23/11/2023
Cobertura de Próteses, Órteses e Marca-passos: Direitos Garantidos por Indicação Médica
A cobertura de próteses, órteses e marca-passos pelos planos de saúde é um direito que deve ser assegurado sempre que houver prescrição médica, sem necessidade de adaptação contratual. Apesar disso, relatos de dificuldades na obtenção do custeio levam a disputas judiciais, apesar do entendimento da Justiça que respalda a oferta desses materiais aos segurados.
A jurisprudência reforça que contratos de planos de saúde não podem se sobrepor à lei, que estipula o custeio de órteses e próteses. O entendimento é de que tais planos devem cobrir esses materiais quando indicados por profissionais médicos.
A variedade de próteses abrange itens como a prótese pe***na, de joelho, perna, braço e valvar aórtica. Exemplos de decisões judiciais ilustram a condenação de operadoras a fornecerem essas peças. Em um caso, uma operadora foi condenada a custear uma prótese pe***na inflável. Em outro, um segurado recebeu o direito de uma prótese mecânica de joelho. Também se observa o reconhecimento da obrigação em relação a marca-passos, apesar de alegações contratuais.
Nosso especialista em Direito da Saúde destaca que todos os planos de saúde devem cobrir esses itens, independentemente de antiguidade ou atualização do contrato. O rol da ANS estabelece o mínimo a ser oferecido, não justificando negativas de cobertura baseadas exclusivamente nele.