Matheus Oliveira - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Se o professor trabalhar exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar quando...
13/10/2022

Se o professor trabalhar exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar quando possuir:
57 anos de idade – Mulher / 60 anos de idade – Homem
25 anos de magistério
Caso trabalhe em escolas públicas precisará possuir: 5 anos no cargo atual + 10 anos de serviço público

Importante notar que professores de cursos profissionalizantes, de ensino superior e afins não fazem jus a essa regra.

Faltava pouco para me aposentar antes da Reforma da Previdência, não tenho direito adquirido?

Não, mas você pode ser beneficiado com uma das regras de transição.

Procure um advogado especializado para lhe orientar sobre seus direitos.

A exigência de prova de vida retomará sua obrigatoriedade em 2023 de acordo com o Governo Federal. Você sabia que o comp...
02/10/2022

A exigência de prova de vida retomará sua obrigatoriedade em 2023 de acordo com o Governo Federal.

Você sabia que o comprovante de votação nas eleições serve como prova de vida perante o INSS?

Dá uma olhadinha no link para entender melhor!

A exigência de prova de vida retornará em Junho de 2021 conforme a Portaria 1299/21 do INSS. Onde e Como posso realizar a Prova de Vida? Pode realizar tanto na agência bancária onde é sacado o benefício quanto no app/site MEU INSS.

Agora que você já entendeu o que é o Período de Graça e os prazos variados, vou ensinar vocês a como calcular esse inter...
11/07/2022

Agora que você já entendeu o que é o Período de Graça e os prazos variados, vou ensinar vocês a como calcular esse intervalo de tempo.

Quando começar a contar o período de graça?

A partir do 1º dia do mês seguinte ao da cessação de contribuições, da licença, da segregação em virtude de doença contagiosa ou da soltura do preso.

Exemplo: Jair saiu do emprego em 10/07/2022, o prazo inicial do período de graça se inicia em 1º de agosto de 2022.

Quando termina a contagem do período de graça?

No dia seguinte da data em que as contribuições previdenciárias, relativas ao mês imediatamente posterior dos prazos de 12, 6 ou 3 meses do período de graça, devem ser recolhidas.

Exemplo: Letícia parou de contribuir em dezembro de 2017, assim seu período de graça começou a contar em 1º de janeiro de 2018. Logo, o prazo termina após 12 meses (dezembro/18). E o prazo para pagamento das contribuições de janeiro/19, se encerra somente em 15 de fevereiro de 2019. Data limite para Letícia solicitar algum benefício previdenciário sem ter que contribuir novamente.

Deseja maiores informações sobre o Período de Graça? Procure um profissional para lhe orientar sobre seus direitos.

16/05/2022

Minuto Previdenciário com dica sobre Pensão por Morte!

16/05/2022

Minuto Previdenciário com dica sobre Pensão por Morte!

Nesse dia especial, é o momento de falar mais a respeito dos Direitos Previdenciários das Mamães! Segue a sequência de i...
08/05/2022

Nesse dia especial, é o momento de falar mais a respeito dos Direitos Previdenciários das Mamães!

Segue a sequência de imagens com algumas informações sobre o Salário-Maternidade!

Caso possua alguma dúvida ou queria obter um atendimento mais detalhado, procure um profissional especializado!


O STF julgou o Tema nº 1102 que trata sobre a possibilidade de revisar aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019 para ...
03/03/2022

O STF julgou o Tema nº 1102 que trata sobre a possibilidade de revisar aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019 para os trabalhadores que contribuíram junto ao INSS antes da implementação do Plano Real.

A chamada Revisão da Vida Toda pretende fazer com que as aposentadorias e pensões concedidas sejam recalculadas junto com os valores contribuídos antes da efetivação do Plano Real.

Exemplificando:

João começou a trabalhar e contribuir para o INSS em 1975, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2010 - quando completou 35 anos de contribuição.

O INSS considerou apenas suas contribuições pós-plano real, desconsiderando os valores que João contribuiu de 1975 até meados de 1994.

Ocorre que João ganhava muito bem nas décadas de 80 e 90, assim ficou prejudicado pelo cálculo feito pelo INSS que desconsiderou suas maiores contribuições.

O valor da aposentadoria de João é menor do que ele receberia se tais contribuições fossem contadas.

Dessa forma, a Revisão da Vida Toda é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores ao Plano Real, a fim de garantir um melhor benefício para o segurado.

Ok, entendi... Contudo, quero saber se eu posso entrar com a Ação de Revisão da Vida Toda? Vou receber todos os atrasados?

1) Requisitos para entrar com a ação judicial:

a) Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;

b) Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, ou seja, de março de 2012 até os dias de hoje;

c) Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

2) Via de regra, as revisões previdenciárias somente recuperam os valores atrasados dos últimos cinco anos. Entretanto, isso não impede da pessoa continuar recebendo o valor recalculado pelo resto da sua vida.

Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!

Até o próximo informativo!

A Lei nº 14.176/2021 regulamentou o Auxílio-Inclusão, cujo objetivo é estimular o ingresso das pessoas portadoras de def...
16/11/2021

A Lei nº 14.176/2021 regulamentou o Auxílio-Inclusão, cujo objetivo é estimular o ingresso das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.

E são todos as PcD´s (pessoas portadoras de deficiência) que terão direito ao Auxílio-Inclusão?

Não! Somente aquelas que possuam deficiência moderada ou grave, já tenham se cadastrado para receber o BPC-LOAS e esse benefício esteja: (i) ativo; (ii) suspenso por ingresso no mercado de trabalho; (iii) suspenso ou cessado nos últimos 5 anos anteriores ao início do trabalho.

Ademais a remuneração do trabalho da pessoa portadora de deficiência não poderá ultrapassar o valor de dois salários-mínimos.

Outro requisito necessário para receber é manter a inscrição atualizada no CadÚnico.

O valor do Auxílio-Inclusão será de 50% do salário-mínimo em vigor e não gera direito a recebimento ao abono anual, também conhecido como 13º pagamento.

Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja passando por uma situação parecida, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!

Até o próximo informativo!

A Lei 12.318/2010 veio introduzir a Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro.Conceito legal: Considera-se a...
08/09/2021

A Lei 12.318/2010 veio introduzir a Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro.

Conceito legal: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Ou seja, a Alienação Parental causa uma alteração da percepção da criança sobre seu genitor ou grupo familiar (pai/mãe).

A lei destaca que basta haver meros indícios do ato de alienação parental para que sejam efetuadas medidas provisórias que garantam a preservação da integridade psicológica da criança/adolescente e assegurem o convívio ou a reaproximação com o genitor alienado.

Restando comprovada a alienação parental, o alienador pode ser advertido, multado, e até mesmo ter suspenso o seu poder familiar, assim a guarda da criança passará a ser do genitor que sofreu alienação.

E o que é Poder Familiar?

É o conjunto de direitos e obrigações reconhecidos prioritariamente aos pais nos limites de sua autoridade em relação aos seus filhos enquanto estes forem menores e incapazes.

E pode ser exercido por qualquer pessoa?

O Poder Familiar pode ser exercido por aquele que detenha a guarda, tutela do menor ou do incapaz.

Caso as pessoas que dividam o Poder Familiar de uma criança/adolescente discordem de alguma questão relacionada a este (exemplo: se deve mudar de escola ou não para melhorar o aprendizado), qualquer um deles podem recorrer ao judiciário para solucionar a questão.

Lembrando que o mais importante é ter consciência para que isso não ocorra, possibilitando a conciliação a fim de que não seja necessária a intervenção judicial.

Até o próximo informativo!

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