04/04/2025
A justiça entende que quando um carro, uma moto ou um caminhão, é roubado e os criminosos adulteram ou destroem a numeração do chassi, esse dano equivale à PERDA TOTAL, para fins de reparação na seguradora.
Mas por quê?
Porque a adulteração do chassi é um defeito que persegue o veículo por toda sua existência útil, pois passa a constar no registro, retirando a sua qualificação originária de fábrica e reduzindo-lhe em muito o valor de mercado, já que dificilmente alguma pessoa irá adquirir um veículo cujo chassi já foi alterado e depois remarcado.
Portanto, uma seguradora que venha atribuir à adulteração do chassi uma mera desvalorização de mercado, com a possibilidade de reparo da marcação, implica em afronta ao artigo 51, inciso 4º, do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Sendo assim, comprovando que o dano na numeração do chassi foi realizado por terceiros, a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização do veículo.
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