12/07/2022
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado. No entanto, essa regra não é absoluta.
Nos casos em que não for possível a suspensão do labor nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), é permitido o trabalho nesses dias conforme lei nº 605/49:"Art. 9º.
Caso o empregado trabalhe em feriado, terá direito a:
- folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado;
- dedução das horas laboradas no feriado do banco de horas já existente em nome do funcionário;
- receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Trabalhador, fique atento aos seus direitos. Para dúvidas sobre este assunto, fale com nossa equipe de especialistas.