17/02/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONCEDE LIMINAR DETERMINANDO QUE PLANO DE SAÚDE AUTORIZE CIRURGIA E CUSTEIE PRÓTESE NO VALOR DE R$ 60.000,00.
Nosso escritório conseguiu liminar obrigando o plano de saúde a autorizar a realização de cirurgia e custear prótese no valor de R$ 60.000,00.
O plano de saúde havia negado a autorização da cirurgia e o cuateio de prótese no valor de R$ 60.000,00.
Nosso escritório conseguiu derrubar essa negativa já que o plano tem a obrigação de arcar com todo o material prescrito pelo médico cirurgião.
Conseguimos demonstrar para o juiz que a negativa do plano foi ABUSIVA e conseguimos a LIMINAR obrigando o plano de saúde a autorizar a cirurgia e a fornecer a prótese prescrita pelo médico!
Essa rapidez é fruto do árduo trabalho de nossos advogados especialistas em Direito à Saúde que ajuizaram a ação e, imediatamente, despacharam diretamente com o juiz.
Você já passou por isso? Entre em contato pois nós podemos te ajudar!
⚖ Tavares e Costa Advocacia
✅ ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIREITO À SAÚDE
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