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Como proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais conectado?No primeiro painel do webinar, espe...
12/05/2026

Como proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais conectado?

No primeiro painel do webinar, especialistas irão debater os principais impactos da Lei 15.211/2025, abordando temas como publicidade comportamental, rolagem infinita, autoplay, verificação etária, influenciadores mirins, trabalho infantil digital e a responsabilidade das plataformas na proteção de menores.

Um debate essencial sobre os desafios jurídicos, sociais e tecnológicos envolvendo a infância e adolescência no ambiente digital.

📅 13/05/2026
⏰ 15h30 às 17h30
📍 YouTube da ABA Nacional

🔗 Inscrições: https://forms.gle/U6tdzVgTxb3D1ayJA

Participe dessa discussão tão importante!
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Lei nº 15.371/2026: nova licença-paternidadeCom a sanção da Lei nº 15.371/2026, o Brasil passa a contar com disciplina l...
27/04/2026

Lei nº 15.371/2026: nova licença-paternidade

Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, o Brasil passa a contar com disciplina legal mais ampla sobre a licença-paternidade e o salário-paternidade.

A norma regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal, e prevê a ampliação progressiva do afastamento para pais segurados da Previdência Social:

* 10 dias, a partir de 1º/01/2027;
* 15 dias, a partir de 1º/01/2028;
* 20 dias, a partir de 1º/01/2029.

A licença será concedida em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A lei também assegura estabilidade no emprego entre o início da licença e um mês após o seu término, além de prever proteção em situações específicas, como parto antecipado, falecimento da mãe, ausência materna no registro civil e adoção por pai solo.

Outro ponto relevante é a instituição do salário-paternidade, que, em regra, corresponderá à remuneração integral durante o período de afastamento, observadas as regras aplicáveis a cada categoria de segurado.

A nova lei representa um avanço na proteção à família, à infância e na promoção da corresponsabilidade parental nas relações de trabalho.

Hoje é dia de celebrar a vida da nossa querida membra, !Sua presença enriquece o grupo, e hoje, no seu aniversário, quer...
16/04/2026

Hoje é dia de celebrar a vida da nossa querida membra, !

Sua presença enriquece o grupo, e hoje, no seu aniversário, queremos que ela saiba o quanto somos gratos por tê-la como parte desta Comissão.

Que este novo ciclo traga muitas felicidades, saúde e realizações!

Feliz aniversário! Vamos juntos 🎂✨

Hoje é dia de celebrar a vida do nosso querido Vice-Presidente, ! A sua dedicação e comprometimento tornam a nossa comis...
16/04/2026

Hoje é dia de celebrar a vida do nosso querido Vice-Presidente, !

A sua dedicação e comprometimento tornam a nossa comissão mais forte a cada dia. É uma felicidade enorme tê-lo ao nosso lado.

Que este novo ano de vida seja repleto de saúde, conquistas e muito a comemorar!

Feliz aniversário! Vamos juntos🥳🎉

Entrou em vigor, em 02/04/2026, a Lei nº 15.377, que alterou a CLT e ampliou as medidas de promoção à saúde no ambiente ...
15/04/2026

Entrou em vigor, em 02/04/2026, a Lei nº 15.377, que alterou a CLT e ampliou as medidas de promoção à saúde no ambiente de trabalho. A nova legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias, a cada período de 12 (doze) meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

O objetivo central é estimular o diagnóstico precoce de doenças e ampliar o acesso às ações de prevenção. A dispensa remunerada aplica-se especificamente aos exames relacionados a câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e ao papilomavírus humano (HPV).

Além de assegurar esse direito, a Lei também amplia as responsabilidades das empresas. Os empregadores passam a ter o dever de informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação (art. 169-A da CLT); promover ações de conscientização sobre HPV e os cânceres mencionados, conforme orientações do Ministério da Saúde; orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de comunicar de forma clara aos empregados a possibilidade de ausência para realização dos exames preventivos, conforme §3º do art. 473 da CLT, reforçado pela nova legislação.

A iniciativa busca fortalecer a cultura de prevenção no ambiente de trabalho, contribuindo para a redução de afastamentos por problemas de saúde e gerando benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Qual a sua opinião sobre a nova Lei?

Fonte: Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026.

O MPT recebeu uma denúncia, em 2017, relatando o acidente ocorrido com um menino que trabalhava numa barraca de caldo de...
07/04/2026

O MPT recebeu uma denúncia, em 2017, relatando o acidente ocorrido com um menino que trabalhava numa barraca de caldo de cana na feira livre de Grageru, cujo funcionamento era autorizado pelo município e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB). Em resumo, ao tentar desligar a máquina de moer cana, a criança teve os dois dedos cortados.

Na ação, o MPT requereu, dentre outras coisas, que o município e a EMSURB fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico da vítima, órteses/próteses, além de atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo acidente. Contudo, o TRT-20 (SE) afastou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e extinguiu a ação.

Em sede de recurso de revista, o relator Ministro Alberto Balazeiro destacou que cabe à Justiça do Trabalho analisar casos que envolvem trabalho infantil e sua erradicação, tendo em vista o direito desse grupo de pessoas vulneráveis ao “não trabalho”. Ressaltou, ainda, que o descumprimento da obrigação do município de fiscalizar o trabalho infantil em feiras permite perceber que o acidente de trabalho sofrido pela criança de 13 anos era plenamente evitável, “o que causa profunda perplexidade e é inadmissível”.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, então, em decisão unânime, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao TRT para o respectivo julgamento da ação.

Vem aí uma novidade na nossa Comissão! 🚀Pela primeira vez, abriremos nossas portas para um Estudo Aberto. O objetivo é c...
27/02/2026

Vem aí uma novidade na nossa Comissão! 🚀

Pela primeira vez, abriremos nossas portas para um Estudo Aberto. O objetivo é criar um espaço de troca para discutirmos temas relevantes da nossa prática profissional de forma leve e colaborativa.

Nesta edição inaugural, o tema central será a atuação do advogado trabalhista na esfera administrativa (MPT e MTE).

Queremos ouvir diferentes perspectivas e fortalecer nossa rede de conhecimento. Seja você um especialista na área ou alguém que deseja entender melhor os desafios desse cenário, sua participação é muito bem-vinda!

📅 Como vai funcionar?
O encontro será online e aberto a todos os interessados. Para participar e receber o link de acesso, basta preencher o nosso formulário.

🔗 Inscrições via Google Forms: Link na Bio.
O link da sala do Zoom será enviado para o e-mail cadastrado.

Participe deste primeiro encontro e ajude a construir esse projeto conosco! ⚖️

Confraternização CDT ABA 2025 ✨️Finalizando esse ano com o nosso tradicional amigo ladrão de livros, agradecendo a dedic...
06/12/2025

Confraternização CDT ABA 2025 ✨️

Finalizando esse ano com o nosso tradicional amigo ladrão de livros, agradecendo a dedicação de cada um dos nossos integrantes e projetando um 2026 repleto de realizações e aprendizados!

Registros do Forum ABA, que aconteceu dia 19/09 na FIURJ.Presença da nossa Presidente Estadual Do Aline Molinaro e nossa...
03/10/2025

Registros do Forum ABA, que aconteceu dia 19/09 na FIURJ.
Presença da nossa Presidente Estadual Do Aline Molinaro e nossa Presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Rio de Janeiro, Carolina Miranda.
Um Grande evento, sempre marcado pela imensa troca de conhecimento e networking. Se você quer receber avisos dos nossos próximos eventos, mande um direct, que lhe avisaremos!!

O parágrafo único do art. 370 do CPC dispõe no sentido de que o magistrado tem autorização, desde que de forma fundament...
10/09/2025

O parágrafo único do art. 370 do CPC dispõe no sentido de que o magistrado tem autorização, desde que de forma fundamentada, a indeferir diligência que não se mostrem úteis ou que sejam meramente protelatórias no processo. E, tal dispositivo legal, combinado com o art. 371 do CPC, que, por sua vez, dispõe que o juiz aprecia as provas produzidas nos autos, conforme seu convencimento e fundamentação, reitera essa orientação legal.

E, com base nesses dispositivos, a 1ª Turma do TST, invocou a Teoria da Persuasão Racional e da Ampla liberdade do Magistrado na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), para decidir que cabe ao julgador a análise das provas já existentes nos autos para formar seu convencimento acerca dos fatos controvertidos e, assim, indeferir pedido de acareação, que se mostre inútil ou protelatório, sem que isso acarrete em cerceamento de defesa.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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