26/05/2026
O direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor a possibilidade de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo.
O prazo é de 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço. Nesse período, o consumidor pode desistir sem precisar justificar, bastando comunicar o fornecedor para obter o reembolso integral dos valores pagos.
Esse direito independe de motivo. Veja pontos importantes:
Prazo: 7 dias a partir do recebimento do produto ou contratação do serviço.
Devolução: o produto deve ser devolvido no estado em que foi recebido, sem uso ou danos.
Restituição: o fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete.
Serviços iniciados: pode haver cobrança proporcional pelo que já foi prestado.
Compras presenciais: o direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas.
O objetivo é proteger o consumidor, garantindo um período de reflexão nas compras à distância. Como advogado especialista em direito do consumidor, estou à disposição para esclarecer mais dúvidas e auxiliar em casos relacionados a esse tema. 🛍️🚫
Consumidor