18/01/2023
1- Controle direto e permanente do contencioso trabalhista.
Realizar o levantamento de todos os processos já em curso junto à Justiça do Trabalho, dando soluções rápidas e eficientes;
Fazer acompanhamento processual
2- Controle e diminuição do passivo trabalhista
Através da consultoria, a equipe jurídica será capaz de fazer um exame mais minucioso dos processos em curso. Isso aumenta a chances de sucesso e, consequentemente, diminui os gastos com pagamento de valores.
Uma empresa com um histórico de descumprimento de normas trabalhistas e perda de causa judiciais. Assim, se o trabalho preventivo, aliado ao menor número de causas perdidas, for ef**az, a tendência é a diminuição de problemas com a Justiça.
3- Assessoramento no gerenciamento de pessoas
Uma consultoria empresarial trabalhista envolve muito mais do que apenas cuidar dos processos existentes. Grande parte do esforço da equipe consultora deverá ser empregado na gestão adequada de pessoal.
É importante que processos de admissão, promoção, demissão e, principalmente, punições dos empregados, tenham o devido acompanhamento para que os conflitos, não gerem demandas judiciais.
4- Prevenção de novo litígios
Com a correta gestão de pessoal e a documentação relativa aos empregados feita de maneira adequada e organizada, o número de conflitos com o empregado que vão parar na Justiça Trabalhista tende a cair drasticamente.
Além disso, a consultoria jurídica orientará o empresário a documentar aqueles fatos que, futuramente, podem servir de prova em um eventual litígio trabalhista.
5- Auxílio na aplicação de Instrumentos Coletivos de trabalho
A aplicação dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, seja as convenções ou os acordos coletivos, exige sempre muita atenção e cuidado. Existem infindáveis detalhes que devem ser aplicados ao trabalho efetivamente prestado pelo funcionário, em funções dos referidos instrumentos.
Nossa equipe fará o mapeamento de todas as convenções ou acordos coletivos que se aplicam aos empregados da empresa. Assim, será capaz de aplicar, além das regras gerais da CLT e da jurisprudência, as regras específ**as destes acordos e convenções, pensadas caso a caso.
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