Oliveira Mesquita Advocacia

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Conforme disposto em lei, os planos de saúde devem cobrir todas as doenças indicadas na Classificação Estatística Intern...
29/09/2025

Conforme disposto em lei, os planos de saúde devem cobrir todas as doenças indicadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - também chamada de CID.

É comum, porém, que os convênios rejeitem o pedido de custeio de alguns medicamentos. Confira seus direitos em cada situação:

- Medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS:
Segundo decisão recente da Justiça, os planos de saúde deverão arcar com o tratamento de doenças que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

- Medicamento de alto custo é off label:
Por ser permitido que os médicos prescrevam o uso de determinada substância para o tratamento de doença que não consta na bula, o plano de saúde deverá, sim, fornecê-lo.

- Medicamento de alto custo de uso domiciliar.
Apesar de convênios afirmarem que só arcarão com remédios administrados em ambiente ambulatorial ou hospitalar, deverão custear medicação aplicada independentemente do local de uso.

Caso o Plano de Saúde negue a cobertura de medicamento, será possível ingressar com ação judicial para fazer o requerimento.

Precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado!

Um plano de saúde terá que cobrir cirurgias plásticas para remover excesso de pele após uma cirurgia bariátrica, desde q...
26/09/2025

Um plano de saúde terá que cobrir cirurgias plásticas para remover excesso de pele após uma cirurgia bariátrica, desde que haja recomendação médica.

O juiz decidiu que mesmo que o procedimento não esteja listado no rol de cobertura obrigatória da ANS, ele deve ser coberto se o médico indicar que é necessário.

A beneficiária do plano fez uma cirurgia para perda de peso e emagreceu 43 kg.

O plano de saúde havia negado a cobertura para as cirurgias plásticas necessárias, alegando que essas não estavam incluídas na lista de procedimentos obrigatórios.

A paciente argumentou que essas cirurgias não eram apenas estéticas, mas essenciais para completar o tratamento da obesidade.

O juiz decidiu que, com a recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir esses procedimentos, independentemente da lista de cobertura obrigatória.

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O tema saúde mental tem sido muito mais discutido atualmente, proporcionando melhor conscientização de sua importância.F...
26/09/2025

O tema saúde mental tem sido muito mais discutido atualmente, proporcionando melhor conscientização de sua importância.

Fazer terapia, por exemplo, é uma prática que, pouco a pouco, vem se despindo dos preconceitos e tabus que a envolviam.

Muito disso se deve ao fato de que a saúde mental é um direito universal inerente a todo ser humano, prevista em documentos internacionais.

Países que integram sistemas internacionais de proteção a direitos humanos, como a ONU, se comprometem a construir mecanismos jurídicos internos que garantam tais direitos.

No Brasil, o direito à saúde é considerado um direito fundamental, previsto na Constituição, impondo ao Estado o dever de garanti-lo aos seus cidadãos.

No direito à saúde, está o direito à saúde mental, que deve receber a mesma atenção e investimento que os demais campos relacionados ao bem-estar e saúde humana.

É nessa linha que o Sistema Único de Saúde (SUS), além de oferecer amparo à saúde física, passou a contar com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Esse programa do Governo Federal visa oferecer atendimento gratuito às pessoas que sofrem transtornos mentais, ou que enfrentam dependência química (dr**as e álcool).

Ele tem psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, entre vários outros terapeutas a disposição da população que necessite de cuidados relacionados à saúde mental.

Interessante, não é mesmo?

Já conhecia esses detalhes?

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E em casos de dúvida, busque por um advogado da área para te ajudar.

Você sabia que Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter acesso a planos de saúde empresariais?Essa é uma excel...
26/09/2025

Você sabia que Microempreendedor Individual (MEI) também pode ter acesso a planos de saúde empresariais?

Essa é uma excelente vantagem para quem busca cobertura médica de qualidade e com custos mais acessíveis.

Para contratar um plano de saúde empresarial, a ANS estabelece que o MEI deve ter pelo menos seis meses de CNPJ e estar com o registro ativo.

Além disso, os planos de saúde empresariais geralmente oferecem condições melhores em comparação aos planos individuais.

Isso inclui preços reduzidos, mais opções de escolha de serviços e acesso a uma rede ampla de atendimento.

Como MEI, você pode contratar um plano de saúde empresarial tanto para si quanto para seus funcionários, se tiver.

Para aderir a um plano de saúde empresarial, é importante verificar as ofertas disponíveis para MEI e escolher aquela que melhor atende às suas necessidades de saúde e orçamento.

Você está considerando essa opção?

Busque um consultor especializado em seguros ou um advogado para garantir que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas e que você faça a melhor escolha!

Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento para um beneficiário com esquizofrenia paranoide.A decisão foi profer...
25/09/2025

Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento para um beneficiário com esquizofrenia paranoide.

A decisão foi proferida por uma Vara Cível de São Paulo (SP), que determinou o fornecimento do medicamento ao paciente.

No caso, o médico responsável pelo tratamento havia prescrito o medicamento.

Porém, o plano de saúde se recusou a custear, argumentando que o remédio é considerado experimental e não está incluído no rol da ANS.

Diante da negativa da operadora, o paciente ingressou com uma ação judicial buscando a cobertura do tratamento.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que uma súmula TJ/SP considera abusiva a recusa de cobertura de tratamento com prescrição médica expressa.

De acordo com ela, mesmo que o tratamento seja experimental ou não esteja listado nos procedimentos da ANS, o plano deve cobrir.

A juíza enfatizou que não havia justificativa para a negativa da operadora, uma vez que existia uma clara indicação médica para o uso do medicamento no tratamento do paciente.

Portanto, foi deferido o pedido.

Também foi determinado que o plano de saúde autorize e custeie o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Já passou por algo parecido?

Procure um profissional!

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um...
25/09/2025

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um direito do beneficiário!

Entenda as hipóteses que comportam essa possibilidade:

1- Portabilidade de Carências: quando contratado um plano de saúde da mesma operadora ou de outra empresa, desde que os planos sejam compatíveis, os pagamentos estejam em dia e o prazo de permanência do acordo anterior tenha sido cumprido.

2- Portabilidade Especial: via determinação da ANS, quando a operadora estiver em fase de saída do mercado - ou seja, em processo de falência ou de cancelamento de registro;

3- Portabilidade Extraordinária: decretada pela ANS quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências;

4- Migração: troca de um plano contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde regulamentado pela Lei nº 9.656/98, vendido pela mesma operadora;

5- Adaptação: adequação o plano contratado até 1º de janeiro de 1999 à Lei nº 9.656/1998, de forma a ser ampliado para contemplar todo o plano previsto na referida lei.

Está com problemas para fazer essa troca? Busque auxílio jurídico especializado!

Diversos consumidores relatam que o plano de saúde recusou um tratamento, não é?Resumidamente, se o procedimento tem cob...
23/09/2025

Diversos consumidores relatam que o plano de saúde recusou um tratamento, não é?

Resumidamente, se o procedimento tem cobertura, essa prática é ilegal, não podendo o plano se recusar a oferecê-los!

Mas e as consultas? Eles podem limitá-las?

A resposta é direta: não! E te explicamos o porquê:

Basta a terapia estar registrada junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que em regra, os planos de saúde não podem realizar qualquer tipo de obstrução à consulta e, muito menos, limitar a sua quantidade, seja em consultas ou sessões de atendimento médico.

Independentemente da natureza do atendimento, esse ato pode ser considerado uma prática abusiva.

Afinal, a luz da legislação pertinente, se isso fosse permitido, todo o motivo de existir do contrato do plano de saúde cairia por terra.

Ainda assim, também não deixa de ser comum a existência de cláusulas contratuais que provoquem esse tipo de limitação.

Caso o consumidor se depare com essa situação, ele poderá se socorrer judicialmente para declarar nula essa cláusula abusiva.

E, inclusive, a depender da situação, ao paciente será devida a indenização pelos danos morais sofridos.

Além disso, caso tenha sido cobrado alguma taxa por ter ultrapassado o limite de consultas, ele poderá exigir que esse valor lhe seja reembolsado!

E tudo isso com atualização monetária, juros e até mesmo em dobro, caso seja demonstrada a má-fé do plano de saúde em realizar a cobrança indevida.

Você já se se viu em situações como essa? Conte nos comentários e não deixe de seguir nossa página para maiores informações!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado para te amparar.

No Brasil, a Lei nº 9.656/1998 é a responsável pela disposição dos planos de saúde e seguros privados de assistência.É n...
23/09/2025

No Brasil, a Lei nº 9.656/1998 é a responsável pela disposição dos planos de saúde e seguros privados de assistência.

É nessa legislação que se estabelecem os limites dos planos de saúde, os modos de cobertura e os seus tipos, como o individual, o familiar e o empresarial.

Uma das questões que sempre é colocada em pauta diz respeito às condições de um cancelamento.

Por exemplo: o plano de saúde pode ser cancelado enquanto o paciente estiver em tratamento médico?

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, no caso de um usuário em internamento, independentemente do regime de contratação, o plano de saúde deverá aguardar a conclusão do tratamento para encerrar o contrato.

Ou seja, em regra, não.

O plano não pode rescindir unilateralmente o contrato se o titular ou seus dependentes estiverem sob tratamento.

Mesmo em casos que seja uma vontade da empresa empregadora ou da administradora cancelar o acordo entre as partes.

Isso se dá por força do princípio da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde.

Esses são princípios constitucionais fundamentais no ordenamento jurídico e têm uma força muito maior do que cláusulas ou prazos contratuais.

A integridade física e a sobrevivência do usuário sempre deverão prevalecer no caso concreto.

Caso isso ocorra, o paciente prejudicado deverá imediatamente buscar um advogado especializado para buscar a intervenção do Poder Judiciário.

Não só para requerer o restabelecimento da cobertura durante este período, mas, a depender do caso, também a indenização devida pelos danos morais suportados.

Para maiores informações, acompanhe nossos posts e siga o nosso perfil!

Neste mês de setembro, reafirmamos nosso compromisso com a saúde mental.Como um escritório de advocacia, sabemos que a j...
23/09/2025

Neste mês de setembro, reafirmamos nosso compromisso com a saúde mental.

Como um escritório de advocacia, sabemos que a jornada legal muitas vezes se entrelaça com muitos desafios emocionais.

Por isso, unimos forças ao movimento para lembrar a todos que o cuidado com a mente é essencial!

Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento difícil, saiba que há ajuda disponível.

Não hesite em buscar apoio de profissionais de saúde mental ou de organizações especializadas.

A prevenção começa com a conscientização!

Vamos juntos espalhar a esperança, a empatia, o respeito, quebrar o silêncio e cuidar uns dos outros. Porque viver é sempre a melhor escolha!

📞 CVV – Centro de Valorização da Vida: 188 (ligação gratuita)

🌻 Você importa. Sempre.

Você sabia que, em nova resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que não pode mais existir li...
23/09/2025

Você sabia que, em nova resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que não pode mais existir limite de atendimentos psicológicos?

Entenda mais sobre este assunto!

Os planos de saúde que tiverem cobertura ambulatorial não podem mais limitar a quantidade de atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

O que isso significa na prática?

– Sessões ilimitadas:

Não podem mais haver limite máximo de sessões por ano ou por tratamento.

– Cobertura integral:

A cobertura deve incluir todas as sessões necessárias para o tratamento adequado do paciente, desde que prescritas por um médico.

– Livre escolha do profissional:

O paciente tem o direito de escolher o profissional de sua preferência, desde que esteja credenciado pelo plano de saúde.

Dessa forma, é garantido aos pacientes acesso mais fácil e completo ao tratamento que precisam.

Seu plano de saúde está negando a cobertura das suas sessões de terapia?

Entre em contato com advogados especializados para exigir seus direitos!

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