Lopes, De Paula, Medina & Santos

Lopes, De Paula, Medina & Santos O Escritório Lopes & De Paula Advogados é um escritório boutique localizado no Rio de Janeiro, co

Reconhecimento é bom e todo mundo gosta, não é mesmo?No dia 10/07/19, foi o julgamento  do nosso cliente, toda a equipe ...
15/07/2020

Reconhecimento é bom e todo mundo gosta, não é mesmo?

No dia 10/07/19, foi o julgamento do nosso cliente, toda a equipe revestida pela tensão inerente à um grande Júri, afinal lidamos diretamente com a vida e a liberdade de alguém, vale dizer, os dois maiores bens jurídicos tutelados pelo Estado.

Durante 10 anos esse cliente sobreviveu com a espada sobre sua cabeça, acusado por um crime que não cometeu, e não qualquer crime, um homicídio 😲! Dez anos, dá pra imaginar?
Podendo ser preso a qualquer momento, impedido de progredir na carreira devido ao fato de estar preso num processo judicial.

Estratégia traçada, chegamos no IV Tribunal as 13h como de costume, assumimos nossos lugares, preparados, chegou o Juiz e a audiência foi iniciada...

Tudo aquilo que previmos foi se encaminhando, cada pergunta, cada testemunha, da mesma forma que antes fora discutido exaustivamente entre a equipe anteriormente e voilá... Vitória!

Cliente Absolvido!
E depois de 10 anos, nosso cliente estava livre para seguir sua vida como homem de bem.
Inocentado de todas as acusações.

Saímos do Tribunal depois das 23hrs com a sensação de que cada minuto valeu à pena.

É muito bom receber esse reconhecimento, mas o melhor é saber que devolvemos um bom cidadão à sua vida!




@ Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

ATENÇÃO! LEI AGARANTE 30% DE DESCONTO EM UNIDADES DE ENSINO PARTICULAR.👇👇 já marca aqui nos comentários aquela(e) sua(o)...
05/06/2020

ATENÇÃO! LEI AGARANTE 30% DE DESCONTO EM UNIDADES DE ENSINO PARTICULAR.
👇👇 já marca aqui nos comentários aquela(e) sua(o) amiga(a) que tem filho em escola particular, seu amigo(a) da faculdade, pra ele ler esse texto!

Preste muita atenção você Estudante da Rede Privada de Ensino.

No dia 03 de junho de 2020 foi sancionada uma nova Lei 8864/20 que GARANTE 30% DE DESCONTO NAS MENSALIDADES.

Esse desconto ficará valendo até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo governo.

Vale para todos os seguimentos pré-escolar, infantil, fundamenta, médio, técnico profissionalizante, superior e até para a pós graduação.

Mas fique atento! Mensalidade até R$ 350,00 são isentas do desconto. Que deverá ser aplicado às mensalidades acima do valor de isenção, restrito a quantia que ultrapassar o mínimo estipulado.

Por exemplo: Uma mensalidade de R$ 500,00, terá o desconto de 30% incidindo apenas sobre R$150,00.

Alguns pontos importantes:
- Esse desconto só vale para os contratos que prevêm aulas PRESENCIAIS, EAD não foi contemplada pela Lei;
- Caso haja inadimplência de 2 meses de contrato, o interessado não fará jus ao benefício;
- No caso das cooperativas, associações educacioais, fundações, micro e pequenas empresas de educação o valor do desconto será de 15% quando o valor da mensalidade for superior a R$ 700,00. (Nesse caso também será respeitado o mínimo de isenção de R$ 350,00)
- Enquanto vigorar o estado de calamidade públicaa NÃO PODERÁ haver aumento de mensalidades, supensão de descontos ou bolsas de estudo em vigor e MUITO MENOS A DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA REDE DE ENSINO;
- Descontos firmados entre a unidade e o consumidor antes da Lei deverão ser mantidos;

Não deixe de aproveitar esse desconto, a Lei determina ainda que as unidades terão prazo de 5 dias úteisaaa, contados a partir de 04/06/20 (ontem) para formarem uma mesa deliberativa de negociação composta pela direção, funcionários, pais e alunos para depois confirmar os descontos seguindos os critérios estabelecidos na Lei.

Os requisitos são:
§ 1º - A Mesa de Negociação de que trata o caput deste artigo deverá levar em conta, entre outras, as seguintes variáveis:

I - situação econômica do estudante ou de sua família, em especial no tocante à perda comprovada de seus rendimentos durante a pandemia;

II - situação econômica do estabelecimento de ensino, em especial:

a) despesas de custeio, antes e durante a pandemia, excluídos os pagamentos feitos a acionistas a título de dividendos ou participação nos lucros;

b) comportamento da receita, antes e durante a pandemia;

c) taxa de inadimplência, antes e durante a pandemia;

d) número de estudantes regularmente matriculados multiplicado pelo valor médio das mensalidades pagas;

e) média do lucro líquido anual, apurada com base nos três últimos exercícios financeiros ou, quando se tratar de estabelecimento em funcionamento há menos de três anos, apurada com base no exercício anterior;

III - adoção, pelo estabelecimento de ensino, de atividades educacionais por meios remotos, a partir da suspensão das aulas presenciais.

Caso essa mesa não aconteça no prazo determinado, os descontos deverão ser aplicados automaticamente.

Confira a integra da lei em: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/noticias/855776163/publicada-lei-que-dispoe-sobre-a-reducao-proporcional-das-mensalidades-escolares-em-estabelecimentos-de-ensino-da-rede-particular-no-rj

25/05/2020

O Sistema Penitenciário Brasileiro e a pandemia do COVID 19.

O Brasil, atualmente, ocupada o 3º lugar no ranking dos países que mais encarceram pessoas no mundo.
Quando uma pessoa é presa e levada a um dos Sistemas Penitenciários, o Estado passa a ser o responsável por aquele que foi detido. Segundo regras da Legislação acerca da execução penal e também da Constituição Federal, o Estado é responsável pela integridade física e moral do preso, em respeito à dignidade da pessoa humana.

Pois bem, depois que o preso passa a ser responsabilidade do Estado, muitos questionamentos são feitos, inclusive no que diz respeito ao estado do Sistema Prisional Brasileiro, em questão de infraestrutura, acomodações, alimentação e saúde do preso.

Hoje o Brasil vive um estado crítico em seus presídios, e aqui falamos da falta de coisas básicas, como alimentação e saúde, neste momento a realidade é cruel e crítica. Começando pela alimentação, que é precária, segundo relatos de vários clientes, confirmando que diversas vezes os presos alimentam-se com comidas estragadas. E a higiene? que é quase impossível de mantê-la dentro dos presídios. A saúde também mostra precariedade, por isso é tão comum a proliferação de doenças respiratórias e infeciosas dentro desses estabelecimentos.
É neste cenário desumano que o Sistema Penitenciário Brasileiro tenta conter a propagação do COVID 19.
Mas o questionamento vai além, a OMS já nos listou os grupos de risco ao contágio do Novo coronavírus, dentre eles estão os idosos e portadores de doenças respiratórias. Existe um grande número de encarcerados vivendo nestas condições de saúde, enfrentando esta pandemia dentro dos Presídios.

Qual medida pode ser adotada para esses grupos de risco? A melhor solução é que estes sejam colocados em prisão domiciliar, com a finalidade de preservar suas vidas, em respeito á dignidade da pessoa humana. Retirá-los dessa situação desumana, que é já é péssima em tempos “normais”, pior agora, quando do enfrentamento de uma pandemia.

Gostou desse post? Compartilhe!
Conte-nos o que mais você gostaria de ver por aqui.
Deixe aqui seu comentário 👇👇👇

Trabalhador, fique por dentro das modificações que ocorreram nas relações de trabalho em razão da pandemia do coronaviru...
11/05/2020

Trabalhador, fique por dentro das modificações que ocorreram nas relações de trabalho em razão da pandemia do coronavirus.

Confira o artigo que preparamos especialmente para você que foi afetado pela medidas adotadas pelo governo.

Gostou?!
Marque aqui aquele seu amigo que precisa dessas informações. 👇

Compartilhe.

A medida provisória 936/20 possibilitou ao empregador, como forma de incentivar a manutenção das relações de trabalho, duas possibilidades oriundas (...)

De olho no seu direito!No artigo dessa semana uma dica para o consumidor. Saiba como você pode reduzir custos de uma for...
10/05/2020

De olho no seu direito!

No artigo dessa semana uma dica para o consumidor. Saiba como você pode reduzir custos de uma forma bem simples.

Venha conferir!
Marque aqui seu amigo que também precisa dessa informação 👇

Saiba como economizar uma grana nessa quarentena com a suspensão temporária de alguns serviços. Nós consumidores temos muitos direitos(...)

08/05/2020

Perdeu o emprego em plena quarentena?

Abaixo algumas observações para você ficar por dentro do seu direito.

A primeira coisa muito IMPORTANTE para saber é que, as medidas que foram adotadas pelo governo por causa da pandemia do coronavírus, NÃO alteraram o direito do trabalhor que for demitido sem justa causa, mesmo durante a quarentena.
Isso quer dizer, que todos aqueles direitos como: férias e 13º proporcionais +1/3, férias vencidas + 1/3, FGTS + a multa de 40%, saldo de salário, aviso prévio, bem como a liberação das guias de seguro desemprego.

Nenhuma verba pode ser parcelada, e o empregado deverá recebê-las todas em até 10 dias após o seu desligamento.

Caso a empresa não realize o pagamento no prazo previsto, incidirá ainda sobre as verbas multa prevista na legislação.

Fique atento!!

Gostou desse conteúdo? Conhece alguém que precisa dessas informações?
Marque ela aqui nos comentários ou compartilhe.👇

Amigos e Clientes, a partir desse mês temos o prazer de anunciar nossa mudança de endereço.Passaremos a atender na Aveni...
04/05/2020

Amigos e Clientes, a partir desse mês temos o prazer de anunciar nossa mudança de endereço.
Passaremos a atender na Avenida Presidente Vargas, 542 - Sala 1402, visando recebê-los melhor e mais confortavelmente.

Venha conhecer nosso novo espaço.

Em razão da pandemia, todos os nosso atendimentos estão sendo realizados somente com hora marcada e/ou pelos meios eletrônicos.

Espero vê-los em breve,
Mas até lá, não deixe de agendar a sua consulta.

30/04/2020

Nosso muito obrigado a cada um por esse impulso inicial!

Conheça nossos Sócios principais.Dr. Silvio LopesDra. Letícia MedinaDra. Luciana Santos
30/04/2020

Conheça nossos Sócios principais.

Dr. Silvio Lopes
Dra. Letícia Medina
Dra. Luciana Santos

Endereço

Avenida Presidente Vargas, 542
Rio De Janeiro, RJ
20071-901

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:30 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lopes, De Paula, Medina & Santos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar