Simone Faria - Advogada

Simone Faria - Advogada Escritório de Advocacia localizado na Zona Norte do Estado do Rio de Janeiro.

     Seguimos por aqui, celebrando a vida!                         🥂 Um brinde!
10/10/2025

Seguimos por aqui, celebrando a vida!

🥂 Um brinde!


   Seguimos por aqui, celebrando a vida!                                                     🥂 Um brinde!!
10/10/2025

Seguimos por aqui, celebrando a vida!


🥂 Um brinde!!



Um Ótimo Natal a Todos Repleto de Harmonia!Que venha 2025!!
20/12/2024

Um Ótimo Natal a Todos Repleto de Harmonia!

Que venha 2025!!

 # Tbt             Já podemos pedir bis?
13/12/2024

# Tbt
Já podemos pedir bis?




Recalculando a Rota do meu futuro e dos meus!
07/12/2024

Recalculando a Rota do meu futuro e dos meus!




06/12/2024

Sabia que a superlotação é uma pratica abusiva?

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumerista.. Vou explicar como o Código de Defesa do Consumidor protege você contra a superlotação em estabelecimentos comerciais.

O Art. 39, XIV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusivo permitir o ingresso de um número de pessoas acima do limite autorizado por autoridades competentes.
Essa prática compromete a segurança e o conforto dos consumidores.

Por que isso é importante?
• Superlotação aumenta riscos de acidentes, como incêndios e pânico.
• Compromete a qualidade do atendimento e dificulta a mobilidade.
Exemplos reais de superlotação abusiva:
• Lojas em promoção que ultrapassam a capacidade segura do local.
• Eventos que não respeitam limites de público estabelecidos por órgãos reguladores.

O que você pode fazer?

1. Relate situações de superlotação com fotos ou vídeos como prova.
2. Exija condições seguras:
Em estabelecimentos, solicite atendimento ou reporte irregularidades às autoridades locais.
3. Procure seus direitos: Se um incidente for causado por superlotação, você pode buscar reparação judicial


IMPORTANTE: Estabelecimentos devem seguir as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e de agências reguladoras para garantir a segurança dos consumidores.

Se você já se sentiu desconfortável ou em perigo por causa de superlotação, comenta aqui.









Simone Faria - Advogada

03/12/2024

Subiu o preço sem motivo Justificável?

O Art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe fornecedores de elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa.
Essa prática é considerada abusiva porque compromete o equilíbrio nas relações de consumo e pode gerar lucros desproporcionais para as empresas.

O que caracteriza aumento abusivo?

• Elevar preços sem explicação plausível, como custo de produção ou inflação;
• Aproveitar situações de alta demanda, como pandemias ou datas comemorativas, para cobrar valores exorbitantes;
• Cobrar preços muito acima da média do mercado sem justificativa econômica.

O que você pode fazer?

Documente: Guarde notas fiscais ou anúncios que comprovem a mudança de preços.


A prática de preços abusivos também pode ser enquadrada como infração à ordem econômica, sujeita a multas e penalidades.

O objetivo é preservar a boa-fé e a proteção do consumidor, garantindo o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo.

Comente aqui se você já deixou de comprar algo por causa de preços abusivos?







Simone Faria - Advogada

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor. Hoje vou falar sobre como o Código de Defesa do C...
29/11/2024

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor.
Hoje vou falar sobre como o Código de Defesa do Consumidor protege você de práticas abusivas que exploram sua vulnerabilidade.

A prática de se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor ocorre quando o fornecedor usa fatores como idade, saúde, conhecimento limitado ou condição social para forçar ou induzir a contratação de produtos ou serviços. Isso é proibido pelo Art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que caracteriza essa prática?

• Manipular consumidores idosos ou doentes para contratar seguros ou serviços desnecessários;
• Abusar da falta de conhecimento técnico para vender produtos com preços superfaturados;
• Forçar decisões rápidas, como em promoções relâmpago, sem tempo suficiente para análise.

Casos comuns:

• Empresas que oferecem empréstimos abusivos para idosos sem explicar todas as condições;
• Fornecedores que ocultam informações de pessoas com menor grau de escolaridade, induzindo-as a aceitar contratos desfavoráveis.

O que fazer?

• Procure orientação jurídica para cancelar contratos ou solicitar indenizações.
• Mantenha-se informado sobre seus direitos.

O CDC garante o direito à transparência e clareza em todas as negociações de consumo.

Se você conhece alguém que foi ou está sendo enganado por conta da idade ou falta de informação, comenta aqui.












Simone Faria - Advogada

Olá, sou Simone Faria e advogada na área do Direito do Comércio do Consumidor. Hoje vou falar sobre a prática abusiva da...
26/11/2024

Olá, sou Simone Faria e advogada na área do Direito do Comércio do Consumidor.
Hoje vou falar sobre a prática abusiva da recusa injustificada de venda e como proteger seus direitos.

A recusa injustificada de venda ocorre quando um fornecedor nega o fornecimento de produtos ou serviços ao consumidor, mesmo com disponibilidade em estoque ou condições para atender.
Essa prática é vedada pelo Art. 39, II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei?

O fornecedor não pode:

o Recusar o atendimento às demandas do consumidor sem justa causa;
o Recusar a venda de produtos ou serviços quando o consumidor se dispõe a pagar à vista ou cumprir as condições normais de pagamento;

Casos comuns de recusa injustificada:

• Negar a venda de produtos em promoção para consumidores com aparência ou condição social específica;
• Exigir documentos desnecessários em compras já aprovadas;
• Recusar pagamento em dinheiro ou moeda corrente.

O que fazer se isso acontecer?

1. Registre o ocorrido, guarde provas, como: fotos ou vídeos.
2. Se tiver algum tipo de prejuízo, procure um advogado de especialista na área.

Importante:
A recusa só é permitida em situações específicas, como em casos de legislação especial ou restrições justificadas.
________________________________________

• Já passou por uma situação em que recusaram vender algo para você? Conta aqui nos comentários e marque um amigo que precisa saber disso!









25/11/2024

Exigir a compra de um produto para adquirir outro é abusivo!

Olá, sou Simone Faria, advogada especialista em Direito do Consumidor.
Hoje vou explicar tudo o que você precisa saber sobre venda casada e como identificar essa prática.

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, violando o Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa prática é proibida porque restringe a liberdade de escolha do consumidor e pode gerar prejuízos financeiros.

Veja alguns exemplos:

• Bancos que exigem contratação de seguros para liberar empréstimos;
• Cinemas que proíbem a entrada com alimentos comprados fora;
• Academias que condicionam o uso de suas instalações à compra de produtos específicos, como suplementos.

O que fazer?

• É possível pedir a anulação do contrato ou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

• Busque orientação jurídica, advogados especializados podem ajudar a reverter prejuízos e buscar indenização.

Ofertas conjuntas, como combos promocionais, só não configuram venda casada se cada item puder ser adquirido separadamente.
________________________________________

• Me diz aí:
Já teve que comprar algo só porque foi obrigado?

• Conte sua experiência nos comentários e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos!











Endereço

Rio De Janeiro, RJ
21660-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 17:30
Terça-feira 14:30 - 18:00
Quarta-feira 14:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 17:30
Sexta-feira 09:30 - 17:30

Telefone

+5521987779056

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Simone Faria - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Simone Faria - Advogada:

Compartilhar