Sâmia Mello, Advogada

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Ontem foi dia de congresso com amigos, muito aprendizado, risadas e show pra fechar a noite ⚖️🍻✨
29/08/2025

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📌 Você conhece os seus direitos trabalhistas?⠀Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que é garantido por lei na ...
07/08/2025

📌 Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que é garantido por lei na relação de trabalho. Saber os seus direitos é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.

➡️ Jornada de trabalho
➡️ Férias remuneradas
➡️ 13º salário
➡️ FGTS
➡️ Licença-maternidade e paternidade
➡️ Adicional de insalubridade ou periculosidade
➡️ Aviso prévio

Esses são apenas alguns dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

🔍 Conhecer a legislação é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Informar-se é proteger-se!

💬 Tem dúvidas sobre algum direito específico? Comenta aqui ou envie uma mensagem! Vamos conversar sobre o que a lei garante pra você.

"A satisfação está no esforço e não apenas na realização final."- Mahatma Gandhi
26/03/2025

"A satisfação está no esforço e não apenas na realização final."
- Mahatma Gandhi

Sâmia Mello, advogada📞 (21) 98161-1236
09/04/2024

Sâmia Mello, advogada
📞 (21) 98161-1236

Muitos acreditam que o TOI emitido pelas concessionárias de energia elétrica, tem finalidade exclusiva para penalizar co...
03/04/2024

Muitos acreditam que o TOI emitido pelas concessionárias de energia elétrica, tem finalidade exclusiva para penalizar consumidores que se beneficiam de fraude no registro de consumo ou até mesmo furtam energia, os conhecidos “GATOS” de energia elétrica.

Mas na realidade, o TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO) é utilizado pelas prestadoras de serviço público de forma muito mais ampla e genérica, sem que necessariamente o consumidor tenha concorrido em nada para a penalização.

Além disso, como qualquer procedimento que apure administrativamente qualquer conduta do investigado, a inspeção deve obedecer a regra básicas de contraditório e ampla defesa do consumidor, sendo absolutamente ilegal qualquer conduta unilateral da companhia no momento de lavrar o TOI.

Portanto, em regra, antes mesmo de realizar a inspeção, a companhia tem que oportunizar ao consumidor o acompanhamento da inspeção, bem como, identificado qualquer irregularidade, o medidor deve ser lacrado para realização de perícia que corrobore a irregularidade identificada anteriormente.

Entretanto, na pratica, o consumidor apenas tem conhecimento da lavratura do TOI, quando chega em sua residência a notificação ou até mesmo os boletos já com o parcelamento.

Tal conduta unilateral é ilegal e torna o TOI passível de anulação independente do motivo que gerou a lavratura da inspeção.

Eventual ilegalidade praticada pelo consumidor não legitima a companhia para também agir de forma ilegal no momento de lavrar a ocorrência.

Dessa maneira, o procedimento lavrado de forma irregular pode ser anulado, além de a empresa ser condenada a indenizar o consumidor por danos materiais e morais.

Entre em contato para mais informações!

Sâmia Mello, advogada.
📞 (21) 98161-1236

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20040-009

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