16/09/2026
Pejotização não apaga o vínculo de emprego 👷
O TRT-1 manteve a condenação de duas empresas de telecomunicações que
exigiram de um instalador de redes a abertura de CNPJ para continuar no
posto. Na prática, nada mudou: mesma subordinação, mesma rotina, mesma
remuneração fixa — só o contrato passou a se chamar "prestação de
serviços".
A 6ª Turma reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento
das verbas rescisórias do período trabalhado como CLT.
Se a empresa define horário, cobra exclusividade e comanda as tarefas
do dia a dia, é a rotina — não o nome do contrato — que determina se há
vínculo de emprego.
Fonte: TRT-1 (Destaques Jurídicos) · Processo 0100792-90.2019.5.01.0341 · 6ª Turma
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