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Perdeu alguém querido que trabalhava no campo?A pensão por morte rural pode ser um amparo nesse momento difícil.Vamos te...
04/05/2026

Perdeu alguém querido que trabalhava no campo?

A pensão por morte rural pode ser um amparo nesse momento difícil.

Vamos te explicar como funciona esse benefício!

Os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes de prioridade:

1ª Classe:

-> Cônjuge ou companheiro(a);

-> Filhos não emancipados menores de 21 anos;

-> Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

2ª Classe:

-> Pais do segurado falecido.

3ª Classe:

-> Irmãos não emancipados menores de 21 anos;

-> Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

A dependência econômica dos indivíduos da 1ª classe é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

Já para os de 2ª e 3ª classes, é necessário apresentar provas para realizar essa solicitação.

Enteado e menor tutelado são equiparados a filhos, desde que haja declaração do segurado e comprovação dessa necessidade financeira.

Os membros dentro da mesma classe têm igualdade de condições.

Além disso, a comprovação de uma classe exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

É necessário documentos pessoais do falecido e dos beneficiários, além de documentos que comprovem a atividade rural e a dependência econômica, quando necessário.

Dirija-se a uma agência do INSS ou utilize o site ou o aplicativo Meu INSS para fazer a solicitação.

Após a análise dos documentos, o INSS irá analisar o pedido de pensão por morte.

Fique atento aos prazos e aos documentos exigidos para evitar atrasos.

Está passando por uma situação como essa?

Procure auxílio jurídico especializado!

Você já se perguntou se aquele valor que você paga no pedágio das rodovias é um tributo?O pedágio não é tributo, mas sim...
03/05/2026

Você já se perguntou se aquele valor que você paga no pedágio das rodovias é um tributo?

O pedágio não é tributo, mas sim um preço público.

O valor que pagamos aos pedágios é para cobrir os custos de construção e manutenção das rodovias.

Geralmente, essa cobrança é feita por meio de concessionárias e empresas privadas.

Mas afinal, o que diferencia o pedágio de um tributo?

O pedágio tem uma destinação específica para a manutenção, construção e melhoria da via, sendo pago apenas por quem a utiliza.

Já o tributo é um pagamento obrigatório, estabelecido por lei, que serve para financiar os serviços públicos em benefício de toda a sociedade, como saúde e educação.

Embora ambos envolvam pagamentos, o pedágio e o tributo têm naturezas e finalidades distintas.

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Se você é um empresário buscando financiar a aquisição de bens, as cédulas de crédito empresarial podem ser uma opção va...
02/05/2026

Se você é um empresário buscando financiar a aquisição de bens, as cédulas de crédito empresarial podem ser uma opção valiosa.

Entenda!

Esses instrumentos financeiros são projetados para facilitar o crédito para empresas, permitindo que adquiram o que precisam para crescer e se desenvolver.

As cédulas de crédito empresarial oferecem condições de financiamento que podem ser mais favoráveis em comparação com empréstimos tradicionais.

Elas podem ser utilizadas para uma variedade de propósitos, incluindo:
1- Compra de equipamentos,
2- Expansão de instalações ou capital de giro.

Mas antes de optar por essa modalidade, é importante entender todos os termos, taxas de juros e condições de pagamento.

E se quiser saber se essa é a melhor opção para o seu negócio, consulte um advogado(a) especializado(a) em direito empresarial e financeiro!

Ele(a) oferecerá orientação para tomar a decisão certa.

Tanto o salário quanto a aposentadoria possuem natureza alimentar, sendo considerados impenhoráveis de acordo com a lei....
01/05/2026

Tanto o salário quanto a aposentadoria possuem natureza alimentar, sendo considerados impenhoráveis de acordo com a lei.

No entanto, no caso de dívidas alimentares, essa regra não é absoluta, sendo possível a penhora desses rendimentos quando não houver outra forma de receber o débito.

Considerando esse caráter, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a penhora mensal de 20% do benefício da aposentadoria de um homem até o pagamento integral da pensão alimentícia que devia.

Essa inovação se mostra um marco importante no direito das famílias, trazendo mais segurança jurídica às crianças e adolescentes que necessitam receber os alimentos acima de tudo.

Fonte: 0000310-10.2010.5.02.0055.

Em caso de dúvidas sobre o tema, é recomendável entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.

Esse tipo de indenização é possível quando a vítima de um acidente teve a sua remuneração prejudicada devido ao aconteci...
30/04/2026

Esse tipo de indenização é possível quando a vítima de um acidente teve a sua remuneração prejudicada devido ao acontecimento.

Assim, para ter direito ao recebimento desses valores, é necessária a prova da quantia que a pessoa deixou de ganhar a partir da data do ocorrido até o seu restabelecimento.

E atenção! O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que somente se caracteriza como lucro cessante o dano diretamente decorrente do incidente.

Foi vítima de uma situação danosa e quer pedir lucros cessantes? Busque por auxílio jurídico especializado.

Para proteger bens de valor histórico ou cultural, existe o tombamento. Mas você sabia que ele pode ser voluntário ou co...
29/04/2026

Para proteger bens de valor histórico ou cultural, existe o tombamento. Mas você sabia que ele pode ser voluntário ou compulsório?

Acompanhe e entenda essa diferença.

O tombamento voluntário acontece quando o próprio dono do bem solicita sua proteção oficial. Muitas vezes, o proprietário deseja conservar o patrimônio e pode, inclusive, obter benefícios fiscais ou reconhecimento público.

Também é considerado voluntário quando o proprietário é notificado e aceita o tombamento sem apresentar oposição.

Já o tombamento compulsório ocorre quando o poder público decide proteger o bem mesmo sem o consentimento do proprietário. Isso acontece quando o imóvel possui valor histórico ou cultural relevante para a coletividade.

Nesse caso, o proprietário é notificado e tem o direito de apresentar contestação. No entanto, se o processo for mantido, o bem será oficialmente registrado como protegido, independentemente da concordância do dono.

Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: preservar bens que fazem parte da nossa história e da nossa identidade cultural. A principal diferença está na forma de início do processo. O voluntário parte do proprietário, enquanto o compulsório é imposto para atender ao interesse público.

Se seu imóvel estiver envolvido em um processo de tombamento, é essencial conhecer seus direitos e deveres!

Procure orientação com um advogado especializado em Direito Imobiliário para compreender melhor as consequências dessa medida.

Já se sentiu sobrecarregado com tarefas que não têm nada a ver com o seu cargo?Isso pode ser desvio de função!No setor b...
28/04/2026

Já se sentiu sobrecarregado com tarefas que não têm nada a ver com o seu cargo?

Isso pode ser desvio de função!

No setor bancário, isso acontece quando você acaba fazendo coisas que não estão no seu contrato de trabalho.

Por exemplo, um assistente administrativo que acaba assumindo tarefas de gerente sem receber a remuneração que isso merece.

Para os servidores públicos, essa prática também é proibida.

O desvio de função vai contra princípios importantes da administração pública, como a legalidade e a moralidade, garantidos pela nossa Constituição.

Se você está passando por isso, saiba que é possível regularizar a situação e até buscar a diferença salarial que você tem direito.

O primeiro passo é documentar tudo o que você tem feito e procurar uma orientação jurídica para resolver essa situação.

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Você já sabe que as patentes garantem uma propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade.Mas será que ...
27/04/2026

Você já sabe que as patentes garantem uma propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade.

Mas será que qualquer coisa pode ser patenteada?

A Lei de Propriedade Intelectual define claramente o que não pode ser protegido por patente.

Confira a lista:

→ Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

→ Concepções puramente abstratas;

→ Esquemas, planos e métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

→ Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, ou qualquer criação estética;

→ Programas de computador em si;

→ Apresentação de informações;

→ Regras de jogo;

→ Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, assim como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal;

→ O todo ou parte de seres vivos naturais, materiais biológicos encontrados na natureza, incluindo o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural, e processos biológicos naturais.

Em resumo: o que não se enquadra nesses itens acima, pode ser protegido por patente!

Antes de iniciar o processo de patenteamento, é fundamental consultar um advogado especializado para garantir que o seu produto ou ideia não se relacione a nenhum desses itens da lei.

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Já se perguntou se a empresa pode monitorar como você usa o computador de trabalho?A resposta para essa pergunta é: depe...
26/04/2026

Já se perguntou se a empresa pode monitorar como você usa o computador de trabalho?

A resposta para essa pergunta é: depende!

Primeiro, é preciso que haja previsão. Essa vigilância deve ser previamente informada e prevista no contrato de trabalho.

A empresa deverá ter todas as informações em uma Política Interna, com todas as normas expressas, e não somente em um documento à parte.

É importante salientar que o monitoramento não é objetivamente negativo em todos os casos. Ele também pode trazer benefícios.

Por exemplo:
️.
Pode aumentar o desempenho e a produtividade. Mas os efeitos podem variar conforme os cargos e os profissionais.

Atenção!

Qualquer política inserida na empresa precisará ser conhecida e treinada. Não adianta apenas inserir regras, é necessário que todos saibam.

Então explique, treine e deixe transparente!

Qual é a sua opinião sobre esse assunto? Conte para a gente nos comentários!

Você sabe o que é e para que serve o Terceiro Setor?A sociedade civil brasileira é dividida em 3 grandes setores:1. Prim...
25/04/2026

Você sabe o que é e para que serve o Terceiro Setor?

A sociedade civil brasileira é dividida em 3 grandes setores:

1. Primeiro setor ou setor Público: compreende o Governo, entidades e serviços públicos em níveis municipal, estadual e federal.
2. Segundo setor ou setor privado: nesse setor estão inclusas as empresas privadas com fins lucrativos.
3. Terceiro setor ou setor das associações sem fins lucrativos: é composto por ONGs, OSCIPs, OSCs, instituições, fundações, organizações da sociedade civil, etc.

Embora o primeiro e o segundo setores sejam mais abordados pela mídia, o terceiro setor desempenha um papel muito importante na organização social.

As entidades que o compõem atuam ao lado do Estado em áreas como assistência social, saúde, educação, igualdade, meio ambiente e demais Direitos Humanos.

Para isso, elas estabelecem um diálogo visando obter apoio financeiro das empresas do Segundo Setor, ao mesmo tempo que colaboram com o Primeiro Setor por meio do fornecimento de conhecimento especializado nas suas áreas de atuação.

Além disso, pressionam o Estado para adoção de medidas indispensáveis à criação e execução de Políticas Públicas efetivas.

As organizações do Terceiro Setor podem atuar em frentes diversas, também desempenhando um papel significativo na promoção da democracia e na facilitação do engajamento ativo de cidadãos no processo de implementação de políticas por meio de voluntariado.

Gostou de saber mais sobre o Terceiro Setor? Compartilhe o post com mais pessoas que possam se interessar!

Trabalha em uma empresa e não sabe quanto terá direito aos 30 dias de férias anuais? Esse post é para você!A Consolidaçã...
24/04/2026

Trabalha em uma empresa e não sabe quanto terá direito aos 30 dias de férias anuais? Esse post é para você!

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, diz que todo empregado, após trabalhar de forma ininterrupta por 12 meses, poderá usufruir de até 30 dias corridos de descanso remunerado.

Mas cuidado! Caso você tenha faltas injustificadas dentro desses 12 meses, seu período de férias será reduzido da seguinte forma:

a) 24 dias corridos, para 6 a 14 faltas;

b) 18 dias corridos, para 15 a 23 faltas;

c) 12 dias corridos, para 24 a 32 faltas.

Por fim, caso não tenha faltado ao serviço mais de cinco vezes, poderá descansar pelo período máximo.

Vale lembrar que, em todos esses casos, você também terá direito ao acerto de férias, que corresponde ao pagamento do salário com adicional de 1/3, em até 2 dias úteis antes do início do descanso.

Além disso, a data prevista para início do repouso não pode coincidir com o dia de folga semanal remunerada.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Endereço

Avenida Aberlardo Bueno, 1
Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
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