05/01/2026
Superendividamento e segurança de dados devem pautar Direito do Consumidor em 2026.
Outras pautas que devem dominar os tribunais envolvem planos de saúde e companhias aéreas, em razão da ação direta de inconstitucionalidade 7.265 e do Tema 1.417, que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
O primeira caso trata da cobertura de medicamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar; o segundo versa sobre julgamento que vai definir se, em casos de força maior envolvendo atrasos em viagens aéreas, cabe aplicação do CDC ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Todas essas questões atravessam o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor tem natureza constitucional, ou seja, tratam da proteção à dignidade da pessoa.
Não é uma opção, é algo que está dentro da proteção da pessoa, no artigo 5º, e na proteção da ordem econômica. Precisamos entender que todos os aspectos da vida contemporânea perpassam por uma relação de consumo”, diz Amélia Rocha, defensora pública do estado do Ceará e presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Dívidas à vista
Na esteira do avanço das casas de aposta e da concessão predatória de crédito, garantir a efetividade da Lei do Superendividamento será o grande desafio de 2026, diz a juíza Márcia Bösch.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-24/superendividamento-e-seguranca-de-dados-devem-pautar-direito-do-consumidor-em-2026/