25/05/2026
Trecho das alegações finais orais realizada onde buscávamos o reconhecimento da violação do domicílio e o flagrante forjado.
O domicílio é inviolável e a previsão está no Artigo 5o, inciso XI da CRFB e para violação tem que haver justa causa. O STF no tema 280 da sistemática da repercussão geral afirma que provas ilícitas, informações de inteligência, denúncias anônimas, informações policias, são elementos que não têm força probatória para desmontar a justa causa, portanto, inviáveis.
Foi reconhecido pelo juízo a nulidade suscitada com a absolvição do nosso constituinte e consequentemente a expedição do competente alvará de soltura.
Que tenhamos uma excelente semana de muito estudo e muito trabalho.