13/12/2022
(Direito Militar)
FUSEX, FUNSA E FUSMA: FORÇAS ARMADAS DESRESPEIAM O ART. 23 DA LEI 13.954 QUE GARANTE A MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES ANTIGOS
É sabido que algumas pensionistas já vinham perdendo por regulamento das Forças Armadas (Portarias, ICAS, etc) e algumas delas vinham conseguindo restabelecer por decisão judicial. A Lei 13.954/2019 “enxugou” muito o rol de possíveis dependentes ceifando boa parte deles, mas há quem possa utilizar ainda.
A pergunta mais frequente e discutida hoje é se a mudança do rol de dependentes para a utilização de FUSEX, FUNSA e FUSMA deve ser apenas parA novos óbitos pós 2019 ou se aplica retroativamente para retirar dependentes?
Nosso entendimento é que deve ser aplicada apenas para novos óbitos, mas não é o que as Forças Armadas vem fazendo. Exército, Marinha e Aeronáutica estão retirando a qualidade de dependentes de muitos que já eram usuários e por vezes contribuintes do Sistema há mais de 40 anos. A matéria está sendo discutida no Tema 1080 do STJ.
E Mais. Há um artigo que prevê a manutenção dos dependentes antigos, que é sistematicamente desrespeitado pela focas armadas. O texto da lei é muito claro. Quem já era dependente, f**a!
Art. 23. Os dependentes de militares regularmente declarados e inscritos nos bancos de dados de pessoal das Forças Armadas, ou aqueles que se encontrem em processo de regularização de dependência na data de publicação desta Lei permanecerão como beneficiários da assistência médico-hospitalar prevista na alínea “e” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada.
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