27/08/2026
A Lei 15.487/2026 está em vigor desde 7 de agosto. Ela endurece a resposta penal à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de Inteligência Artificial.
O que muda, em resumo:
- Produzir, vender ou divulgar esse tipo de material: pena de 4 a 10 anos e multa.
- Adquirir, possuir, armazenar, acessar ou visualizar o conteúdo: pena de 3 a 6 anos e multa — agora vale também para quem só assiste, sem necessariamente baixar o conteúdo.
- Conteúdo gerado ou manipulado por Inteligência Artificial entra na mesma proteção legal, mesmo quando a criança retratada não existe de fato.
- Parte dessas condutas passa a ser crime hediondo, com regime mais rígido.
- Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. No SUS, o acolhimento deverá preservar a privacidade e restringir o acesso de terceiros, especialmente do agressor.
- Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir os custos do tratamento, inclusive com ressarcimento ao SUS.