24/11/2021
O contrato é um termo escrito acordado entre as partes negociantes, com o intuito de fixar as regras da relação jurídica estabelecida.
A advogada Renata Ivo equipara o contrato ao manual de um jogo, as regras ali descritas devem ser respeitadas, sob pena de game over.
É claro que, nas relações contratuais, é possível que haja a necessidade de reajustes a serem discutidos entre as partes, mas isso é tema para outro post.
Bom... quais são as cláusula essenciais para começar o jogo?
1- Cláusula sobre o objeto do contrato: é essencial descrever com detalhes qual é o objeto do contrato.
2- Cláusula sobre inadimplemento contratual: aqui é o momento em que é estipulado quais hipóteses geram o descumprimento do contrato: ações ou omissões.
3- Cláusula penal: esse item disz respeito à aplicação de multa em caso de descumprimento contratual. É uma ferramenta para garantir o pleno cumprimento das regras.
4- Cláusula sobre as regras para a solução de conflitos: Esse ponto é tema de pesquisa da Dra. Renata Ivo e trata da implementação de estruturação do processo constituído dentro do contrato, o negócio jurídico processual.
O item 4 será desenvolvido no post da semana que vem.
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