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Vem aí uma novidade na nossa Comissão! 🚀Pela primeira vez, abriremos nossas portas para um Estudo Aberto. O objetivo é c...
27/02/2026

Vem aí uma novidade na nossa Comissão! 🚀

Pela primeira vez, abriremos nossas portas para um Estudo Aberto. O objetivo é criar um espaço de troca para discutirmos temas relevantes da nossa prática profissional de forma leve e colaborativa.

Nesta edição inaugural, o tema central será a atuação do advogado trabalhista na esfera administrativa (MPT e MTE).

Queremos ouvir diferentes perspectivas e fortalecer nossa rede de conhecimento. Seja você um especialista na área ou alguém que deseja entender melhor os desafios desse cenário, sua participação é muito bem-vinda!

📅 Como vai funcionar?
O encontro será online e aberto a todos os interessados. Para participar e receber o link de acesso, basta preencher o nosso formulário.

🔗 Inscrições via Google Forms: Link na Bio.
O link da sala do Zoom será enviado para o e-mail cadastrado.

Participe deste primeiro encontro e ajude a construir esse projeto conosco! ⚖️

Confraternização CDT ABA 2025 ✨️Finalizando esse ano com o nosso tradicional amigo ladrão de livros, agradecendo a dedic...
06/12/2025

Confraternização CDT ABA 2025 ✨️

Finalizando esse ano com o nosso tradicional amigo ladrão de livros, agradecendo a dedicação de cada um dos nossos integrantes e projetando um 2026 repleto de realizações e aprendizados!

Registros do Forum ABA, que aconteceu dia 19/09 na FIURJ.Presença da nossa Presidente Estadual Do Aline Molinaro e nossa...
03/10/2025

Registros do Forum ABA, que aconteceu dia 19/09 na FIURJ.
Presença da nossa Presidente Estadual Do Aline Molinaro e nossa Presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Rio de Janeiro, Carolina Miranda.
Um Grande evento, sempre marcado pela imensa troca de conhecimento e networking. Se você quer receber avisos dos nossos próximos eventos, mande um direct, que lhe avisaremos!!

O parágrafo único do art. 370 do CPC dispõe no sentido de que o magistrado tem autorização, desde que de forma fundament...
10/09/2025

O parágrafo único do art. 370 do CPC dispõe no sentido de que o magistrado tem autorização, desde que de forma fundamentada, a indeferir diligência que não se mostrem úteis ou que sejam meramente protelatórias no processo. E, tal dispositivo legal, combinado com o art. 371 do CPC, que, por sua vez, dispõe que o juiz aprecia as provas produzidas nos autos, conforme seu convencimento e fundamentação, reitera essa orientação legal.

E, com base nesses dispositivos, a 1ª Turma do TST, invocou a Teoria da Persuasão Racional e da Ampla liberdade do Magistrado na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), para decidir que cabe ao julgador a análise das provas já existentes nos autos para formar seu convencimento acerca dos fatos controvertidos e, assim, indeferir pedido de acareação, que se mostre inútil ou protelatório, sem que isso acarrete em cerceamento de defesa.

Em recente decisão, a 3ª Turma  do TST decidiu que a conduta da empregadora criou, de forma indireta, discriminação com ...
03/09/2025

Em recente decisão, a 3ª Turma do TST decidiu que a conduta da empregadora criou, de forma indireta, discriminação com base na idade e, por isso, deverá receber indenização da empregadora, a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre (RS).

No julgamento do Processo RRAg-20692-10.2017.5.04.0027, a reclamante, uma engenheira foi incluída num corte de empregados por ter completado os requisitos para se aposentar e, diante disso, alegou que sua dispensa foi discriminatória.

As instâncias anteriores entenderam que o empregador tem o direito de gerir seu empreendimento como quiser e não deram provimento ao pedido de indenização.

Mas, para a 3ª Turma do TST, a empregadora, deverá indenizar a engenheira por ter adotado um critério com base na idade para dispensá-la, reafirmando seu entendimento quanto à ilegalidade da dispensa vinculada à questão etária.

O dia de hoje amanheceu mais feliz, pois é o aniversário da nossa querida membra !​Te desejamos um novo ciclo espetacula...
22/08/2025

O dia de hoje amanheceu mais feliz, pois é o aniversário da nossa querida membra !

​Te desejamos um novo ciclo espetacular, de muita saúde e conquistas. É um prazer ter você conosco!

​Parabéns e muitas felicidades sempre! 🌟🎂

No último dia 18, foi o dia de celebrar a vida da nossa querida membra !🎈​Desejamos a você um ano maravilhoso, de muita ...
22/08/2025

No último dia 18, foi o dia de celebrar a vida da nossa querida membra !🎈

​Desejamos a você um ano maravilhoso, de muita paz, saúde e motivos para comemorar!

Feliz Aniversário 🎂✨️

11/08/2025

A advocacia, indispensável à administração da justiça, é feita de desafios diários e de uma dedicação incansável.

Neste vídeo, nossos membros compartilham suas perspectivas sobre os bastidores, as dificuldades e as vitórias que dignificam nosso ofício.

Nossa homenagem a todos os advogados e advogadas que honram este compromisso diariamente.

Feliz Dia da Advocacia! ⚖️

No último dia 30 de junho aconteu a audiência pública para discussão a respeito do Tema 1389. No evento de iniciativa da...
03/07/2025

No último dia 30 de junho aconteu a audiência pública para discussão a respeito do Tema 1389.

No evento de iniciativa da , estiveram presentes as principais autoridades relacionadas ao Direito do Trabalho.

O responsável pela brilhante sustentação a respeito do tema representando a Associação Brasileira de Advogados foi o Professor e integrante desta Comissão, .

A audiência contou ainda com importantes considerações do nosso vice-presidente .

Foi uma tarde de muita reflexão e aprendizados!

Parabenizamos a diretoria da ABA pela iniciativa e organização do evento!

🚨 AUDIÊNCIA PÚBLICA | PEJOTIZAÇÃO E DIREITOS SOCIAIS📆 30 de junho (segunda-feira)⏰ 16h às 18h📍 Plenário Prof. Sylvio Cap...
26/06/2025

🚨 AUDIÊNCIA PÚBLICA | PEJOTIZAÇÃO E DIREITOS SOCIAIS
📆 30 de junho (segunda-feira)
⏰ 16h às 18h
📍 Plenário Prof. Sylvio Capanema – OAB/RJ – Av. Marechal Câmara, 210, 8º andar – Centro, RJ

A ABA – Associação Brasileira de Advogados, por meio de sua Diretoria Estadual no Rio de Janeiro, convida toda a sociedade civil, comunidade jurídica, entidades representativas e demais interessadas(os) a participarem da Audiência Pública sobre o Tema 1389 do STF: a Pejotização – prática que fragiliza os direitos trabalhistas e precariza as relações de trabalho em nosso país.

🟣 Com apoio institucional da OABRJ, através da Comissão de Jurisprudência, Precedentes e Súmulas Trabalhistas, essa audiência busca fomentar um diálogo plural, técnico e democrático sobre as controvérsias constitucionais e sociais envolvendo a contratação por pessoa jurídica.

🔊 A proposta é clara: reunir vozes qualificadas para contribuir com subsídios à análise do Recurso Extraordinário 1.532.603, com repercussão geral no STF.

🔹 Sua presença fortalece a advocacia, o Estado Democrático de Direito e a luta pela proteção social do trabalho.

📢 O responsável pela sustentação representando a será o nosso mais do que competente membro

📢 Participe! Compartilhe!

Com a finalidade de uniformizar a jurisprudência e com isso trazer maior previsibilidade para relações de trabalho foram...
03/06/2025

Com a finalidade de uniformizar a jurisprudência e com isso trazer maior previsibilidade para relações de trabalho foram fixados precedentes qualificados que impedem a subida de recursos sobre a temática já pacificada. A tese jurídica que iremos analisar restou advinda do Processo: RRAg-0000038 03.2022.5.09.0022 e versa que:

“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.

Assim, restou pacificado que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT à empregada, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, conforme legislador originário, Constituição Federal.

Sendo assim, para os contratos iniciados em data anterior à Lei n. 13.467/2017, aplica-se a diretriz da decisão vinculante do STF até a vigência da Lei, sendo devido o intervalo previsto no artigo 384 da CLT sempre que houver labor em sobrejornada, frisa-se, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de trabalho extraordinário para concessão do referido intervalo.

Por fim, tem-se que através do referido precedente restou uniformizada a matéria e com isso “consolidada” a busca incessante por maior segurança jurídica nas decisões.

No último dia 30/05, a Comissão de Direito do Trabalho, em parceria com a Comissão de Direito da Mulher da ABA/RJ, reali...
02/06/2025

No último dia 30/05, a Comissão de Direito do Trabalho, em parceria com a Comissão de Direito da Mulher da ABA/RJ, realizou um evento inspirador e necessário! ✨

O tema escolhido para encerrar o mês dos travalhadores e trabalhadoras foi o Direito do Trabalho da Mulher.

O encontro teve a honra de contar com a presença da Diretora Adjunta Dra. Cintia Possas e da Dra. Debora Batista Martins, representando o IAB, fortalecendo o diálogo interinstitucional e o protagonismo feminino no meio jurídico.

No primeiro painel, discutimos os desafios da conciliação entre maternidade e vida profissional, tema sensível e urgente para tantas mulheres. As reflexões foram conduzidas por um time qualificado: a assistente social Camila Freire, a Presidente da Comissão, Carolina Miranda, e a mediação da integrante Christiane Araujo.

Na sequência, o segundo painel trouxe reflexões profundas sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, sob as valiosas lições da Desembargadora Carina Bicalho, que além de ter tido a iniciativa de fundar a Ouvidoria da Mulher no TRT-1, é uma das magistradas mais atuante na aplicação e propagação do Protocolo, bem como da Dra. Daiane Preissler, Presidente da Comissão da Mulher, com mediação da Vice-Presidente , Dra. Julia Kerr.

Foram momentos de escuta, aprendizado e troca, que reafirmam a importância de construirmos um sistema de justiça mais sensível às questões de gênero, especialmente no contexto das relações de trabalho.

Eventos como esse são fundamentais para fortalecer o debate sobre os direitos trabalhistas das mulheres, promovendo igualdade, respeito e dignidade no ambiente profissional.

Sigamos juntas e juntos nessa caminhada!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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