Fernanda Leal Advocacia

Fernanda Leal Advocacia Civil e Processo Civil | Consumidor | Imobiliário | Contratos | Família | Criminal

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03/06/2022

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Quando o assunto é vaga de garagem em condomínios a confusão é certa, principalmente quando tem aquele vizinho abusado.I...
10/02/2022

Quando o assunto é vaga de garagem em condomínios a confusão é certa, principalmente quando tem aquele vizinho abusado.

Inicialmente é bom esclarecer que a vaga da garagem é considerada uma área comum de uso exclusivo, ou seja, você não é “o dono”, você tem direito ao uso.

Então, vamos lá. O que pode:

🚘 PODE utilizar a vaga para estacionar o carro, afinal este é o fim que ela se destina, né?

🚤 PODE utilizar a vaga para estacionar barcos, lanchas, motocicletas, desde que não ultrapasse os limites da vaga tampouco gere problemas para a sua locomoção pelo condomínio.

Agora, já não pode:

🗃 NÃO PODE utilizar a vaga para guardar móveis, utensílios em geral, material de obra, etc… bem como não pode estacionar veículos que excedam os limites da vagas, como ônibus, por exemplo.

🧾 NÃO PODE vender, alugar ou ceder a vaga a pessoas estranhas ao condomínio. Algumas convenções possibilitam a venda/locação a outros condomínios.

🛠 NÃO PODE utilizar-se da vaga para lavar o veículo, realização de reparos de grande complexidade, etc. Alguns condomínios mais novos, inclusive, já dispõem de locais apropriados para a realização de reparos e/ou lavagem de veículos.

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08/02/2022

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Uma a cada quatro mulheres com 16 anos ou mais afirma que já sofreu algum tipo de violência no último ano no Brasil, dur...
28/08/2021

Uma a cada quatro mulheres com 16 anos ou mais afirma que já sofreu algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid, segundo pesquisa publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Isso mostra que cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre 2020 e 2021, dentre estas 48,8% relatam agressões dentro de casa, tendo sido exorbitante a citação de maridos, companheiros, namorados, e ex-parceiros como os autores das agressões. O Fórum citou, ainda, que os casos de feminicídio aumentaram 22,2%, entre os meses de março e abril de 2020, em 12 estados do país, se compararmos com o mesmo período de 2019.

No dia 28 de junho deste ano foi definido o “programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das principais medidas para enfrentar a violência tratada na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, para isso foi sancionada a Lei 14.188/21 que trouxe algumas alterações na Maria da Penha e no Código Penal, dentre elas, em seu Art. 4º incluiu o Art. 147-B no Código Penal.

O crime agora previsto no Art. 147-B do CP consiste em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante emprego de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou com emprego de qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e a sua autonomia.

💡 Além das alterações na lei, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica estabeleceu uma nova forma de proceder afim de facilitar a denúncia por parte da vítima. A campanha informa que a mesma pode ir até farmácias ou demais empresas cadastradas e apresentar a um funcionário um sinal de "X" em vermelho na palma da mão, devendo ser chamada a polícia para que se proceda o devido acolhimento e atendimento da vítima.

⚠️ VIOLENCIA DOMESTICA É CRIME. LIGUE 180. DENUNCIE! ⚠️

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E não se esqueça, caso suponha que está tendo seus direitos violados, procure um Advogado(a)!!!📌 Quer contar isso para a...
21/07/2021

E não se esqueça, caso suponha que está tendo seus direitos violados, procure um Advogado(a)!!!

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Uma das dúvidas mais comuns dos clientes é o que deve ser feito quando ocorrer uma intimação para comparecimento a uma d...
19/07/2021

Uma das dúvidas mais comuns dos clientes é o que deve ser feito quando ocorrer uma intimação para comparecimento a uma delegacia de polícia.

Então vou deixar aqui algumas dicas:

1. Compareça ao ato que foi intimado. A intimação, em praticamente todos os casos, vem com uma data e um horário para comparecimento. NÃO DEIXE DE IR e caso algo o impossibilite, entre em contato.

2. Prepare-se para o depoimento que irá prestar, caso seja necessário leve anotações prévias de pontos importantes. O seu depoimento é o motivo pelo qual você está comparecendo a delegacia e tudo que disser será registrado de forma escrita. Responda as perguntas com calma e, no final, peça para ler o seu depoimento. JAMAIS assine sem ler!!

💡 É importante que você busque saber antes (caso possível) sobre o que se trata a investigação.

💡 Outro ponto relevante: verifique se foi notificado como testemunha ou como investigado.

3. Leve seu documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

⚠️ Embora não seja obrigatório, é de bastante relevância o acompanhamento de um advogado(a) para o depoimento, principalmente se você for o investigado. A orientação adequada pode fazer toda a diferença!

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Os valores devidos a título de condomínio pelos inquilinos são sempre pontos de discussão nos contratos de locação. Mas ...
13/07/2021

Os valores devidos a título de condomínio pelos inquilinos são sempre pontos de discussão nos contratos de locação. Mas afinal, o que é de responsabilidade do inquilino e o que se mantem de responsabilidade do proprietário independentemente da locação quando falamos de Taxa Condominial?

Para começar, é importante esclarecer que a cota condominial nada mais é que o rateio das despesas para manutenção de um condomínio. Esse rateio pode ser feito por unidade (dividido igualmente por todos os condôminos), por fração ideal (o valor da fração do solo a que cada unidade autônoma possui), percentual, etc. Devendo sempre ser estipulado na convenção condominial.

De acordo com o artigo 1334, § 2º do Código Civil são equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Sendo assim, verificamos que a obrigação de pagar a cota condominial é do condômino e não do inquilino. Porém, isso não quer dizer que o inquilino não deva pagar a cota condominial. Pelo contrário, na pratica verificamos que quase a totalidade dos contratos de locação tem previsão legal onde o inquilino assume perante ao proprietário a obrigação de pagar o condomínio.

💡 Importante evidenciar que ao inquilino só é lícito cobrar as despesas de condomínio que são consideradas ordinárias, excluídas as extraordinárias, mais conhecidas como “cotas extras”. O Art. 22, parágrafo único da Lei nº 8.245/91 - Lei do Inquilinato, deixa bem evidenciado que compete ao locador “pagar as despesas extraordinárias de condomínio” e no artigo 23, inciso XII, determina que cabe ao locatário “pagar as despesas ordinárias de condomínio”.

⚠️ Para exemplificar, as despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário do imóvel, consistem em: reformas prediais, pinturas de fachada, equipamentos de segurança, etc. Já as despesas ordinárias, de responsabilidade do inquilino do imóvel, consistem em: rateio de despesas com luz, água e esgoto, limpeza das áreas comuns, salário de funcionários, etc.

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Arrasta pro lado para ver os mitos mais divulgados sobre o benefício do Auxílio Reclusão.⚠️ Independentemente da sua con...
10/07/2021

Arrasta pro lado para ver os mitos mais divulgados sobre o benefício do Auxílio Reclusão.

⚠️ Independentemente da sua concordância ou não com esse benefício procure sempre conferir se as informações que recebe são de fato verdadeiras antes de passá-las a diante, seja compartilhando nas redes sociais ou em uma rodas de conversa. Não propague notícias Fake!

Você tem um parente preso? Acha que ele pode ter direito ao benefício? Consulte SEMPRE um advogado.

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A nova lei 14.132 de abril de 2021 realizou a criação do Art. 147-A no Código Penal. O que antes era tratado com uma Con...
05/07/2021

A nova lei 14.132 de abril de 2021 realizou a criação do Art. 147-A no Código Penal. O que antes era tratado com uma Contravenção Penal e enquadrado como constrangimento ilegal, passou a ser tratado como crime, com tipo penal próprio e p***s maiores do que as anteriormente praticadas.

💡 Importante evidenciar que a perseguição aqui tratada pode ser realizada da forma comumente conhecida, em via pública, mas não somente assim, tal “stalking” pode se caracterizar por meio de ligações, e-mails, mensagens, presentes não solicitados, interações em redes sociais e diversas outras formas de práticas insistentes que causem transtornos emocionais, físicos ou até mesmo abalem a rotina da vítima.

O objeto jurídico deste crime é a liberdade individual e a tranquilidade pessoal, ou seja, qualquer atitude que venha a importunar de forma reiterada a liberdade e tranquilidade podem caracterizar a pratica do Art. 147-A do CP.

⚠️ Frisa-se que a pena do infrator poderá ser aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher (violência de gênero) e mediante concurso de pessoas ou emprego de arma.

Para as vítimas é importante que estas nunca deixem de realizar as devidas comunicações as autoridades competentes!!

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