07/04/2021
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC
Em caso de não contratação, o que fazer ?
Além dos empréstimos consignados que o consumidor pode solicitar para ser descontado em sua folha de pagamento, sendo ao total 35% do valor da renda, ainda pode ser solicitado o cartão de crédito consignado que se limita ao valor da Reserva de Margem Consignável ▬ RMC ▬ estabelecida por lei como 5% da renda do aposentado ou pensionista, conforme artigo 115, VI, da lei 8.213/91.
Em 30 de março deste ano foi publicada a Lei 14.131/21 que estendeu o percentual de empréstimos consignados para 40% da renda e manteve os 5% para cartão consignado, até 31 de dezembro de 2021.
O cartão consignado pode ser utilizado para compras e saques complementares, com juros mais vantajosos em relação aos cartões de crédito comuns do mercado, sendo enviado fatura mensal sobre a dívida para pagamento. Em caso de inadimplência, o valor mínimo do cartão será cobrado na folha de pagamento do INSS, como forma de garantir o pagamento da dívida.
Quanto mais utilizar o cartão, sem pagar a fatura mensal, maior o valor da dívida e mais tempo demora a quitar, tendo em vista que utiliza-se da cobrança mínima na folha de pagamento.
Ocorre que, ultimamente, alguns bancos têm oferecido o serviço de forma camuflada, quando o consumidor solicita empréstimo consignado. Muitas pessoas estão descobrindo em suas folhas de pagamento a rubrica “RMC”, “Cartão RMC” ou “empréstimos RMC” sem saber do que se trata. Ao buscarem conhecimento, percebem que estão envolvidas em empréstimo sob cartão consignado.
É necessário esclarecer os dois serviços que aparentemente não possuem diferenças. O cartão de crédito consignado apesar de possuir taxas e juros mais em conta do que os outros cartões oferecidos no mercado, não possui valores inferiores ao próprio empréstimo consignado. O empréstimo consignado, continua sendo o serviço mais vantajoso ao consumidor, se o interesse é apenas obter um empréstimo.
Porém, sem saber da contratação do serviço de cartão, o consumidor recebe o valor do empréstimo normalmente em sua conta comum e a cobrança do valor retorna em forma de fatura de cartão de crédito.
Nestes casos, deixando o banco de enviar as cobranças mensais e o plástico do cartão à residência do consumidor, a dívida passa a ser descontada da folha de pagamento. Então, neste momento, o aposentado ou pensionista não percebe a existência do cartão, acreditando estar pagando o serviço de empréstimo consignado.
Com o passar do tempo, diversas mensalidades são descontadas, sem uso do cartão, sendo a reserva de margem consignável - RMC - liberada aos poucos. Quando então ocorre um movimento suspeito de saque complementar limitado ao valor liberado, o qual novamente compromete a RMC do consumidor. Tornando assim a dívida eterna, sem previsão de término e causando prejuízos.
O aposentado e pensionista, tem total direito de solicitar cópia do contrato ao banco, caso não possua, e analisar as cobranças pelo histórico de crédito dos últimos 05 anos retirado do aplicativo “MEU INSS”. Com identidade, CPF e comprovante de residência pode buscar ajuda jurídica ao advogado, com intenção de resolver a questão.
Há diversas decisões favoráveis a suspensão imediata das cobranças com a restituição integral em dobro dos valores pagos em caso de inexistência contratual, bem como, a restituição parcial em casos de solicitação de contrato de empréstimo consignado, considerando o abatimento dos valores usufruídos como empréstimo, sendo devolvido o valor da diferença em dobro, além de indenização por dano moral em todos os casos por considerar que os descontos foram realizados sobre verba de caráter alimentar.