04/08/2026
“Foi só uma brincadeira.”
Você já ouviu essa frase para diminuir o constrangimento de uma mulher?
Recentemente, a Justiça reconheceu o direito à indenização de uma mulher que teve sua imagem utilizada em figurinhas compartilhadas no ambiente de trabalho. O caso me chamou atenção por um motivo muito particular.
Uma foto pode ter sido publicada voluntariamente. Isso não significa autorização irrestrita para que terceiros a retirem de contexto, transformem, compartilhem ou a utilizem para expor alguém em outro ambiente.
Consentimento também é contexto.
E existe uma discussão importante aqui: nem toda conduta inadequada no ambiente profissional necessariamente será juridicamente enquadrada como assédio moral ou sexual. Mas isso não significa que não possa haver violação à imagem, à honra, à privacidade, à dignidade ou até responsabilidade civil, a depender das circunstâncias.
A própria Lei nº 14.457/2022, ao tratar das medidas de prevenção no ambiente de trabalho, fala expressamente em assédio sexual e outras formas de violência.
E talvez seja por isso que precisemos parar de perguntar apenas:
“Foi de propósito?”
“Foi uma brincadeira?”
“Mas foi tão grave assim?”
E começar a perguntar:
Aquela pessoa consentiu?
Aquela exposição era necessária?
Aquela conduta respeitou os limites e a dignidade dela?
Intenção e responsabilidade não são a mesma discussão.
Concordam?