29/09/2025
Conforme disposto em lei, os planos de saúde devem cobrir todas as doenças indicadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - também chamada de CID.
É comum, porém, que os convênios rejeitem o pedido de custeio de alguns medicamentos. Confira seus direitos em cada situação:
- Medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS:
Segundo decisão recente da Justiça, os planos de saúde deverão arcar com o tratamento de doenças que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Medicamento de alto custo é off label:
Por ser permitido que os médicos prescrevam o uso de determinada substância para o tratamento de doença que não consta na bula, o plano de saúde deverá, sim, fornecê-lo.
- Medicamento de alto custo de uso domiciliar.
Apesar de convênios afirmarem que só arcarão com remédios administrados em ambiente ambulatorial ou hospitalar, deverão custear medicação aplicada independentemente do local de uso.
Caso o Plano de Saúde negue a cobertura de medicamento, será possível ingressar com ação judicial para fazer o requerimento.
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