Simone Faria - Advogada

Simone Faria - Advogada Escritório de Advocacia localizado na Zona Norte do Estado do Rio de Janeiro.

     Seguimos por aqui, celebrando a vida!                         🥂 Um brinde!
10/10/2025

Seguimos por aqui, celebrando a vida!

🥂 Um brinde!


   Seguimos por aqui, celebrando a vida!                                                     🥂 Um brinde!!
10/10/2025

Seguimos por aqui, celebrando a vida!


🥂 Um brinde!!



Um Ótimo Natal a Todos Repleto de Harmonia!Que venha 2025!!
20/12/2024

Um Ótimo Natal a Todos Repleto de Harmonia!

Que venha 2025!!

 # Tbt             Já podemos pedir bis?
13/12/2024

# Tbt
Já podemos pedir bis?




Recalculando a Rota do meu futuro e dos meus!
07/12/2024

Recalculando a Rota do meu futuro e dos meus!




06/12/2024

Sabia que a superlotação é uma pratica abusiva?

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumerista.. Vou explicar como o Código de Defesa do Consumidor protege você contra a superlotação em estabelecimentos comerciais.

O Art. 39, XIV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivo permitir o ingresso de um número de pessoas acima do limite autorizado por autoridades competentes.
Essa prática compromete a segurança e o conforto dos consumidores.

Por que isso é importante?
• Superlotação aumenta riscos de acidentes, como incêndios e pânico.
• Compromete a qualidade do atendimento e dificulta a mobilidade.
Exemplos reais de superlotação abusiva:
• Lojas em promoção que ultrapassam a capacidade segura do local.
• Eventos que não respeitam limites de público estabelecidos por órgãos reguladores.

O que você pode fazer?

1. Relate situações de superlotação com fotos ou vídeos como prova.
2. Exija condições seguras:
Em estabelecimentos, solicite atendimento ou reporte irregularidades às autoridades locais.
3. Procure seus direitos: Se um incidente for causado por superlotação, você pode buscar reparação judicial


IMPORTANTE: Estabelecimentos devem seguir as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e de agências reguladoras para garantir a segurança dos consumidores.

Se você já se sentiu desconfortável ou em perigo por causa de superlotação, comenta aqui.









Simone Faria - Advogada

03/12/2024

Subiu o preço sem motivo Justificável?

O Art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe fornecedores de elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa.
Essa prática é considerada abusiva porque compromete o equilíbrio nas relações de consumo e pode gerar lucros desproporcionais para as empresas.

O que caracteriza aumento abusivo?

• Elevar preços sem explicação plausível, como custo de produção ou inflação;
• Aproveitar situações de alta demanda, como pandemias ou datas comemorativas, para cobrar valores exorbitantes;
• Cobrar preços muito acima da média do mercado sem justificativa econômica.

O que você pode fazer?

Documente: Guarde notas fiscais ou anúncios que comprovem a mudança de preços.


A prática de preços abusivos também pode ser enquadrada como infração à ordem econômica, sujeita a multas e penalidades.

O objetivo é preservar a boa-fé e a proteção do consumidor, garantindo o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo.

Comente aqui se você já deixou de comprar algo por causa de preços abusivos?







Simone Faria - Advogada

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor. Hoje vou falar sobre como o Código de Defesa do C...
29/11/2024

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor.
Hoje vou falar sobre como o Código de Defesa do Consumidor protege você de práticas abusivas que exploram sua vulnerabilidade.

A prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor ocorre quando o fornecedor usa fatores como idade, saúde, conhecimento limitado ou condição social para forçar ou induzir a contratação de produtos ou serviços. Isso é proibido pelo Art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que caracteriza essa prática?

• Manipular consumidores idosos ou doentes para contratar seguros ou serviços desnecessários;
• Abusar da falta de conhecimento técnico para vender produtos com preços superfaturados;
• Forçar decisões rápidas, como em promoções relâmpago, sem tempo suficiente para análise.

Casos comuns:

• Empresas que oferecem empréstimos abusivos para idosos sem explicar todas as condições;
• Fornecedores que ocultam informações de pessoas com menor grau de escolaridade, induzindo-as a aceitar contratos desfavoráveis.

O que fazer?

• Procure orientação jurídica para cancelar contratos ou solicitar indenizações.
• Mantenha-se informado sobre seus direitos.

O CDC garante o direito à transparência e clareza em todas as negociações de consumo.

Se você conhece alguém que foi ou está sendo enganado por conta da idade ou falta de informação, comenta aqui.












Simone Faria - Advogada

Olá, sou Simone Faria e advogada na área do Direito do Comércio do Consumidor. Hoje vou falar sobre a prática abusiva da...
26/11/2024

Olá, sou Simone Faria e advogada na área do Direito do Comércio do Consumidor.
Hoje vou falar sobre a prática abusiva da recusa injustificada de venda e como proteger seus direitos.

A recusa injustificada de venda ocorre quando um fornecedor nega o fornecimento de produtos ou serviços ao consumidor, mesmo com disponibilidade em estoque ou condições para atender.
Essa prática é vedada pelo Art. 39, II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei?

O fornecedor não pode:

o Recusar o atendimento às demandas do consumidor sem justa causa;
o Recusar a venda de produtos ou serviços quando o consumidor se dispõe a pagar à vista ou cumprir as condições normais de pagamento;

Casos comuns de recusa injustificada:

• Negar a venda de produtos em promoção para consumidores com aparência ou condição social específica;
• Exigir documentos desnecessários em compras já aprovadas;
• Recusar pagamento em dinheiro ou moeda corrente.

O que fazer se isso acontecer?

1. Registre o ocorrido, guarde provas, como: fotos ou vídeos.
2. Se tiver algum tipo de prejuízo, procure um advogado de especialista na área.

Importante:
A recusa só é permitida em situações específicas, como em casos de legislação especial ou restrições justificadas.
________________________________________

• Já passou por uma situação em que recusaram vender algo para você? Conta aqui nos comentários e marque um amigo que precisa saber disso!









25/11/2024

Exigir a compra de um produto para adquirir outro é abusivo!

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor.
Hoje vou explicar tudo o que você precisa saber sobre venda casada e como identificar essa prática.

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, violando o Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa prática é proibida porque restringe a liberdade de escolha do consumidor e pode gerar prejuízos financeiros.

Veja alguns exemplos:

• Bancos que exigem contratação de seguros para liberar empréstimos;
• Cinemas que proíbem a entrada com alimentos comprados fora;
• Academias que condicionam o uso de suas instalações à compra de produtos específicos, como suplementos.

O que fazer?

• É possível pedir a anulação do contrato ou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

• Busque orientação jurídica, advogados especializados podem ajudar a reverter prejuízos e buscar indenização.

Ofertas conjuntas, como combos promocionais, só não configuram venda casada se cada item puder ser adquirido separadamente.
________________________________________

• Me diz aí:
Já teve que comprar algo só porque foi obrigado?

• Conte sua experiência nos comentários e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos!











A veiculação de informações enganosas sobre produtos e serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumid...
23/11/2024

A veiculação de informações enganosas sobre produtos e serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 37). Isso inclui:

• Falsidade: Quando o anúncio apresenta dados que não condizem com a realidade do produto, como benefícios inexistentes.

• Omissão: Quando informações importantes, como restrições de uso, não são mencionadas.

• Exagero: Propagandas que superestimam a qualidade ou eficiência de um produto, induzindo o consumidor ao erro.

Alguns casos bem comuns:

• Produtos anunciados como milagrosos para saúde ou estética, mas que não possuem eficácia comprovada;
• Promoções que ocultam taxas ou condições desfavoráveis ao consumidor;
• Promoções de produtos sem alertar sobre limitações ou riscos associados.

O que você pode fazer?

• Juntar provas;
• Exigir a devolução do valor pago ou cancelar o contrato sem penalidade;
• Em caso de recusa por parte da empresa, buscar indenização por danos materiais e/ ou morais em conjunto com o advogado de sua confiança.

________________________________________

Você já comprou algo e se sentiu enganado por um anúncio?
Me conta aqui nos comentários e compartilhe para alertar outras pessoas sobre esses perigos.










A prestação de serviços sem autorização prévia ou sem orçamento é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumid...
22/11/2024

A prestação de serviços sem autorização prévia ou sem orçamento é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, VI).

Veja o que você precisa saber para se proteger:

O que encontramos na a lei:

É vedado executar qualquer serviço sem orçamento ou autorização expressa do consumidor. Essa proteção garante que você não pague por algo que não concordou previamente.

Alguns casos que quero compartilhar com vocês:

o Cobrança de serviços adicionais em planos de telefonia ou TV sem consentimento.
o Renovação automática de assinaturas sem aviso.
o Serviços executados em oficinas mecânicas sem prévia comunicação dos custos.

O que você pode fazer nesses casos?

o Não pague por serviços que não autorizou.
o Entre em contato com a empresa e anote o numero de protocolo, data e hora que foi atendimento (vale como prova)
o Em caso de cobrança indevida, o valor deve ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros.

Você sabia que: uma empresa pode ser condenada por renovar automaticamente assinaturas sem o consentimento do cliente, este ato é considerado abusivo.
________________________________________

Você já foi cobrado por algo que não pediu? Conte aqui nos comentários como resolveu e marque alguém que precisa saber disso.









Endereço

Rio De Janeiro, RJ
21660-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 17:30
Terça-feira 14:30 - 18:00
Quarta-feira 14:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 17:30
Sexta-feira 09:30 - 17:30

Telefone

+5521987779056

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Simone Faria - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Simone Faria - Advogada:

Compartilhar