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Conteúdos Jurídicos atualizados nas áreas de Consumidor e Trabalhista, em linguagem simples e direta, facilitando o entendimento e a busca pelos direitos do cidadão, elaborados pela advogada Érica Limeira.

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC Em caso de não contratação, o que fazer ?Além dos e...
07/04/2021

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC

Em caso de não contratação, o que fazer ?

Além dos empréstimos consignados que o consumidor pode solicitar para ser descontado em sua folha de pagamento, sendo ao total 35% do valor da renda, ainda pode ser solicitado o cartão de crédito consignado que se limita ao valor da Reserva de Margem Consignável ▬ RMC ▬ estabelecida por lei como 5% da renda do aposentado ou pensionista, conforme artigo 115, VI, da lei 8.213/91.

Em 30 de março deste ano foi publicada a Lei 14.131/21 que estendeu o percentual de empréstimos consignados para 40% da renda e manteve os 5% para cartão consignado, até 31 de dezembro de 2021.

O cartão consignado pode ser utilizado para compras e saques complementares, com juros mais vantajosos em relação aos cartões de crédito comuns do mercado, sendo enviado fatura mensal sobre a dívida para pagamento. Em caso de inadimplência, o valor mínimo do cartão será cobrado na folha de pagamento do INSS, como forma de garantir o pagamento da dívida.

Quanto mais utilizar o cartão, sem pagar a fatura mensal, maior o valor da dívida e mais tempo demora a quitar, tendo em vista que utiliza-se da cobrança mínima na folha de pagamento.

Ocorre que, ultimamente, alguns bancos têm oferecido o serviço de forma camuflada, quando o consumidor solicita empréstimo consignado. Muitas pessoas estão descobrindo em suas folhas de pagamento a rubrica “RMC”, “Cartão RMC” ou “empréstimos RMC” sem saber do que se trata. Ao buscarem conhecimento, percebem que estão envolvidas em empréstimo sob cartão consignado.

É necessário esclarecer os dois serviços que aparentemente não possuem diferenças. O cartão de crédito consignado apesar de possuir taxas e juros mais em conta do que os outros cartões oferecidos no mercado, não possui valores inferiores ao próprio empréstimo consignado. O empréstimo consignado, continua sendo o serviço mais vantajoso ao consumidor, se o interesse é apenas obter um empréstimo.

Porém, sem saber da contratação do serviço de cartão, o consumidor recebe o valor do empréstimo normalmente em sua conta comum e a cobrança do valor retorna em forma de fatura de cartão de crédito.

Nestes casos, deixando o banco de enviar as cobranças mensais e o plástico do cartão à residência do consumidor, a dívida passa a ser descontada da folha de pagamento. Então, neste momento, o aposentado ou pensionista não percebe a existência do cartão, acreditando estar pagando o serviço de empréstimo consignado.

Com o passar do tempo, diversas mensalidades são descontadas, sem uso do cartão, sendo a reserva de margem consignável - RMC - liberada aos poucos. Quando então ocorre um movimento suspeito de saque complementar limitado ao valor liberado, o qual novamente compromete a RMC do consumidor. Tornando assim a dívida eterna, sem previsão de término e causando prejuízos.

O aposentado e pensionista, tem total direito de solicitar cópia do contrato ao banco, caso não possua, e analisar as cobranças pelo histórico de crédito dos últimos 05 anos retirado do aplicativo “MEU INSS”. Com identidade, CPF e comprovante de residência pode buscar ajuda jurídica ao advogado, com intenção de resolver a questão.

Há diversas decisões favoráveis a suspensão imediata das cobranças com a restituição integral em dobro dos valores pagos em caso de inexistência contratual, bem como, a restituição parcial em casos de solicitação de contrato de empréstimo consignado, considerando o abatimento dos valores usufruídos como empréstimo, sendo devolvido o valor da diferença em dobro, além de indenização por dano moral em todos os casos por considerar que os descontos foram realizados sobre verba de caráter alimentar.

O sistema de comanda foi criado em benefício do cliente, para que possa ter noção de quanto está ficando o valor da cont...
10/10/2020

O sistema de comanda foi criado em benefício do cliente, para que possa ter noção de quanto está ficando o valor da conta. A sua perda não pode gerar prejuízo, como pagamento de multa, pois deve o estabelecimento também fazer o controle do consumo em suas anotações.

Nos artigos 39, V e 71 do Código de Defesa do Consumidor é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços, exigir vantagem manifestamente excessiva, ou seja, cobrar valores indevidos, bem como, se a cobrança vier acompanhada de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, sendo caracterizado como uma infração penal, possibilitando a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Como devo proceder?

Se você não quer gerar conflitos no meio de todo mundo, há uma solução mais pacífica. Pague a multa e exija a nota fiscal com o valor da multa inclusa, após, procure o PROCON da sua cidade e abra uma denúncia contra o estabelecimento.

♦ Caso ache necessário, procure seus direitos na justiça, com um advogado, pleiteando o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente.

07/10/2020

Aos servidores aposentados do Estado e Município, as licenças prêmio ou especial que ficaram pendentes podem ser convertidas em pecúnia.
Saiba mais assistindo ao vídeo.

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Não importa se é um supermercado, estacionamento, restaurante, shopping, teatro, casa de show, estádio ou qualquer outro...
01/10/2020

Não importa se é um supermercado, estacionamento, restaurante, shopping, teatro, casa de show, estádio ou qualquer outro estabelecimento privado, a integridade do veículo, bem como, os bens que constam no interior são de responsabilidade do estabelecimento que o guarda.

Mesmo que no local conste uma placa informando que não se responsabiliza - para que o consumidor não os questione - essa é uma prática abusiva de acordo com o entendimento do STJ que informa na Súmula 130 que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”.

Portanto, se o estabelecimento oferece o serviço de guarda do automóvel, em caso de furto ou roubo de objetos no interior do veículo, bem como, danos a integridade do mesmo, ocorridos dentro do estacionamento do estabelecimento, há o dever do fornecedor de serviços em indenizar o consumidor.

Como proceder ?

Capture fotos do veículo no local e do tícket do estacionamento com data/horário de entrada e saída ▬ pois esse documento comprova que o veículo estava sob responsabilidade do estabelecimento ▬ abra reclamação na administração da empresa responsável pelo estacionamento, guarde o comprovante e faça imediatamente um registro de ocorrência, antigo B.O, na delegacia mais próxima de onde ocorreu o evento.

♦ Caso a empresa negue o pagamento dos prejuízos sofridos, com os documentos em mãos, procure um advogado que possa lhe auxiliar a pleitear na justiça uma indenização por danos materiais perante o estabelecimento.

"Devo não nego, pago quando puder e se puder !"O número de inadimplentes tem crescido, trazendo desespero as empresas e ...
26/09/2020

"Devo não nego, pago quando puder e se puder !"

O número de inadimplentes tem crescido, trazendo desespero as empresas e noites mal dormidas aos consumidores.

Mas essa situação não se torna motivo para os credores começarem a te cobrar frenética e aleatoriamente, trazendo desconforto, constrangimento, medo e irritabilidade, seja no seu momento de descanso, seja no momento de trabalho.

As empresas ainda assim precisam respeitar o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que expressa ser proibido “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, para tanto é aplicável pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Como proceder?

Baixe um aplicativo que possa gravar, com qualidade, o áudio das ligações e grave quantas puder, bem como, salve todos os SMS, e-mails e mensagens de Whatsapp recebidas.

Faça um registro de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência.

Abra reclamações no SAC da empresa que está te cobrando descontroladamente, no Procon de sua cidade e nos sites de reclamações para consumidores.

Guarde seus protocolos.

♦ Caso não tenha seu problema resolvido, com as provas em mãos, procure seus direitos na justiça, com um advogado, pleiteando indenização por danos morais.
Se a dívida não for sua, ainda é possível pedir o cancelamento das cobranças.

Informe nos comentários a sua experiência, se você já passou por isso e como conseguiu resolver. 👇🏼

Não só pode, como deve !O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir de qualquer compra, tanto produto qua...
24/09/2020

Não só pode, como deve !

O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir de qualquer compra, tanto produto quanto serviço adquiridos pela internet, telefone, porta a porta e aplicativos, no prazo de 07 dias, contados a partir do recebimento.

A lei considera esse prazo como um período de reflexão sobre o produto ou serviço, devido a desvantagem de não poder avaliá-lo fisicamente no momento da compra. É nesse tempo que o consumidor analisa a qualidade, a compatibilidade da descrição anunciada com o que de fato foi recebido e avaliar se atendeu ou não as expectativas.

Lembre-se, no caso de produtos, não pode danificá-los e muito menos conceder marcas de uso. Por isso o prazo não é tão extenso, para que não possibilite o consumidor diminuir o valor do produto com algum dano.

Como devo proceder?

Entre em contato com a loja e solicite a troca do produto ou a correção do serviço, bem como, se for de sua preferência, pode solicitar diretamente a devolução dos valores pagos, inclusive de frete, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a loja se recuse ou faça promessas sem cumprir por muito tempo, abra reclamações no SAC do estabelecimento, PROCON e até em sites de reclamação que estão a serviço do consumidor.

♦ Se ainda assim, não obtiver solução, reúna seus registros de reclamação e todos os documentos que possui sobre o assunto, procure um advogado e pleiteie na justiça a devolução dos valores além de uma indenização pelos danos sofridos perante o estabelecimento.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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