Gisele Novaes

Gisele Novaes Extrajudiciais em Órgãos Públicos. https://giselenovaesadvocacia.com.br/

⚖️ Advogada
📝 Correspondente Jurídico
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27/03/2026
Pensão Alimentícia na Maioridade Atingida a Maioridade pelo Alimentando, ele pode receber diretamente em conta bancária ...
20/03/2026

Pensão Alimentícia na Maioridade

Atingida a Maioridade pelo Alimentando, ele pode receber diretamente em conta bancária de sua titularidade a pensão alimentícia, pois tem autonomia para exercer os atos da vida civil (art. 5° do Código Civil Brasileiro).

A manutenção, exoneração ou redução do valor da pensão alimentícia quando o Alimentando se tornou plenamente capaz é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e pela jurisprudência consolidada do STJ.
O alcance da maioridade pelo Alimentando não desobriga automaticamente o Alimentante de realizar pagamento, isto porque esse direito não se encerra aos 18 anos por si só. É necessário uma decisão judicial que o exonere da obrigação (Súmula 358 do STJ).

A natureza da obrigação alimentar não é mais baseada no Pátrio Poder (dever de sustento) mas, sim, na Relação de Parentesco (solidariedade familiar). Por consequência, a necessidade do filho maior deixa de ser presumida, cabendo a ele comprovar que necessita dos alimentos para sua subsistência e estudos. Por outro lado, é considerada, também, a possibilidade do pagamento pelo Alimentante, garantindo nessa relação o binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, 1695 e 1699 do Código Civil).

A jurisprudência do STF consolidou que a pensão alimentícia após a maioridade deve ser mantida enquanto o filho maior esteja cursando o ensino superior ou técnico e que não tenha condições de trabalhar em razão dos estudos, até 24 anos (interpretação dos arts. 1694 a 1710 do Código Civil e de vasta jurisprudência).

O obrigação alimentar após a maioridade do Alimentando é divisível, isso quer dizer que é dever de ambos genitores, conforme orientação constitucional e jurisprudêncial ( art. 229 da CF/88; art. 1566, IV, e 1703 do Código Civil)

Peticionado com sucesso!
17/03/2026

Peticionado com sucesso!

02/03/2026

TJ/MG considerou que a acusação infundada configurou dolo e ato ilícito.

Petição protocolada com sucesso!
26/02/2026

Petição protocolada com sucesso!

29/11/2025
Abandono Afetivo, você sabe o que é?O abandono afetivo consiste num ato de indiferença dos genitores, ou de um deles, às...
29/11/2025

Abandono Afetivo, você sabe o que é?

O abandono afetivo consiste num ato de indiferença dos genitores, ou de um deles, às necessidades emocionais do filho. É deixar de prestar apoio à criança ou adolescente, seja no âmbito da convivência comum, ou, da visitação periódica.

Cuidar dos filhos é uma obrigação Constitucional, que inclui a assistência afetiva. Existe punição para aqueles que negligenciam essa obrigação, atitude que pode causar prejuízos emocionais e resultar em danos morais.

O abandono afetivo é considerado crime no Brasil e é passível de indenização e outras penalidades. A Nova Lei 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e conclui que apoiar e acompanhar o filho em situações difíceis, dar orientações de ordem escolar e profissional, amparar, dar atenção, corresponder à gestos de afeto, como um beijo e um abraço, são obrigações dos pais, e não somente aquelas de ordem material.

Sendo assim, a Lei não obriga a amar, mas poderá ser responsabilizar aqueles pais cuja ausência ou presença vazia de afetos, cause danos âmbito emocional aos filhos.

A ação pode ser proposta pelo responsável, ou pela vítima que completou 18 anos, isso até 3 anos após completar maioridade civil.

Sabia que existe a Lei 7.713/88 que isenta aposentados portadores de doenças  graves do pagamento do Imposto de Renda? S...
18/06/2025

Sabia que existe a Lei 7.713/88 que isenta aposentados portadores de doenças graves do pagamento do Imposto de Renda?
Sejam eles aposentados do funcionalismo público ou do INSS, pensionistas, militares da reserva ou reformados.

Basta informar à Receita Federal e, para isso, não é necessário uma ação judicial.

E mais: o aposentado ainda pode ser restituído de impostos pagos indevidamente até os últimos 5 anos, a partir do diagnóstico por um laudo de Órgão Oficial do Governo.

São 18 as doenças abrangidas pela Lei.

🤕 Neoplasia Maligna (Câncer)

🤕 Cardiopatia Grave

🤕Paralisia Irreversível e Incapacitante

🤕AIDS

🤕Alienação mental

🤕Aposentadoria por Acidente de Serviço

🤕Cegueira

🤕Contaminação por Radiação

🤕Doença de Paget (Osteíte Deformante)

🤕Doença de Parkinson

🤕Esclerose Múltipla

🤕Espondiloartrose Anquilosante

🤕Fibrose Cística (Mucoviscidose)

🤕Hanseníase

🤕Hepatopatia Grave

🤕Moléstias Profissionais

🤕Nefropatia Grave

🤕Tuberculose Ativa

👩‍⚖️Quer saber mais? Leia a legenda e entre em contato comigo.

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