21/11/2025
A partir de 21/11/2025, todos os novos requerimentos de benefícios no INSS deverão ter obrigatoriamente o cadastro de biometria.
📍 A única dispensa temporária será para os benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) e pensão por morte, que passarão a ter o cadastro biométrico a partir de 01/05/2026.
📍O cadastro biométrico aceito pelo INSS serão aqueles da Carteira de identidade nacional (CIN), da carteira nacional de habilitação (CNH) e do Título de eleitor.
📍Todavia, a partir de 01/01/2028, o único cadastro de biometria a ser aceito será da Carteira de identidade nacional (CIN).
📍Por enquanto, serão dispensados do cadastro de biometria, até que o Governo regulamente com outras formas, as pessoas com mais de 80 anos, pessoas que comprovem a dificuldade de se locomover, moradores de áreas de difícil acesso, residentes no exterior, migrantes em situação de refúgio no país e apátridos.
📍Importante destacar, que aqueles que já recebem o benefício, não muda absolutamente NADA!!! Por isso, podem f**ar calmos!!!! Pois não haverá nenhum bloqueio ou corte de benefícios!!
📍A mudança será gradual e por isso, cuidado com ligações, mensagens e e-mails FRAUDULENTOS!!!! Muito cuidado!!! Não passe nenhum dado dos seus documentos!!!
📍Qualquer dúvida, procure um Advogado especializado ou entre em contato conosco: (21) 2489-0692 ou 97570-9661 ou 98729-5321.