Gama e Souza Advocacia

Gama e Souza Advocacia O escritório é reconhecido entre os advogados como um dos mais respeitados escritórios de advocac

Visita do querido colega, Dr.Max Rodrigues⚖️⚖️
16/12/2021

Visita do querido colega, Dr.Max Rodrigues⚖️⚖️

26/05/2021

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17/05/2021

Durante a pandemia surgiram alguns casos de pessoas que, durante a construção do inventário, mostraram o desejo de renunciar seu quinhão hereditário, ou seja, sua parte em possíveis heranças, em favor de parentes próximos que estavam em condições financeiras menos favoráveis.

Isso pode ocorrer no âmbito judicial ou até mesmo extrajudicial, mas é preciso observar alguns requisitos legais, sendo fundamental conhecer as formas e suas implicações jurídicas.

Para Stolze (p. 1558) no livro “Manual de Direito Civil”, a renúncia da herança consiste na prática de um ato jurídico abdicativo (quando se abre mão) do direito hereditário, por manifestação própria da sua vontade. Há algumas espécies, dentre elas, as principais: a Renúncia Abdicativa (ou Renúncia Própria) e a Renúncia Translativa (ou Renúncia Imprópria).

Gostou do tema e quer saber mais? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em ajudar!

Conte sempre conosco, um excelente final de semana!https://youtu.be/AdE7_yYfhjQ
14/05/2021

Conte sempre conosco, um excelente final de semana!

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Contar com quem entende do assunto faz toda a diferença. Desejamos que você sempre conte conosco para esclarecer todas as dúvidas que, tenha. Nossa equipe es...

12/05/2021

A pandemia de covid-19 (coronavírus) fez com que a vida e a rotina de todos os brasileiros fossem afetadas, com mudanças drásticas no trabalho, nos planejamentos de eventos, viagens, cursos, estudos e até nas compras, resultando em muita dúvida e confusão de como agir, quem procurar, pois as determinações do Poder Executivo (municipal e estadual) trazem restrições de circulação de pessoas, fechamento de estabelecimentos, restrição de contato social e também, recomendação de isolamento, tudo isso para que o contágio pelo vírus seja o menor possível, visando o bem coletivo.

Com tudo isso, como f**a o direito de quem já pagou por um evento ou de quem tinha ou tem casamento ou cerimônias marcadas, viagens, entre outros? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a modif**ação ou revisão de cláusulas contratuais ante a situações excepcionais, como de força maior, no qual o consumidor que é parte mais vulnerável, que se tornem excessiva onerosas (artigo 6º, V). Ante a impossibilidade de não cumprir com o contratado, como no caso da pandemia e suas consequências, tanto fornecedor, prestador de serviços e o consumidor devem repactuar o contratado, adiando quando possível, o evento, como casamentos, cursos, palestras, aulas, buscando a melhor situação para ambos.

Quer saber mais? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em atender você e sua família!

Salve esse post e recomende a amnigos, vamos fazer circular a informação de qualidade!

10/05/2021

Desejamos a você uma excelente semana e com muitas resoluções. Pode seguir nos enviando questionamentos que vamos procurar atender a todos!

04/05/2021

Presidente do TSE participou de seminário sobre liberdade de imprensa

Tendo como motivo o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) fez nesta segunda-feira (3), um debate no qual foi ressaltada a relevância, tanto da liberdade de imprensa como da liberdade de expressão, para o exercício da democracia. A abertura do seminário teve a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é da Agência Brasil.

Barroso afirmou que a censura foi prática adotada em diversos momentos da história brasileira e que atualmente algo similar é feito por “milícias digitais coordenadas” que fazem “campanhas de desinformação, teorias conspiratórias e campanhas de ódio com efeito silenciador do discurso alheio”.

“Até aqui, nossas preocupações era quando havia interferência estatal na liberdade de expressão. Agora mudaram os inimigos da liberdade de expressão”, disse referindo-se a campanhas que funcionam por meio de ataques a oradores, em tons depreciativos e “que querem calar uma posição de fala”. “São milícias digitais coordenadas para inundar as redes sociais, de forma a diluir discurso sério e verdadeiro que contrarie o seu entendimento”, disse o ministro ao classif**ar como “mercenários” os profissionais que são remunerados para “fazer esse tipo de papel” por meio da divulgação de notícias fraudulentas.

O que você acha sobre esse tema? Comente!

03/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve no próximo dia 13 de maio, uma ação que pode atingir diretamente todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) a ser contemplada pelo colegiado alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, f**am abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. A ação foi aberta em 2014 pelo partido Solidariedade.

Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, o rendimento do FGTS deve começar a ser corrigido, pelo menos, por algum índice de inflação, como o INPC. Com isso, se o dinheiro da conta não ganha valor ao longo do tempo, pelo menos não f**a para trás dos aumentos do custo de vida.

A decisão também pode desdobrar no entendimento de que os trabalhadores que têm ou tiveram dinheiro depositado no FGTS desde janeiro de 1999, quando as regras atuais passaram a valer, têm direito a receber a diferença entre o rendimento que foi pago e a inflação do período.

Uma possibilidade, de acordo com ele, é que, caso a Corte decida que a remuneração do FGTS é de fato inconstitucional, o direito ao pagamento retroativo seja reconhecido apenas aos trabalhadores que já tivessem uma ação aberta sobre o assunto antes da data da decisão.

Neste caso, a recomendação de Avelino é que aqueles que teriam restituição a receber entrem com a ação na Justiça Trabalhista reclamando a diferença nas próximas semanas, antes do 13 de maio para quando está marcado o julgamento no STF.
Existe a possibilidade de entrar com ações individuais ou coletivas.

Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco agora mesmo, teremos o maior prazer em atender você.

06/04/2021

Recentemente vimos uma cena polêmica no programa Big Brother Brasil, onde o participante Rodolfo teria ofendido outro participante, o professor João. No episódio, Rodolfo fazia referências ao cabelo do oponente, o que para a maioria do público, se caracterizou como um desvio de conduta. Mas o que diz a Lei?

O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

Fique sempre atento ao que podemos e o que não devemos falar. É cada vez mais importante estarmos inseridos dentro de um contexto social onde o nosso direito seja tão respeitado quanto o do outro.

29/03/2021

O governo confirmou na última sexta-feira, 26, que os beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão está em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão um calendário específico. A ideia é que o calendário desses grupos possa iniciar com os pagamentos para antes de 16 de abril.

O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.

Continue acompanhando nossos posts e saiba sempre dos seus direitos! Salve este post e mostre a um amigo, ele pode estar precisando desta informação!

24/03/2021

Existem muitas dúvidas em relação ao decreto que visa combater a disseminação do novo coronavírus. Pode o empregador, de forma compulsória, conceder ao empregado os dez dias no período, como se fossem férias?

Confira esta importante informação no vídeo com o Dr. Roberto Figueiredo e faça seus comentários!

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Rio De Janeiro, RJ
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