Advogado Leonardo Perseu

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*Câmeras de segurança: Proteção ou um passivo jurídico escondido?* 🛡️⚖️Muitos condomínios acreditam que instalar câmeras...
14/05/2026

*Câmeras de segurança: Proteção ou um passivo jurídico escondido?* 🛡️⚖️
Muitos condomínios acreditam que instalar câmeras é o fim da preocupação com segurança, mas, sob a ótica da LGPD, pode ser apenas o começo de um grande desafio.
O uso inadequado de imagens — especialmente para monitorar a produtividade de funcionários ou aplicar punições — pode gerar processos trabalhistas e multas pesadas. Você sabe onde termina a segurança e onde começa a invasão de privacidade?
Vamos debater esse tema com quem entende do assunto!
🗓️ Data: 29 de maio (Sexta-feira) 🕤 Horário: 09h30 às 12h30 📍 Local: Av. Almte. Barroso, 52 - 9º andar - Centro, RJ
Contaremos com a presença de Leonardo Perseu, advogado especializado em LGPD e Proteção de Dados com anos de experiência, para desmistificar o uso de imagens nos condomínios.
🚀 Garanta sua vaga e evite que o monitoramento do seu condomínio se torne um “tiro no pé”.
RioDeJaneiro UniSecovirio

Feliz dia das Mães ❤️
11/05/2026

Feliz dia das Mães ❤️

01 de Maio dia do trabalhador, homenageamos todos que contribuem para o dia a dia em suas profissões, em especial aos ad...
01/05/2026

01 de Maio dia do trabalhador, homenageamos todos que contribuem para o dia a dia em suas profissões, em especial aos advogados que defendem todas as classes de trabalhadores. feliz dia do trabalhador.

No último dia 17 de março, entra em vigor a Lei n.º 15.211/2025 ou também conhecido como ECA Digital, um marco regulatór...
23/03/2026

No último dia 17 de março, entra em vigor a Lei n.º 15.211/2025 ou também conhecido como ECA Digital, um marco regulatório que foca na proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei estabelece diretrizes e impõe deveres rigorosos às empresas que operam produtos e serviços digitais direcionado a criança e adolescente ou de acesso provável deles, com intuito de garantir segurança e privacidade de menores.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

Parabéns pelo dia internacional da Mulher! Dia 08 de Março
08/03/2026

Parabéns pelo dia internacional da Mulher! Dia 08 de Março

Hoje dia 10 de fevereiro comemoramos o dia que a proteção de dados foi inserida na constituição federal como direito fun...
10/02/2026

Hoje dia 10 de fevereiro comemoramos o dia
que a proteção de dados foi inserida na constituição federal como direito fundamental, um marco na legislação do País.

Decisão inédita: camping é condenado por vazamento de dados.Camping é condenado a indenizar hóspede após vazamento de da...
28/01/2026

Decisão inédita: camping é condenado por vazamento de dados.

Camping é condenado a indenizar hóspede após vazamento de dados e ameaças virtuais

A 4ª Vara de Cubatão determinou que um camping indenize um hóspede após o vazamento de seus dados sensíveis, o que resultou em ameaças e publicações ofensivas nas redes sociais. Conforme consta no processo, o hóspede hospedou-se no estabelecimento e, logo após o check-out, passou a receber ligações e mensagens falsas o acusando de ter atropelado um cachorro. Em uma dessas mensagens, foi enviada a imagem digital de sua CNH, documento entregue ao camping durante o cadastro.

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõem o dever de indenizar sempre que houver falha na segurança do tratamento de dados, independentemente de dolo ou culpa. Segundo o magistrado, o fato de terceiros possuírem a imagem da CNH do autor comprova que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados do próprio réu, seja em formato físico ou digital. O juiz ressaltou ainda que o episódio ultrapassou o mero incômodo administrativo, expondo o autor a ameaças e prejuízos à sua reputação..

Fonte: https://direitoreal.com.br/noticias/camping-e-condenado-a-indenizar-hospede-apos-vazamento-de-dados-e-ameacas-virtuais?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=2026-01-26-noticias

Em ação de monitoramento do ECA Digital, a ANPD estende o prazo para que empresas prestem informações sobre implementaçã...
10/01/2026

Em ação de monitoramento do ECA Digital, a ANPD estende o prazo para que empresas prestem informações sobre implementação das novas regras.

Iniciativa da Coordenação-Geral de Fiscalização espera receber informações iniciais relacionadas a adequação normativa das empresas monitoradas, com o objetivo de compreender os desafios enfrentados na implementação da nova Lei e subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização.

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital) encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A medida está inserida no contexto da abertura de um processo de monitoramento, cujo objetivo é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por 37 (trinta e sete) empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público, com vistas ao cumprimento das disposições do ECA Digital. A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro.

Por meio desse processo, a ANPD busca compreender o estágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionais necessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação do nível de maturidade de conformidade legal dos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias

Superendividamento e segurança de dados devem pautar Direito do Consumidor em 2026.Outras pautas que devem dominar os tr...
05/01/2026

Superendividamento e segurança de dados devem pautar Direito do Consumidor em 2026.

Outras pautas que devem dominar os tribunais envolvem planos de saúde e companhias aéreas, em razão da ação direta de inconstitucionalidade 7.265 e do Tema 1.417, que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

O primeira caso trata da cobertura de medicamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar; o segundo versa sobre julgamento que vai definir se, em casos de força maior envolvendo atrasos em viagens aéreas, cabe aplicação do CDC ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Todas essas questões atravessam o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor tem natureza constitucional, ou seja, tratam da proteção à dignidade da pessoa.

Não é uma opção, é algo que está dentro da proteção da pessoa, no artigo 5º, e na proteção da ordem econômica. Precisamos entender que todos os aspectos da vida contemporânea perpassam por uma relação de consumo”, diz Amélia Rocha, defensora pública do estado do Ceará e presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Dívidas à vista
Na esteira do avanço das casas de aposta e da concessão predatória de crédito, garantir a efetividade da Lei do Superendividamento será o grande desafio de 2026, diz a juíza Márcia Bösch.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-24/superendividamento-e-seguranca-de-dados-devem-pautar-direito-do-consumidor-em-2026/

Endereço

Rio De Janeiro, Brazil
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