem a manutenção da qualidade de segurado. Ou seja, quem não voltar a trabalhar e nem fazer recolhimento para o INSS não terá mais mantida a sua qualidade de segurado. ⁣

⚠️ Vale também dizer que o auxílio acidente não exige carência, podendo ser concedido a qualquer momento, desde que, preenchidos os demais requisitos.⁣

🔸𝗤𝘂𝗲𝗺 𝘁𝗲𝗺 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶́𝗰𝗶𝗼 ?⁣
Terá direito ao benefício: ⁣

▫️Empregado doméstico;⁣
▫️Empregado urbano;⁣
▫️Trabalhador avulso;⁣
▫️Segurado especial.⁣

⚠️ Contribuinte individual e Contribuinte facultativo 𝗡𝗔̃𝗢 têm direito, mesmo que tenham preenchido os requisitos.⁣

👩🏽‍⚖️ Para mais informações procure um(a) advogado(a) especialista.⁣



@ Rio De Janeiro, Brazil

Antes de sanarmos as dúvidas, ARRASTE para o lado para saber O QUE É a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.⁣⁣ (A reforma mudou e...
15/07/2020

Antes de sanarmos as dúvidas, ARRASTE para o lado para saber O QUE É a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.⁣⁣ (A reforma mudou esse nome para APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE)
⁣⁣
🔹𝗖𝗼𝗺𝗼 𝗼 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗲́ 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗱𝗶𝗱𝗼 ?⁣⁣
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS para comprovar a incapacidade. ⁣⁣
Não há um rol taxativo de doenças que garantem esse tipo de aposentadoria; dependerá da avaliação do perito.⁣⁣
⁣⁣
🔹𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗮 𝗰𝗮𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗺𝗶́𝗻𝗶𝗺𝗮 ?⁣⁣
É preciso ter no mínimo 12 meses de contribuição para o INSS⁣⁣
⁣⁣
⚠️ Há doenças que são consideradas graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria sem precisar ter contribuído os 12 meses para o INSS⁣⁣
⚠️ Também não é exigida carência quando a incapacidade for em decorrência de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.⁣⁣
⁣⁣
🔹𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗲́ 𝗮 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗮 𝗱𝗲 𝗰𝗮́𝗹𝗰𝘂𝗹𝗼 ?⁣⁣
A média salarial é calculada considerando todos os salários de contribuição para o INSS desde JULHO DE 1994. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para MULHERES), ou 20 anos de contribuição (para HOMENS)⁣⁣
⁣⁣
⚠️ O trabalhador terá direito a 100% do benefício somente nos casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no ambiente laboral, mesmo sem estarem relacionadas à atividade.⁣⁣
⁣⁣
📍𝗢𝗕𝗦⁣⁣
Aquele que se filiar à Previdência com doença preexistente NÃO tem direito a essa aposentadoria, EXCETO que tenha ficado incapaz de trabalhar depois, em virtude do agravamento do problema.⁣⁣
⁣⁣
👩🏽‍⚖️Na dúvida, procure um(a) advogado(a)

@ Rio De Janeiro, Brazil

08/07/2020

A resposta é NÃO !⁣⁣
⁣⁣
🖋️O auxílio reclusão está disposto no artigo 201,IV, CF/88.⁣⁣
⁣⁣
Vejo muitas pessoas falando equivocadamente sobre o auxílio reclusão, mas agora não vamos mais cometer esse equívoco, ok ?! ⁣⁣
⁣⁣
🔸Para ter direito ao auxílio reclusão é preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta que dependerá de quando ocorreu a prisão (o valor é corrigido todos os anos pelo INSS). O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.⁣⁣
⁣⁣
⚠️ Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado. Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso.⁣⁣
⁣⁣
O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.⁣⁣
⁣⁣
⚠️ Para que receba o auxílio é necessário também que o trabalhador preso não esteja recebendo remuneração da empresa enquanto estiver detido, e nem que esteja recebendo outros benefícios.⁣⁣
⁣⁣
🔸 Quanto a quem recebe o auxílio reclusão, são os DEPENDENTES e não o segurado, ou seja, quem recebe é a família do detento que foi preso em REGIME FECHADO.⁣
Ou seja, o benefício serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.⁣⁣
⁣⁣
⚠️ Para que o benefício continue sendo pago, é importante e necessário demonstrar trimestralmente que o segurado permanece preso através de uma CERTIDÃO JUDICIAL que atesta o efetivo recolhimento à prisão. (Art. 117, parágrafo 1º, RPS)⁣⁣
⁣⁣
✍🏽 RESUMINDO: Para ter direito ao benefício deve estar dentro dos seguintes requisitos:⁣⁣
⁣⁣
•Recolhimento à prisão⁣⁣
•Qualidade de segurado⁣⁣
•Presença de dependentes⁣⁣
•Baixa renda⁣⁣
•Não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço⁣⁣
•⁣e que tenha cumprido a carência necessária.⁣

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📍 Antes de ler ARRASTE PARA O LADO e saiba O QUE É a Pensão por morte!⁣⁣📖 Com a EC 103/2019 novas regras foram estabelec...
02/07/2020

📍 Antes de ler ARRASTE PARA O LADO e saiba O QUE É a Pensão por morte!⁣

📖 Com a EC 103/2019 novas regras foram estabelecidas em relação aos DEPENDENTES e também em relação ao VALOR a ser pago para os beneficiários.⁣

🔸 QUEM TEM DIREITO?⁣
Aqueles que possuem qualidade de dependente do segurado. E esses são divididos em classes.⁣

1ª 𝗖𝗹𝗮𝘀𝘀𝗲: (Preferenciais)⁣
•Cônjuge ou Companheiro (a);⁣
•Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;⁣
•Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual/mental, ou grave, de qualquer idade⁣
•Menor sob guarda, enteado e menor tutelado que se equipara a filho (Mediante declaração)⁣

2ª 𝗖𝗹𝗮𝘀𝘀𝗲⁣
• Os pais⁣

3ª 𝗖𝗹𝗮𝘀𝘀𝗲⁣
• Irmão não emancipado de qualquer condição, sendo menor de 21 anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual/mental, ou deficiência grave.⁣

⚠️ A diferença entre as classes é que caso haja ausência de cônjuge ou filho, os pais poderão pleitear o benefício se comprovada a dependência econômica. Desta forma, uma classe sucederá a outra.⁣

🔸COMO F**A O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?⁣
A reforma da previdência alterou a questão das cotas do benefício e com isso tanto no INSS, quanto no âmbito Federal a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou do que iria receber se estivesse aposentado por incapacidade permanente quando em vida + 10% por dependente, chegando até o máximo de 100%.⁣ (50%+10%)

Quem foi a óbito antes da Reforma (13/11/2019), os dependentes receberão 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou que teria direito de receber caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito⁣

⚠️ ANTES do dia 13/11/2019- Cessada a cota de um dos dependentes, o valor seria revertido para os demais dependentes⁣.
⚠️ DEPOIS do dia 13/11/2019- Cessada a cota de um dos dependentes, o valor sai do cálculo,ou seja, não é revertido para os demais dependentes.

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