03/07/2023
A resposta é Simmmmmmmmm...
Os órgãos de trânsito geralmente têm prazos para julgar as defesas apresentadas pelos motoristas. Esses prazos podem variar de acordo com a legislação e as políticas específicas de cada órgão. Normalmente, o prazo é estabelecido para garantir que o processo seja concluído dentro de um período razoável.
Se você apresentou uma defesa, é aconselhável verificar as leis e regulamentos específicos para saber qual é o prazo de julgamento estabelecido pelo órgão de trânsito competente.
Podemos tomar como exemplo a defesa prévia que não pode ultrapassar o prazo de 365 dias para seu julgamento sob pena de prescrição.
Então fique atento. O órgão de trânsito também pode perder o prazo e você ser beneficio com essa perda em sua anulação da infração.
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