Marimar Kozlowski Advocacia

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12/12/2025
Que o novo ano traga consigo novas oportunidades, momentos de aprendizado e muitas conquistas. Que a esperança se renove...
31/12/2024

Que o novo ano traga consigo novas oportunidades, momentos de aprendizado e muitas conquistas. Que a esperança se renove em cada amanhecer e que a paz, o amor e a saúde acompanhem cada passo do nosso camimho. Que tenhamos coragem para perseguir nossos sonhos e sabedoria para aproveitar as oportunidades que surgirem. Que 2025 seja repleto de alegrias, realizações e muito sucesso! Feliz Ano Novo!

Você já teve algum benefício negado pelo INSS?Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa s...
27/09/2024

Você já teve algum benefício negado pelo INSS?

Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa situação!

O primeiro passo é entender por quais motivos o INSS indeferiu a sua solicitação.

Essa justificativa pode ser acessada no aplicativo Meu INSS, em que é possível verificar todo o processo administrativo gerado pela solicitação do beneficiário.

Dependendo do caso, pode ser indicada a:

– Reversão da decisão com um recurso administrativo;

– Entrada de uma ação judicial;

– Necessidade de iniciar um novo pedido.

Nesse momento, contar com o auxílio de um especialista pode ser decisivo.

Pois, com base nessas informações, é possível escolher o melhor caminho a seguir.

Essa é uma escolha estratégica que muda conforme as particularidades da situação e do benefício solicitado.

Caso o erro tenha sido do segurado ao realizar a solicitação, seja porque a fez de forma inadequada ou falhou ao apresentar documentos, refazer o pedido pode ser mais adequado.

Porém, quando o erro é cometido pelo INSS, o caminho mais eficiente pode ser a formulação do pedido judicial.

O advogado também poderá requerer a concessão de uma liminar, visando que o solicitante passe a receber, de imediato, o benefício anteriormente negado.

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo que vamos te responder!

“Seu trabalho vai preencher uma grande parte da sua vida, e a única maneira de estar verdadeiramente satisfeito é fazer ...
08/06/2024

“Seu trabalho vai preencher uma grande parte da sua vida, e a única maneira de estar verdadeiramente satisfeito é fazer o que você acredita ser um ótimo trabalho.” – Steve Jobs

“Acredite em si mesmo e em tudo o que você é. Saiba que há algo dentro de você que é maior do que qualquer obstáculo.”  ...
06/06/2024

“Acredite em si mesmo e em tudo o que você é. Saiba que há algo dentro de você que é maior do que qualquer obstáculo.” Christian D. Larson

A 1ª turma cível do TJ/DF manteve decisão que isentou cobrança de Imposto de Renda a aposentado que possui visão monocul...
15/04/2024

A 1ª turma cível do TJ/DF manteve decisão que isentou cobrança de Imposto de Renda a aposentado que possui visão monocular. Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve restituir a quantia descontada da aposentadoria do aposentado desde fevereiro de 2023.

✅Conforme o processo, exame e laudo realizado no Hospital dos Olhos atestaram que o olho direito do autor só enxerga vultos. Nesse sentido, o autor mencionou que a visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e citou a ata de inspeção pericial onde aponta que ele "está incapacitado para todo e qualquer trabalho" e que necessita de cuidados.

➡Na decisão, a turma recursal explicou que a lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física aos proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, dentre as quais, a cegueira. A turma citou laudo apresentado pelo autor que concluiu que ele possui "perda irreversível da visão do olho direito".

Por fim, o colegiado pontuou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de Imposto de Renda. Assim, "a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou dos dois olhos", concluiu o relator.

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Primeiramente temos que respeitar o trimestre civil, conforme abaixo:▪Trimestres Civis e Vencimentos:O ano é dividido em...
12/04/2024

Primeiramente temos que respeitar o trimestre civil, conforme abaixo:

▪Trimestres Civis e Vencimentos:

O ano é dividido em quatro trimestres civis: Janeiro a Março, Abril a Junho, Julho a Setembro, Outubro a Dezembro.
Vencimentos: 15/01, 15/04, 15/07, 15/10.

✅Quem Pode Contribuir Trimestralmente:⬇

A opção é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos com base apenas no salário-mínimo por cada competência x a alíquota.

Pagamento em uma única guia, abrangendo os 3 meses anteriores à competência.

✅Datas de Recolhimento em 2024:

■Janeiro (01/01/2024 a 15/01/2024): Competências outubro, novembro e dezembro de 2023.
■Abril (01/04/2024 a 15/04/2024): Competências janeiro, fevereiro e março de 2024.
■Julho (01/07/2024 a 15/07/2024): Competências abril, maio e junho de 2024.
■Outubro (01/10/2024 a 15/10/2024): Competências julho, agosto e setembro de 2024.

✅Valores da Contribuição Trimestral:

▪Alíquotas: 20%, 11% e 5%.

✅Código na GPS e cuidados:

●Atenção ao código na Guia de Previdência Social (GPS), variando conforme tipo de segurado e alíquota escolhida.

●Os valores de cada competência precisam ser respeitados, com base no salário-mínimo de cada competência, somamos e multiplicamos pela alíquota escolhida. Não pague centavos ou reais a mais, pois isso faz com que o sistema não ajuste e não distribua de forma correta as competências.

●Caso aconteça erro de código, peça alteração.

●Caso tenha erro no valor, peça desmembramento.

●Não temos como emitir a guia pelo SAL. (carnê laranja ou algum programa que gere GPS)

➡Já usou o pagamento trimestral? Deu tudo certo? Me conta nos comentários e salva esse post pois você pode precisar. 😉📲

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carte...
12/04/2024

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

✅Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade.

✅Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Saiba como pedir o cancelamento de descontos indevidos nos pagamentos realizados pelo INSS. É um passo a passo simples, ...
12/04/2024

Saiba como pedir o cancelamento de descontos indevidos nos pagamentos realizados pelo INSS. É um passo a passo simples, porém o segurado pode fazer com o auxílio de um advogado previdenciário:

✅Acesse o extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade;
✅Confira o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida;
✅Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135;
✅É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

➡️Segundo o INSS, as reclamações sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.

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Endereço

Avenida Cônego De Vasconcelos, Nº 30, Sala 808
Rio De Janeiro, RJ
21815012

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