12/05/2021
A pandemia de covid-19 (coronavírus) fez com que a vida e a rotina de todos os brasileiros fossem afetadas, com mudanças drásticas no trabalho, nos planejamentos de eventos, viagens, cursos, estudos e até nas compras, resultando em muita dúvida e confusão de como agir, quem procurar, pois as determinações do Poder Executivo (municipal e estadual) trazem restrições de circulação de pessoas, fechamento de estabelecimentos, restrição de contato social e também, recomendação de isolamento, tudo isso para que o contágio pelo vírus seja o menor possível, visando o bem coletivo.
Com tudo isso, como f**a o direito de quem já pagou por um evento ou de quem tinha ou tem casamento ou cerimônias marcadas, viagens, entre outros? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a modif**ação ou revisão de cláusulas contratuais ante a situações excepcionais, como de força maior, no qual o consumidor que é parte mais vulnerável, que se tornem excessiva onerosas (artigo 6º, V). Ante a impossibilidade de não cumprir com o contratado, como no caso da pandemia e suas consequências, tanto fornecedor, prestador de serviços e o consumidor devem repactuar o contratado, adiando quando possível, o evento, como casamentos, cursos, palestras, aulas, buscando a melhor situação para ambos.
Quer saber mais? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em atender você e sua família!
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