20/04/2021
Primeiramente é importante observar o tempo de espera após receber a notícia de que o seu voo foi cancelado, isso porque de acordo com a Anac, qualquer alteração deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência. ⏰
Caso isso não aconteça, a companhia tem obrigação de alocar o passageiro num outro voo mais próximo do horário ou verificar a possibilidade de alocação em outra companhia parceira.
Durante o tempo de espera, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer informações, alimentação, hospedagem e transporte para o passageiro lesado, sem que haja prejuízo financeiro ao mesmo.
O passageiro também pode e deve exigir à companhia um motivo justo por escrito pelo qual o voo foi cancelado.
Ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais? Deixe um comentário, ficaremos felizes em ajudar. E não esqueça de curtir e compartilhar essa informação! 😉