03/08/2022
E aí ? 🤔
Os crimes digitais nada mais são do que ações ilícitas ocorridas no mundo digital. Nestes casos, há diversas omissões na legislação atual, devido a essa espécie de crime ser nova. Com isso, o profissional do direito deve saber identificar o infrator, bem como, adaptar as leis vigentes às formas de crimes no meio digital.
Atualmente, é comum conhecer alguém que sofreu algum crime no meio digital, uma vez que, conforme o mundo vem se modificando, as pessoas e a criminalidade se adaptam a essa realidade. Com isso, surgem as organizações criminosas voltadas a dar golpes, espalhar fake news, roubar dados, praticar extorsão e mais infrações. Logo, muitas pessoas se veem em uma situação sem saída, o que não pode ser enfrentado dessa forma, haja vista que existem profissionais do direito especializados neste assunto. Nesse sentido, quando um crime ocorre no meio virtual, é possível encontrar aquilo que se denomina de “rastros”, pois em muitos casos dá para identificar o caminho que o criminoso passou e assim achar a sua origem. Também, existe a responsabilidade civil das empresas por terem um sistema suscetível ao crime; se, por exemplo, uma organização tiver os dados de uma pessoa e por terem sido roubados o cidadão sofre um prejuízo, a empresa deverá assumir a responsabilidade pelo fato e ressarcir ao cidadão. Logo, vê-se que para os crimes digitais há solução.
Base legal: jusbrasil.com