G.C. Oliveira Advocacia

G.C. Oliveira Advocacia Advogado especializado em responsabilidade civil, com ampla experiência em direito do consumidor.

Analiso caso a caso, atuando em diversas searas, incluindo direito das obrigações, contratos, família, imobiliário e direitos autorais.

13/08/2023

Feliz Dia dos Pais a todos aqueles que não precisam ser processados judicialmente para pagarem pensão alimentícia aos seus filhos.

04/07/2023

Diante das falas abjetas do apologista ao genocídio da população LGBTQIAPN+ André Valadão, representando a organização criminosa Igreja Batista da Lagoinha, e considerando a suposta laicidade do Estado Democrático de Direitos, passa da hora de pensarmos lei que CRIMINALIZE O FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO, sendo assim considerado toda prática, discurso, interpretação de textos, símbolos e costumes ditos sagrados que, sob o pretexto da fé e da liberdade de crença religiosa, imponha, oriente, propague, instigue ou pratique quaisquer atos de violência que ponham em risco a existência da populações socialmente minorizadas.

Esse é dos bons! ❤️😍
20/04/2022

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Ação totalmente sem fundamentação fática e jurídica ajuizada por uma pessoa de extrema má-fé, com acusações levianas de ...
01/02/2022

Ação totalmente sem fundamentação fática e jurídica ajuizada por uma pessoa de extrema má-fé, com acusações levianas de crime de ameaça que jamais aconteceu.

Com a extinção do feito acolhendo o parecer do Ministério Público, reconhecendo a inocorrência do fato, a autora responderá pelos crimes de promoção de escuta ambiental (lei 9.296/1996, art. 10, caput), perseguição (Código Penal, art. 147-A), concurso formal de denunciação caluniosa e falsa imputação de crime (Código Penal, arts. 339 e 340).

Um amigo foi bloqueado do Facebook por usar a palavra "v.i.a.d.o." num comentário sem usar nenhuma ofensa a quem quer qu...
26/08/2021

Um amigo foi bloqueado do Facebook por usar a palavra "v.i.a.d.o." num comentário sem usar nenhuma ofensa a quem quer que seja.

Recentemente desabafei nesta rede social (https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4396987967007236&id=100000882278880) acerca da censura a um comentário meu que me rendeu sete dias de bloqueio por "heterofobia", enquanto comentários transfóbicos publicados em uma postagem sobre concurso de Miss vencido por uma mulher trans "não violavam padrões de conduta da comunidade". Que comunidade? A comunidade da Alemanha nazista nos anos 40?

Decidi provocar o Ministério Público a ajuizar uma ação civil pública contra o Facebook por sua censura ao direito constitucional à liberdade de expressão, ao mesmo passo que protege discurso de ódio que viola a honra e a imagem de grupos sociais minorizados, propagando valores segregadores, incompatíveis com o Estado Democrático de Direitos que deve se tornar o Estado Brasileiro e que desde que foi assim declarada em 1988, nunca se tornou efetivamente um.

Quero pedir que amigos e contatos compartilhem esse post para que seus contatos tenham acesso ao pedido que farei agora: enviem para meu e-mail [email protected] prints de comentários denunciados para os quais o Facebook fechou os olhos e prints de comentários que lhes renderam bloqueios sem nenhuma razão para isto.

Colaborem para que possamos transformar o Brasil em um país efetivamente democrático, obrigando o Facebook a adotar critérios mais precisos para controlar discurso de ódio em suas postagens.

11/08/2021

Que tenhamos mais juízes justos e menos juízes cúmplices.

11 de agosto.
Dia dos Advogados.

Para que uma emenda constitucional seja aprovada, é necessário que três quintos dos votantes de cada casa do Congresso N...
11/08/2021

Para que uma emenda constitucional seja aprovada, é necessário que três quintos dos votantes de cada casa do Congresso Nacional aprovem a proposta, em duas votações, conforme a regra estabelecida pelo artigo 60, § 2º, da Constituição Federal.

A votação da PEC do Voto Impresso não foi aprovada por não ter obtido voto favorável de três quintos dos 449 votantes desta terça, 10/08/2021. No entanto, obteve maioria simples dentre os votantes, 229 votos a favor, e uma abstenção.

Fosse uma lei ordinária teria sido aprovada, visto que o artigo 47 prevê que basta a maioria simples dos votantes presentes, bastando que a maioria absoluta da casa esteja presente na votação.

Com isto, vemos que Bolsonaro detém a maioria dos deputados sob seu comando, devidamente comprados com emendas parlamentares, na forma da velha política, essa que Bolsonaro conhece bem.

O percentual necessário para aprovar um pedido de impeachment, de acordo com o artigo 86, é de dois terços da Câmara dos Deputados. Ou seja, 342 dos 513 deveriam votar a favor do impeachment. Isto significa que, na pior das hipóteses, 171 deputados seriam contra o afastamento e manteriam Bolsonaro blindado.

Hoje vimos 229 deputados fazendo isso. Não há uma vitória da democracia quando constatamos que o impeachment de um genocida não teria apoio de pelo menos 229 Deputados Federais. Há a barbárie praticada, mantida e assegurada pelo Estado Brasileiro.

O Judiciário brasileiro segue encastelado e distante da sociedade à qual deveria estar subordinado. Juízes afrontam o Es...
06/08/2021

O Judiciário brasileiro segue encastelado e distante da sociedade à qual deveria estar subordinado. Juízes afrontam o Estado Democrático de Direitos e criam suas próprias normas, como fazia o Rei nos tempos do Absolutismo, descumprindo lei, descumprindo ordens hierarquicamente superiores. A insegurança jurídica precisa ser denunciada.

A juíza Gabriela Bertoli, responsável pela expedição do alvará de soltura do ativista Paulo Galo, segue desobedecendo liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça para a IMEDIATA REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA do entregador.

Quem irá punir esses magistrados que se julgam deuses? Quem irá restituir a um cidadão os dias de sua liberdade perdida? Quem fará cumprir os ditames da Constituição Federal, quando representantes do Poder Judiciário agem ao seu alvedrio e ignoram as normas que atribuem ao povo a vontade soberana?


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