04/01/2022
É constitucional lei estadual que obriga empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes que não querem receber ligações de telemarketing com ofertas de produtos ou serviços. Assim decidiu o plenário do STF na tarde da quinta-feira, 25.12.21 por maioria. No mesmo sentido, votou o ministro Nunes Marques, para quem a lei versa sobre matéria típica de consumo. Nunes Marques registrou que, atualmente, as empresas lançam mão de tecnologias para oferecer serviços que invadem a esfera íntima das pessoas. "A disciplina, em si, de uma lista de privacidade para não receber chamadas telefônicas inoportunas está dentro do escopo da competência estadual para regular o direito do consumidor". Nunes Marques apresentou, no entanto, uma pequena divergência quanto ao voto do relator, no sentido de que cabe ao consumidor escolher se quer, ou não, receber ligações nos fins de semana, feriados ou em dias de semana após às 18h. "Duvido que alguém já não tenha se irritado com estas ligações de telemarketing", disse Alexandre de Moraes em breve voto ao validar a lei do RJ. O ministro Edson Fachin também acompanhou o relator.
Fonte: https://bit.ly/32Bgj0q
direito do consumidor