25/07/2026
A participação de crianças e adolescentes em conteúdos artísticos ou publicitários no ambiente digital exige alvará judicial quando houver monetização ou impulsionamento e exploração habitual de sua imagem, voz ou rotina, inclusive quando a publicação ocorrer no perfil dos próprios pais ou responsáveis.
E não é prudente aguardar uma notificação para começar a regularização.
As plataformas utilizam sistemas automatizados para identificar padrões de exposição: frequência de aparições, engajamento, impulsionamento, parcerias, permutas e outros sinais de monetização direta ou indireta. Esses sistemas não realizam uma análise jurídica individualizada de cada publicação antes de sinalizar o perfil.
Por isso, quando uma criança ou adolescente aparece habitualmente no conteúdo, a orientação preventiva é requerer o alvará com antecedência, mesmo que a monetização ainda seja incipiente ou indireta.
Após a notificação, o prazo para regularização pode ser curto. Sem a comprovação da autorização judicial, o conteúdo poderá ser suspenso, e sua monetização e impulsionamento, bloqueados.
E atenção: o alvará não é obtido por meio de um formulário simples. Trata-se de um processo judicial, com participação obrigatória do Ministério Público, apresentação de documentos, contratos, informações sobre a atividade, histórico de exposição, rotina, saúde e situação escolar do menor. O juiz também poderá determinar avaliação psicossocial, entrevistas e estudo técnico.
Além disso, o alvará é individual e intransferível: se mais de uma criança participar habitualmente do conteúdo, cada uma deverá ter sua própria autorização.
Como advogada, minha orientação é clara: se crianças ou adolescentes aparecem com frequência nos conteúdos publicitários da sua clínica, não espere a plataforma notificar. Avalie e providencie a regularização previamente, evitando que uma exigência previsível se transforme em uma urgência jurídica.
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